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4714741 #
Numero do processo: 13807.001100/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A ocorrência de equívoco na apreciação da matéria objeto de lançamento autoriza o acolhimento das razões oferecidas em sede de embargos e, por via de conseqüência, a submissão dos autos a novo julgamento. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO - REVISÃO - Descabe falar em homologação definitiva em razão de o período a que se reporta a ação fiscal já ter sido objeto de exame, eis que, por força do disposto no caput do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento pode ser revisto pela autoridade administrativa. PROCEDIMENTO FISCAL - SEGUNDO EXAME - O Mandado de Procedimento Fiscal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, ato intituidor do documento em referência, representa ORDEM ESPECÍFICA para instauração do procedimento fiscal. Nesse diapasão, revela-se absolutamente impróprio que, a partir da expedição de tal mandado, em que se estabeleceu o tributo, o período e a matéria que deve ser submetida a exame, possa se argüir que, ainda assim, seria necessária a emissão de uma outra autorização de igual teor. Ademais, a norma contida na Lei nº 2.354, de 1954, reproduzida pelo art. 906 do atual Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), é destinada a produzir efeitos no âmbito da Administração Tributária, incindindo, assim, sobre os órgãos e agentes a ela subordinados, isto é, a norma em questão, a exemplo da que regula o Mandado de Procedimento Fiscal, tem operatividade interna, não produzindo efeitos em relação aos contribuintes. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA E DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA (LEGISLAÇÃO ANTERIOR) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA SUA CAUSA - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS - Não há que se falar em duplicidade de exigência sobre o mesmo fato na situação em que, em razão de uma mesma conduta (no caso vertente, pagamentos feitos à pessoas ligadas e registrados contabilmente como destinados ao CAIXA), promoveu-se o lançamento do imposto de renda retido na fonte a título de lucros considerados automaticamente distribuídos e sobre os recursos destinados a pessoas ligadas em que a correspondente causa não restou comprovada.
Numero da decisão: 105-17.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR a decisão contida no Acórdão n° 105-15.411 de 10 de novembro de 2005, por ter tratado de matéria distinta à discutida nos autos. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4718329 #
Numero do processo: 13829.000201/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa. A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais. A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19273
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir amulta de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4715713 #
Numero do processo: 13808.000918/97-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06731
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4716261 #
Numero do processo: 13808.003039/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS - LONGO PRAZO - A empreiteira deve obedecer ao princípio contábil do emparelhamento das despesas e custos com as receitas correspondentes, sob pena da quebra do regime de competência na apuração dos resultados. A adoção da sistemática de apuração dos resultados disponibilizada pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.598/77 implica na elaboração, pela empresa, dos demonstrativos e procedimentos contábeis adequados ao estrito controle dos resultados líquidos, não sendo oponível ao lançamento de ofício o simples argumento de que a emissão posterior de notas fiscais relativas a medições anteriores decorre de praxe do setor, cujo fato, reconhecidamente, provoca postergação dos tributos incidentes. DECADÊNCIA - Sendo a CSLL imposição de natureza tributária e submetida à homologação, a possibilidade de sofrer revisão pela Fazenda Pública se encerra na forma do § 4º do artigo 150, do CTN 5 anos. SELIC - É posição jurisprudencial majoritária neste Colegiado a aceitação da variação da Taxa Selic para parametrar a cobrança dos juros moratórios. Recurso parcialmente provido pelo acolhimento da preliminar de decadência.
Numero da decisão: 105-14.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até janeiro de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715897 #
Numero do processo: 13808.001546/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor. IRPJ – DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RELATIVO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 9º, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que o imposto de renda na fonte relativo aos juros sobre o capital próprio não é dedutível na apuração do lucro real. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS/REPIQUE - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao lançamento decorrente relativo ao PIS/Repique. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93866
Decisão: Por inanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4713982 #
Numero do processo: 13805.004062/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTO - È nula a notificação de lançamento que não contém todos os requisitos legais dispostos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. Recurso improvido
Numero da decisão: 103-19677
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718556 #
Numero do processo: 13830.000547/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física sobre acréscimo patrimonial a descoberto/sinais exteriores de riqueza decai após cinco anos da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro de cada ano-calendário). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Decadência afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.982
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência referente ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no ano calendário de 1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4716723 #
Numero do processo: 13811.001491/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada
Numero da decisão: 102-46.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4716345 #
Numero do processo: 13808.004052/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. TAXA DE DEPRECIAÇÃO. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente da normalmente adquirida pela Secretaria da Receita Federal. IRPJ. LANÇAMENTO. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Não comporta a adição ao lucro liquido para a determinação do lucro real, de custos e despesas operacionais que não transitaram na conta de resultados e foram registradas no Ativo Diferido, face ao erro de interpretação da legislação tributária no sentido de que a fase pré-operacional só se encerra quando o empreendimento começa a produzir lucros. Negado provimento do recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4717486 #
Numero do processo: 13819.003484/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO-DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUE DETENHAM SOBRE TERCEIROS - O dever genérico de prestar informações sobre terceiros não se aplica às instituições financeiras, que são obrigadas a conservar o sigilo sobre suas operações ativas e passivas e serviços prestados. As hipóteses que não constituem violação de sigilo são as previstas expressamente na lei, entre elas a prestação de informação ao fisco tratada nos artigos 5º e 6º. MULTA REGULAMENTAR - As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 são as previstas nos artigos 30 e 31 da Lei no 10.637/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni