Numero do processo: 10670.000925/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INCENTIVO FISCAL – SUDENE – Não se constitui em violação ao CTN (art. 111), nem ao ato isencional, a fabricação e a comercialização de produtos fabricados em quantidade superior a estimada no projeto de isenção aprovado pela SUDENE, dado que o verdadeiro sentido do favor fiscal é promover o desenvolvimento econômico e social da região.
OMISSÃO DE RECEITA – Não caracteriza o desvio de receita tributável a diferença entre o valor declarado como receita bruta de vendas e o constante de relatório de vendas se deixaram de ser considerados, naquele, valores tidos como redutores da receita de venda por expressa determinação legal. Ausência, no caso, de suporte material hábil para provar o desvio de receitas tributáveis.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Deve seguir a sorte do processo principal , ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92400
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
MULTA ISOLADA - IRPJ - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa lançada no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO – COMPATIBILIDADE – A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência do imposto apurado em procedimento fiscal, acompanhado da correspondente multa de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10665.000510/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DECADÊNCIA - MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - O regime decadencial relativo à multa por descumprimento da obrigação acessória é regido pelo artigo 173 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data prevista para a entrega da respectiva declaração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Devem ser tributados os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, constatados através de documentação hábil e idônea emitida pela própria fonte pagadora em favor do beneficiário do rendimento, observadas as deduções legalmente admitidas e comprovadas pelo contribuinte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É indevida a acumulação da multa de lançamento de ofício com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Descabe a aplicação do agravamento da penalidade pelo não atendimento à intimação quando a fiscalização se utiliza da documentação apresentada pelo próprio contribuinte para efetivar o lançamento.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC n°. 4).
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1996, ano-calendário de 1995, vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência as multas por atraso
na entrega das declarações dos exercícios de 1997 a 2000, anos-calendário de 1996 a 1999, respectivamente, e desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10665.000397/98-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS – ZERAMENTO DO EXTRATO – PEDIDO DE REVISÃO PRAZO – Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.Recurso a que se dá provimento (Recurso Voluntário nº 138022). Precedentes.
Numero da decisão: 107-07832
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10670.000205/91-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - PROVA EMPRESTADA - Improspera a presunção de omissão de receitas baseada unicamente em prova emprestada pelo Fisco Estadual - Auto de Infração e/ou Termo de Ocorrência - quando a Fiscalização, eximindo-se do aprofundamento no exame da contabilidade da EMPRESA - Imprescindível à segurança da autuação no âmbito Federal - deixa de evidenciar a materialidade do evento. A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o FINSOCIAL.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-03849
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10660.000821/95-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – EXERCÍCIOS DE 1.993 E 1.994 - OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” – A diferença de valores, eventualmente existente entre as diversas vias de uma mesma nota (“nota calçada”), caracteriza omissão de receitas para fins tributários.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE OU INCOMPLETA - É correto o arbitramento do lucro, por parte da fiscalização, quando o contribuinte, optante pelo lucro presumido, deixa de apresentar livro-caixa ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – COEFICIENTES – Após a promulgação da CF/88, em casos de arbitramento, deve ser aplicado coeficiente em percentual previsto na Lei n. 8.981/ .
MULTA AGRAVADA – INDÍCIOS DE CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL – Nos casos de evidente intuito de fraude é de ser aplicada a multa de ofício agravada.
COFINS – IRRF - CSLL – DECORRÊNCIA – O decidido no processo principal, no que couber, se aplica à decisão do processo decorrente, tendo em vista o princípio de causa e efeito existente entre os dois.
PIS – DECORÊNCIA – EXCLUSÃO – É de ser excluída a exigência referente ao PIS quando baseada em legislação (DL 2.455/88 e DL 2.449/88) considerada inconstitucional pelo STF.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – PENALIDADES – RETROATIVIDADE – Aplica-se a fato pretérito, não definitivamente julgado, legislação atual, mais benigna que a vigente à época da infração (art.106 do CTN).
Lançamento procedente, em parte. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19526
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS AO PERCENTUAL NORMAL DE 15% ( QUINZE POR CENTO) E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.000050/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RRFONTE - RETIDO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO E NÃO RECOLHIDO - DECADÊNCIA - O imposto retido na fontes sobre rendimento do trabalho assalariado a título de antecipação é tributação das pessoas físicas, sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, sendo portanto lançamento por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre na data da retenção.
EXIGÊNGIA EM DUPLICIDADE - A alegação de que o imposto reclamado em auto de infração já foi objeto de outro lançamento anterior e já parcelado por meio do programa REFIS, só pode se acatada se devidamente comprovada.
Preliminar acatada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de decadência para afastar a exigência fiscal do período de i°/01/1997 a 30/12/97, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10650.000374/93-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA
A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Contudo, na espécie de que se cuida, o disposto no art.8º.da Lei nº7.689/88,que faz da Contribuição Social no Exercício de 1989 uma exceção, em razão de ferir o princípio constitucional da irretroatividade das leis tributárias, conforme declarado pelo Pleno do STF(RE 146733-9-SP), não há que prevalecer a imposição.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-01678
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EXERCÍCIO DE 1989 .
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10630.000511/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16029
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10640.001296/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98).
Numero da decisão: 103-19061
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
