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4700245 #
Numero do processo: 11516.001028/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE PRECATÓRIO QUE SERIA DEVIDO A FALECIDO, QUE GOZAVA DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE, PAGO EM FAVOR DE SUA HERDEIRA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DE NÃO RETENÇÃO - Uma vez reconhecida a isenção de imposto de renda (moléstia grave) sobre valor a ser pago via precatório, não percebido pelo favorecido em face de seu falecimento, não se pode pretender alterar a incidência da norma em função da nova destinação dos valores (herdeiro). Pretende-se, neste caso, o reconhecimento da isenção sobre específico valor, sem reflexos futuros, e não recebidos em vida por motivo alheio à vontade do beneficiário. Não há, nesta hipótese, que se falar em "ampliações" da norma isencional para outros valores, restando mantida sua natureza taxativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4698621 #
Numero do processo: 11080.010703/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REMUNERAÇÃO DE SÓCIO - DEDUTIBILIDADE. Vantagens indiretas cujos valores, pela sua própria natureza, dificilmente poderiam ser quantificadas uniformemente no tempo, integram a remuneração dos beneficiários, a qual, juntamente com o imposto de renda na fonte sobre ela incidente, é dedutível na apuração do lucro real, observado o limite previsto na legislação. IRF – REMUNERAÇÃO DE SÓCIO - BENEFÍCIO INDIRETO. O benefício indireto deve ser acrescido à remuneração do sócio e, como tal, tributado pelo imposto de renda na fonte, a teor do § 1o. do art. 74 da Lei n.º 8.383/91. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, parágrafo 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Impõe-se a aplicação da multa de 100%, prevista no inciso I do art. 4º da Lei n.º 8.218/91, reduzida para 75%, em face da retroação de dispositivo legal mais benéfico, constante no inciso I do artigo 44 da Lei n.º 9.430/96, pela autoridade fiscal, em face da competência que lhe é atribuída, de forma vinculada e obrigatória, pelo art. 142 § único do Código Tributário Nacional – CTN.
Numero da decisão: 107-06694
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a glosa do excesso de remuneração de sócios, vencidos os conselheiros Edwal Gonçalves dos Santos, Maurilio Leopoldo Schimitt, Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que provinham o recurso; e, por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência do IRRF.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4698648 #
Numero do processo: 11080.010909/99-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DEDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI N 8.200/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.692/93 - O saldo devedor da correção monetária complementar das demonstrações financeiras pelo IPC, relativo ao período-base de 1990, poderia ser excluído, parceladamente, na determinação do lucro real a partir do ano-calendário de 1993. A irregularidade fiscal está na apropriação integral como despesa, em anos anteriores a 1993. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4702565 #
Numero do processo: 13009.000061/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. IRPJ e OUTROS – OMISÃO DE RECEITAS – Configurada a prática de omissão de receita, é procedente a quantificação da receita omitida com base em notas fiscais emitidas pela contribuinte. Preliminar Rejeitada. Recurso não Provido.
Numero da decisão: 101-96.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4700134 #
Numero do processo: 11516.000058/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO MATERIAL - Havendo alteração de qualquer elemento inerente ao fato gerador, à obrigação tributária, à matéria tributável, ao montante devido do imposto e ao sujeito passivo, se estará diante de um lançamento autônomo que não se confunde com o lançamento refeito para corrigir vício formal, nos termos previstos no artigo 173, II, do CTN. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - MEIOS LÍCITOS DE OBTENÇÃO - Observados os requisitos legais, o acesso aos dados financeiros constitui uma das formas de obtenção de elementos para configurar os fatos econômicos possíveis de subsunção à hipótese de incidência do tributo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de erro material e cancelar a exigência, pela decadência, em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que julgam tratar-se de erro formal e não acolhem a decadência. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1999, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela o lançamento, sob o fundamento de tratar-se de exigência não sujeita ao ajuste anual e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4701807 #
Numero do processo: 11924.000589/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITERE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação dos prejuízos fiscais ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF, em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, determinou não ter ocorrido ofensa ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, referente ao IRPJ. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que a vedação do direito à compensação (...) pela Lei n° 8.981/95 não violou o direito adquirido. O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto n° 2396/97).
Numero da decisão: 105-13313
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4700190 #
Numero do processo: 11516.000620/2004-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não se pode desqualificar um contrato de compra e venda pela mera presunção de que o mesmo tenha sido firmado com o intuito de burlar o Fisco, mormente quando o contribuinte traz toda a documentação que comprova a operação. GANHO DE CAPITAL - Os rendimentos decorrentes do ganho de capital não se somam, para fins de ajuste, àqueles tributáveis declarados na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. Daí porque a simples declaração do imposto devido em decorrência da apuração do ganho de capital não impede a exigência de recolhimento do mesmo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É cabível o lançamento de ofício de imposto declarado e não pago, a teor do disposto no art. 841 do RIR/99. GLOSA - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - É passível de dedução a despesa médica efetuada com filho legítimo, quando o acordo judicial de separação prevê que os pais acordarão de que forma as mesmas serão suportadas. DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - PLANO DE SAÚDE - O valor recebido a título de ressarcimento pela fonte pagadora não guarda qualquer relação com o valor pago a título de plano de saúde pelo contribuinte, razão pela qual pode ser integralmente deduzido da base de cálculo do IR. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO - CABIMENTO - É aplicável a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão quando a única prova que se tem nos autos é de que os rendimentos tenham sido recebidos de pessoas físicas e não jurídicas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$40.000,00 ano-calendário 2002 e restabelecer as deduções de despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4698967 #
Numero do processo: 11080.018144/99-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – CSLL – Considerando que a CSLL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para o Fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência, nos termos do art. 150, §4º do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4700516 #
Numero do processo: 11516.002771/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO - Estando a imposição lastreada por norma legal vigente e não declarada inconstitucional, não compete à autoridade administrativa a manifestação acerca do sopesamento de qual seria o percentual mais adequado para a imposição. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. BASE DE CÁLCULO - Os serventuários devem comunicar à Secretaria da Receita Federal dos documentos e são estes documentos aqueles representativos do ato jurídico que interessa à Secretaria da Receita Federal neste contexto, logo, é o valor do ato de alienação ou aquisição, ou seja, o valor da operação que está sendo registrada e documentada, que deve servir de base de cálculo. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4700778 #
Numero do processo: 11543.001167/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – REGIME DE COMPETÊNCIA - DEDUTIBILIDADE NA BASE DO IRPJ objeto de lançamento de ofício - Na vigência do art. 41 da Lei 8.981/95 a contribuição social sobre o lucro líquido é dedutível do IRPJ apurado em lançamento de ofício, para observância do chamado regime de competência. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21290
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire