Numero do processo: 10640.001800/97-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO - AGRAVAMENTO - O conceito de evidente intuito de fraude não se contenta com provas circunstanciais, depende que no fato no qual se ampara a acusação seja cabalmente demonstrado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16718
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de 150% para 75%.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000251/96-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15740
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10650.000165/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF- REMESSA AO EXTERIOR - RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - A remessa para o exterior de valor contabilizado e caracterizado como despesa financeira está sujeita à retenção do imposto de renda na fonte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A apreciação da argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou de ato normativo em particular, acerca da aplicabilidade da TAXA SELIC como base para os cálculos de juros de moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por se constituir em, atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições constitucionais vigentes. De acordo com o art. 13 da Lei nº 9065 de 21 de junho de 1995, em consonância com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigação tributária não pagas no prazo legal, calculados com base na TAXA SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10640.003450/00-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo da contribuição social e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGÜIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10630.000452/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. INCLUSÃO NO REFIS. A teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.964/2000, somente são consolidados os débitos existentes em nome do optante à época da formalização do pedido de ingresso no REFIS.
Recurso improvido
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21786
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10665.001342/2001-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Os documentos, para se prestarem como provas aptas a elidir a autuação, devem representar a verdade, não havendo de se admitir como tal recibo que indica como paciente pessoa diferente daquela que consta no recibo primeiramente emitido, sem a apresentação de qualquer outro argumento que não o engano na sua emissão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10640.001588/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10158
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10665.000260/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - PAGAMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA EFETUADOS EM VALOR MAIOR QUE O DEVIDO - DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO APURADO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 66, LEI N. 8.383/91 - Os pagamentos mensais por estimativa, mesmo quando efetuados em valor maior que o devido, constituem antecipação do imposto devido ao final do ano calendário, sendo, nesta condição, dedutíveis do imposto afinal devido. Lançamento formalizado para exigir a diferença recolhida a maior a título de imposto por estimativa, por considerá-la indedutível do imposto apurado no término do ano-calendário, atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade administrativa. Violação do art. 66 da Lei n. 8.383/91, que autorizava a compensação, no âmbito do lançamento por homologação, de tributos da mesma espécie, independentemente da apresentação de requerimento administrativo.
RETENÇÃO NA FONTE - PROVA INSUFICIENTE - Mantém-se o lançamento na parte em que glosou a dedução, do imposto devido ao final do ano-calendário, de retenções na fonte não comprovadas.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos pagamentos realizados por estimativa, os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff e Adriana Gomes Rego acompanharam pelas conclusões, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10650.000176/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento do recurso de ofício quando a matéria apreciada diz respeito a redução ou exclusão de tributo em função do que prescreve a MP 1699-37/98, Art. 27.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Numero da decisão: 107-05316
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10660.001950/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - Em se apresentando laudo pericial emitido por órgão oficial da União- INSS, com o fim de comprovar a aposentadoria por invalidez que atesta moléstia profissional, cabível a restituição nos termos da Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º., XIV, Lei nº. 9.250, de 1995, art. 28.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
