Sistemas: Acordãos
Busca:
4720818 #
Numero do processo: 13851.000249/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - INCENTIVO A CULTURA - Só pode ser deduzido do montante de imposto devido o valor doado a projetos culturais aprovados na forma da Regulamentação do programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). MULTA - Em obediência ao Ato Declaratório Normativo COSIT 01/97, reduz-se o percentual aplicado de 100% para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42626
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719755 #
Numero do processo: 13839.001071/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - Comprovadas as despesas médicas, devem ser restabelecidas as respectivas deduções. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4719481 #
Numero do processo: 13838.000080/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Os pedidos de compensação apresentados à autoridade fazendária não se consideram aperfeiçoados sem que o requerente relacione, para o necessário confronto com os créditos alegados, débitos que, ao tempo do requerimento, sejam líquidos e certos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO ESTATAL DE HOMOLOGAR. O prazo decadencial do direito estatal de homologar a compensação efetuada pelo sujeito passivo é de cinco anos, contados da data em que se aperfeiçoou o pedido de compensação, posteriormente convertido em declaração de compensação, nos termos do artigo 74, § 4º, da Lei nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado.
Numero da decisão: 103-22.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4719680 #
Numero do processo: 13839.000654/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS – RESTITUIÇÃO – os depósitos administrativos efetuados para garantia de instância deverão retornar à esfera patrimonial da recorrente no caso de decisão definitiva a ela favorável dos processos nos quais eram discutidos os lançamentos a eles correspondentes. COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA – a competência regimental original para manifestação acerca dos pedidos de compensação é da Delegacia da Receita Federal do domicílio fiscal do sujeito passivo. Terminada a lide referente ao crédito a ser compensado, cabe àquela unidade da SRF se manifestar acerca do pleito e proceder, se for o caso, a compensação requerida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.223
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4720804 #
Numero do processo: 13851.000171/93-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS DA EMPRESA INCORPORADA PELA INCORPORADORA - O art. 509 do Decreto nº 1.041/94 é expresso ao proibir que a incorporadora aproveite os prejuízos fiscais da empresa incorporada - redação que se verifica no ordenamento jurídico desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.341/87. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previsto nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 108-05458
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: José Henrique Longo

4723457 #
Numero do processo: 13888.000292/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a"). ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43970
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4723302 #
Numero do processo: 13886.000865/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4723152 #
Numero do processo: 13886.000065/96-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA PERÍCIA – REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIA – RECURSO DE OFICIO – IMPROCEDENCIA – Decisão de DRJ que em face de péricia realizada no curso do processo, com concurso inclusive da fiscalização, reduz parte do crédito tributário lançado em razão de equívocos cometidos na auditoria de produção da qual emergiu a presunção de Omissão de receitas pelos seus próprios fundamntos deve ser mantidas, pelo que não procede o recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 107-08.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4721280 #
Numero do processo: 13855.000074/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é cabível a manutenção de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis prescritos no artigo 11, I a IV e parágrafo único, do Decreto 70.235/72. Notificação de Lançamento nula.
Numero da decisão: 107-04661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4721055 #
Numero do processo: 13851.001285/2005-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN). DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada. MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício, excetuada a hipótese de 150%, aplicável nos casos de evidente intuito de fraude, inclusive pela utilização de documentos inidôneos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez