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4678585 #
Numero do processo: 10850.003475/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – FINAM – EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS – FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS – a simples indicação genérica da existência de débitos de tributos e contribuições federais não impede a fruição de incentivos e benefícios fiscais relativos a tributos e contribuições federais na forma do artigo 60, da lei nº 9.069/1995, sendo necessário para tanto a indicação, pormenorizada, dos débitos indicados como existentes (tributo, período de apuração, vencimento, etc.). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682242 #
Numero do processo: 10880.009042/95-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido no imposto progressivo para fins de contabilização do saldo do imposto a pagar ou a restituir, na declaração de ajuste anual. Tendo o contribuinte provado o recolhimento, restabelece-se a dedução glosada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42037
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4683010 #
Numero do processo: 10880.018969/89-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula a decisão da primeira instância que não aborda convenientemente as razões de defesa e os documentos constantes da peça de impugnação. Decisão singular anulada.
Numero da decisão: 105-12390
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4682002 #
Numero do processo: 10880.006680/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Sob pena de tributação de valores fictícios e consequente imposição ilegal de Imposto de Renda, a pessoa jurídica tem direito à apropriação dos efeitos da correção monetária pela diferença IPC/BTNF referente ao período-base de 1990, como reconhecido pela Lei nr. 8.200/91, sem o diferimento por ela pretendido e sem as restrições de seu regulamento (Decreto nr. 332/91), inclusive no que se refere à dedução das quotas de depreciação. IRPJ – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VALOR RESIDUAL ÍNFIMO – Não descaracteriza o contrato de leasing a fixação, tão-somente, de valor residual de importância ínfima. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92758
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4680549 #
Numero do processo: 10865.002048/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. PROVA - A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4683172 #
Numero do processo: 10880.021581/89-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional, fica em suspenso, até a decisão final no âmbito administrativo, conforme sumulado pelo TFR. Preliminar rejeitada. IRPJ - EXERCÍCIO DE 1985 - CISÃO PARCIAL E INCORPORAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO - TRANSFERÊNCIA DO SALDO - CONTROLE E REALIZAÇÃO NA SUCESSORA - A parcela do lucro inflacionário, correspondente ao ativo cindido sujeito à correção monetária, poderia ser transferida para controle e realização na sucessora no ano de 1984. Não havendo prova nos autos dos elementos patrimoniais transferidos no evento admite-se a sucessão, na incorporadora, do direito proporcional ao Patrimônio Líquido cindido. IRPJ - EXERCÍCIO DE 1986 - PERDA DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO DE PARCELA CINDIDA - DEDUTIBILIDADE - VINCULAÇÃO AO ACERVO VERTIDO NO EVENTO - A perda de capital na incorporação da parcela cindida só seria dedutível na determinação do lucro real da incorporadora, no ano de 1985, se o acervo líquido fosse avaliado pelo valor de mercado, na forma do art. 325, inciso I do RIR/80. Como o patrimônio cindido corresponde apenas a débitos em conta-corrente junto à controlada, para os quais inexiste valor de mercado, resta claro que a perda era indedutível. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1º). PIS/DEDUÇÃO - LANÇAMENTO REFLEXO - Aplica-se ao lançamento reflexo os efeitos do decidido quanto ao lançamento principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a parcela tributada no período base de 1984, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4679340 #
Numero do processo: 10855.002620/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de primeira instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PERMANENTE - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é a responsável pelas obrigações tributárias inerentes à distribuição de prêmios em dinheiro decorrentes de sorteios na modalidade denominada "Bingo Permanente", incidindo a tributação, exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS NA FORMA DE BENS E SERVIÇOS - BINGO EVENTUAL - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é a responsável pelas obrigações tributárias inerentes à distribuição de prêmios em bens e serviços decorrentes de sorteios na modalidade denominada "Bingo Eventual", incidindo a tributação, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. ENTIDADES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS - DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - INCIDÊNCIA DE IRFON - A exigência de imposto de renda na fonte sobre o valor de mercado de prêmios distribuídos em bens e serviços também é aplicável quando os prêmios forem distribuídos por instituições sem fins lucrativos de caráter filantrópico. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17429
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682390 #
Numero do processo: 10880.011059/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - MULTA - A falta de atendimento por instituição bancária à solicitação de informações ou fornecimento de documentos requisitados pela autoridade fazendária no prazo determinado, enseja a aplicação da multa prevista no artigo 8° da Lei n° 8.021/90. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MULTA ADMINISTRATIVA - Consoante Súmula do Supremo Tribunal Federal a multa fiscal tem efeito de pena administrativa e como tal não se inclui no crédito habilitado em liquidação extrajudicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16315
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4682947 #
Numero do processo: 10880.017911/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IR - PROCEDIMENTO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DO IPI - OMISSÃO DE RECEITA. Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento integral, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05385
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4678915 #
Numero do processo: 10855.001046/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - REVISÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - Constatado o erro material, impõe-se a correção. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se o contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação não poderá dirigir-se a instância ad quem, inovando no feito para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, ocorreu preclusão processual. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios ou pelo titular de empresa individual, desde que restem incomprovados sua origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, gerem, por força de lei, a presunção relativa de omissão de receita. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08576
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.431, de 16/08/95, mantendo a exclusão da exigência do encargo da TRD, com alteração do período de exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes