Numero do processo: 10830.007383/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 11/10/2000, 18/10/2000, 03/01/2001
RETENÇÃO. PAGAMENTO
A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente.
SUJEIÇÃO PASSIVA
O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável.
JUROS DE MORA
Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo.
MULTA DE OFICIO
No lançamento de oficio para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.143
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que não admitia o lançamento no correntista. O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido de votar.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10830.003900/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PRELIMINAR - Não há cerceamento de defesa quando não se constata a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nr. 70.235/72. FALTA DE RECOLHIMENTO - Cobra-se em procedimento de ofício o tributo não recolhido no prazo legal. Acresce-se ao mesmo as penalidades previstas na legislação de regência. Argumentos desprovidos de provas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04358
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10835.003064/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A Redução do VTNm só é possível mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresa ou profissional habilitado. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/EMPREGADOR - Trata-se de obrigação ex-lege, que independe da filiação em entidade sindical. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05916
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10845.001208/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12533
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10840.001479/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COOPERATIVA DE MÉDITOS - REMÉDIOS - VENDAS A NÃO ASSOCIADOS - INCIDÊNCIA - Está abrangido no campo de incidência da contribuição o faturamento decorrente de vendas, por farmácia de cooperativa médica, de remédios a não associados. NORMAS PROCESSUAIS - LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - Falece competência aos órgãos julgadores administrativos procederem controles de legalidade/constitucionalidade, por serem estes de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08921
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10840.000589/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. SIMPLES - ESCOLAS - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.008854/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não existe nulidade quando não comprovadas as hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e a falta de apreciação da inconstitucionalidade alegada pela interessada não caracteriza cerceamento do seu direito de defesa, pois o juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS - As empresas concessionárias de veículos devem recolher a contribuição para o PIS e a COFINS com base no valor total. MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício e que a exigibilidade do crédito tributário não estava suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. JUROS DE MORA - São devidos desde a data de vencimento do tributo, nos percentuais da legislação que os regula. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09316
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, rejeitou-se a prliminar de nulidade e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.009143/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A compensação do PIS com a Cofins, amparada por decisão judicial, implica renúncia do recolhimento de seu direito na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77216
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 10840.003151/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
De acordo com o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes “Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.” Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-17.233, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS na vigência da Lei Complementar nº 7/70 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Constado pela diligência fiscal divergência nas bases de cálculo apuradas pela fiscalização, devem as mesmas ser ajustadas àqueles valores que não resultem em agravamento da exigência, compensando-se entre si os débitos e créditos apurados.
Recurso provido em parte”.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10835.000499/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamento do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie a defendida ausência de legislação aplicavel. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que a contribuição, para as empresas não exclusivamente prestadoras de serviços, incidiria sobre o faturamento e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
