Numero do processo: 10935.000805/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, IPI E PRODUTOS ACABADOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e de produtos acabados, bem como o IPI incidente sobre as compras, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, nem os produtos acabados adquiridos de terceiros. O IPI é cobrado por fora e não integra o preço das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. TAXA SELIC - Nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os juros equivalentes à Taxa SELIC somente incidem nos casos de compensação ou restituição, em decorrência de pagamento indevido ou maior do que o devido, não havendo previsão legal para o caso de ressarcimento de crédito presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, quanto ao combustível; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas.Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à SELIC. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.000597/93-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - O depósito judicial, cujo valor convertido em renda for superior à obrigação tributária que deveria ser adimplida, pode ser objeto de restituição em processo específico. Inapropriada a apreciação dessa matéria nos autos do Processo Administrativo Fiscal cujo objeto seja a revisão do ato administrativo do lançamento de crédito tributário, ainda que tal ato seja julgado improcedente. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 202-11404
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10935.001636/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO X APÓLICE DE DÍVIDA PÚBLICA - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - O Processo Administrativo Fiscal - Decreto nr. 70.235/72 - não se afigura como sede apropriada para discutir a legitimidade de apólice de dívida pública, emitida no início do século, com vistas a quitar parcelamento inadimplido de débito fiscal. Noutro giro, não se considera denúncia espontânea, para os efeitos do art. 138 do CTN, o fato de o contribuinte informar que não está em dia com o acordo de parcelamento deferido pelo órgão fazendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05353
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10925.003870/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O disposto no art. 147, § 1º do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio declarante na DITR. A recusa do julgador singular, em apreciar as razões de impugnação, acarreta a nulidade da decisão, por preterição do direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06053
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10930.004673/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com irregularidades nos créditos vinculados, tendo sido comprovada existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78418
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, mantendo o débito na DCTF na forma declarada pela contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Marcella Souza
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10930.003842/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Em razão da não comprovação se os depósitos judiciais são tempestivos, integrais e não foram levantados, mantém-se a exigência do crédito tributário até decisão final do processo judicial. MULTA ISOLADA. Se em procedimento de ofício forem constatados recolhimentos extemporâneos sem o acréscimo da multa de mora, deve ser lançada multa isolada sobre tais valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78125
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à aplicação da multa sobre os valores depositados. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10930.004633/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO PRÉVIA.EXTINÇÃO PARCIAL DE CRÉDITO. Correto o cancelamento da exigência de ofício de Cofins na parcela em que, previamente compensada pela contribuinte, constatou-se haver créditos suficientes de contribuição para o Finsocial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09791
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10930.001544/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. ausente, justificadamente, o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.001638/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO X APÓLICE DE DÍVIDA PÚBLICA - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - O Processo Administrativo Fiscal - Decreto nr. 70.235/72 - não se afigura como sede apropriada para discutir a legitimidade de apólice de dívida pública, emitida no início do século, com vistas a quitar parcelamento inadimplido de débito fiscal. Noutro giro, não se considera denúncia espontânea, para os efeitos do art. 138 do CTN, o fato de o contribuinte informar que não está em dia com o acordo de parcelamento deferido pelo órgão fazendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10925.000042/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTN - O VTN fundado em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos do §4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, enseja a revisão do valor da base de cálculo do imposto. ALÍQUOTA - DETERMINAÇAO - O tamanho da propriedade é fundamento para a determinação da alíquota com base no grau de utilização efetiva da área aproveitável, sem nenhuma exclusão de área. Restando incomprovado o grau de utilização é de manter-se a alíquota como lançada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72677
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
