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4716711 #
Numero do processo: 13811.001300/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78552
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4715176 #
Numero do processo: 13807.010541/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até a vigência da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4718483 #
Numero do processo: 13830.000363/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4715599 #
Numero do processo: 13808.000667/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial implica na renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso não conhecido em relação à matéria levada à apreciação do Judiciário e provido quanto à multa de ofício.
Numero da decisão: 201-73610
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715120 #
Numero do processo: 13807.009113/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO, Não sendo deduzidas no momento processual oportuno, as alegações constantes de aditamento à impugnação não podem ser conhecidas pelo órgão julgador a quo, tampouco podem ser analisadas na instância ad quem. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. Arrimada em provas idôneas a exigência fiscal e não trazendo a defesa quaisquer elementos de provas ou argumentos consistentes capazes de infirmá-la, deve ser mantida. MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do imposto sobre produtos industrializados ou seu recolhimento a menor configura infração punível com multa de ofício no percentual de 75% da obrigação tributária não satisfeita nos prazos legais, quando não presentes circunstâncias qualificadoras, como fraude, sonegação ou conluio. Existindo pelo menos uma dessas, o percentual é majorado para 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4718281 #
Numero do processo: 13828.000144/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4715870 #
Numero do processo: 13808.001479/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se o lançamento da Cofins constituído de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76144
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VAGO

4714138 #
Numero do processo: 13805.005275/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Correta a decisão recorrida que, dada a existência de lançamento anterior, exonerou o crédito tributário equivalente, bem como em virtude de pagamento integral, em data anterior à da autuação, da contribuição, exonerou a multa correspondente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4714314 #
Numero do processo: 13805.006928/94-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - OURO - Operações financeiras iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day-Trade), tendo como objeto ouro financeiro, configuram-se "operações de renda variável", não sujeitas ao IOF. O ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem, de acordo com o disposto no artigo 153, § 5º, da Constituição Federal. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12388
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dra. Isabela Rocha de Hollanda.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4716986 #
Numero do processo: 13819.000476/00-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DECORRENTE DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS. A venda de veículos usados, recebidos ou não como parte ou totalidade de pagamento de venda de outro veículo, constitui-se base de cálculo do PIS pela absoluta inexistência de relação de causa e efeito entre os dois eventos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer