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4838971 #
Numero do processo: 15374.000050/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 Ementa: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder judiciário e, no sistema difuso, centrado, em última instância revisional, no STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80558
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4839168 #
Numero do processo: 16327.000008/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2000 a 05/05/2000 Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da CPMF é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO DE ATIVO POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO. Nas aquisições, por instituição financeira, de participações societárias liquidadas mediante transferência de títulos públicos, a adquirente é contribuinte da CPMF, não se sujeitando tais operações à alíquota zero reservada a operações típicas de instituições financeiras, que não confundem com aquisições para o ativo permanente. TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS PÚBLICOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. As aplicações, os resgates, a liquidação, a cessão e as repactuações envolvendo a transferência de títulos públicos devem ser efetivadas somente mediante trânsito dos valores das operações em contas correntes dos titulares. Em caso de transferência direta desses títulos, realizada sem que os valores da operação transitem nas contas correntes do cedente e do cessionário dos títulos públicos, a instituição financeira por meio da qual foi efetivada a transferência torna-se responsável tributária pela CPMF que devia ter sido retida e recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.512
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski que acolhiam a decadência pela tese do 150, § 4° do CTN. Os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Maria Angélica da Silvia de Souza Dias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4836983 #
Numero do processo: 13861.000077/91-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO DAS PENALIDADES - Após a promulgação da Constituição Federal de 1.988, ficou revogada a isenção prevista no artigo 1 da Lei nr. 4.287/63 devido o que preceitua o parágrafo 2 do artigo 173 desta Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01609
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4835122 #
Numero do processo: 13739.000012/93-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, letras "a" e "b" do CTN (art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09145
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4837237 #
Numero do processo: 13881.000268/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78916
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835404 #
Numero do processo: 13805.002439/93-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - LEI Nr. 8.088/90 - Configura operação de renda fixa aquela em que a instituição financeira atribua remuneração ao beneficiário de recursos resultantes de cobranças, ordens de pagamento, contratos de câmbios, etc., repassados posteriormente ao seu recebimento; ou ao devedor de obrigações, inclusive tributária, pela entrega antecipada de recursos a serem aplicados na posterior quitação do débito. O mesmo não acontece, quando é atribuída remuneração ao devedor de qualquer obrigação, inclusive tributária, pela entrega, no respectivo vencimento, de recursos para seu pagamento. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08114
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4839356 #
Numero do processo: 16327.003565/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. MULTA DEVIDA. A retificação de declaração por iniciativa do próprio declarante, para fins inclusão de receitas não consideradas na base de cálculo do tributo só ilide a multa quando solicitada antes de iniciado o procedimento do lançamento de oficio (arts. 138 do CTN e 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. REVOGAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (ART. 195, § 6º, DA CF/88). A base de cálculo da contribuição compreende a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, admitidas tão-somente as exclusões especificadas na legislação de regência. Em razão da anterioridade nonagesimal constitucionalmente assegurada (art. 195, § 6º, da CF/88), a lei que institui, modifica ou revoga exclusões de receitas da base de cálculo de contribuições só têm eficácia após 90 dias da sua publicação, aplicando-se somente aos fatos geradores futuros e pendentes ocorridos a partir desta data, à qual se deve necessariamente reportar o lançamento para fins de aferição da ocorrência (ou não) do fato gerador da obrigação (arts. 105 e 144 do CTN). CONTRATOS DE SWAP NÃO LIQUIDADOS. A exclusão da base de cálculo do PIS dos valores correspondentes a diferenças positivas decorrentes de variações nos ativos, objetos de contratos firmados por instituição financeira ou equiparada, em operações de swap ainda não liquidadas, determinada pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.701, de 17/11/98, e estendida à base de cálculo da Cofins pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 9.718, de 27/11/98, foi revogada através do art. 13 da MP nº 1.807-1, de 28/01/99, que somente se aplica a fatos geradores ocorridos a partir de 28/04/99, data em que as receitas dos contratos de swap ainda não liquidados passaram a integrar a base de cálculo das referidas contribuições, não podendo mais ser excluídas. Recursos de ofício provido em parte e voluntário negado.
Numero da decisão: 201-79.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; e 11) em negar provimento ao recurso voluntário. Fizeram sustentação oral: a Dra. Valéria Paes Rett, pela recorrente, e o Dr. Paulo Roberto Ricardo Júnior, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836798 #
Numero do processo: 13855.001155/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1999 a 30/06/1999 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96 e da Súmula nº 01 deste Conselho, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a este Colegiado se manifestar acerca de decisão judicial, pois, se a corroborar, é inócua e, se decidir em sentido diverso, estará induzindo ao descumprimento do determinado pelo juízo. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. Sob pena de preclusão temporal, consoante art. 16, III, do Decreto nº 70.235/72, junto com as alegações trazidas na impugnação devem ser apresentadas as provas que visem modificar, impedir ou extinguir a pretensão fiscal. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.745
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e H) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4836733 #
Numero do processo: 13854.000658/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03053
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4835447 #
Numero do processo: 13805.009910/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/1997 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MONTANTE INTEGRAL. Presentes os pressupostos do inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional - depósitos judiciais em montante integral é de se afastar a multa de ofício e os juros de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.737
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de participar do julgamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho