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4642971 #
Numero do processo: 10120.001546/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34384
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4641875 #
Numero do processo: 10070.001305/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 02/10/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4642243 #
Numero do processo: 10074.000136/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/12/1998 DECADÊNCIA - MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL De acordo com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 463 do Decreto nº 2.637/98 (a época em vigor), o prazo decadencial para a Administração Tributária cobrar multas decorrentes, dentre outros fatos, da não emissão de Nota Fiscal, é de 5 (cinco) anos a contar da data em que essas deveriam ter sido emitidas. DA METODOLOGIA ADOTADA PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO A multa aplicada corresponde ao inadimplemento de obrigação tributária de emissão de nota fiscal, suficiente, por si só, a ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 4.502/64 e do art. 463, I, do Decreto nº 2.637/98, independentemente do recolhimento, ou não, dos impostos correspondentes. Indiferente, portanto, a verificação da metodologia aplicada, uma vez que, ao final, se chegará a conclusão de que as Notas Fiscais não foram emitidas. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Não há que se falar em inobservância ao princípio da razoabilidade quando o cálculo da exação segue a proporção abstratamente estabelecida na norma MULTA Aplicação da multa do inciso I do art. 83 da Lei nº 4.502/1964, porque importada mercadoria desacompanhada da documentação exigida pela legislação. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-39.687
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4642935 #
Numero do processo: 10120.001509/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO PREENCHIMENTO DA DITR. Em face da ausência de laudo técnico de avaliação que atenda os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e na IN-SRF nº 016/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman, relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar o VTN constante da declaração da Prefeitura Municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4642302 #
Numero do processo: 10074.000867/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 303-33.699
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o processo a partir do acórdão recorrido, inclusive, na forma a o relatório do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4642364 #
Numero do processo: 10108.000231/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - CONCOMITÂNCIA - A existência de ação judicial discutindo a validade do lançamento impede a apreciação do recurso administrativo, dada a prevalência da esfera judicial sobre a administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31222
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso em razão da matéria estar sob discussão na via judicial em ação civil publica.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4642407 #
Numero do processo: 10108.000839/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm - Incabível a emissão de nova notificação de lançamento para a retificação procedida pela Autoridade de Primeira Instância, devendo o pagamento ser feito através de DARF. Os juros de mora serão cobrados por não se configurar a hipótese prevista na Norma de execução n.º 01/95, e por não existir previsão legal para sua dispensa. MULTA MORATÓRIA - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4642235 #
Numero do processo: 10074.000015/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK MODALIDADE DE SUSPENSÃO. REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS PARA O GOZO DO INCENTIVO. FUNGIBILIDADE DOS BENS. INADIMPLEMENTO. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei no 37/66). A modalidade de suspensão no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser essa uma regra básica do regime. O descumprimento dessa condição implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais. A legislação aduaneira aplicável ao drawback não veda a utilização de bens fungíveis na comprovação do regime, desde que esses bens tenham sido importados ao amparo do regime e que sejam compatíveis as datas de entrada dos insumos e as das exportações correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33710
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Rafael de Matos Gomes da Silva OAB/DF nº 21.428 e Drª Andressa Oliveira Cupertino de Castro OAB/DF nº 13.186.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4642382 #
Numero do processo: 10108.000408/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. AREAS IMPRESTÁVEIS OU INAPROVEITÁVEIS. O Fato da área permanecer alagada durante boa parte do ano, não a torna imprestável, pois, é possível a exploração de atividade econômica sobre a mesma, sendo que os ajustes relativos as suas limitações de uso encontram-se no valor atribuída a base de cálculo da mesma. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as exigências relativas às áreas de 2.800 ha de reserva legal e de 530 ha de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha o lançamento relativo à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4642271 #
Numero do processo: 10074.000485/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/07/1995 Normas gerais de direito tributário. Decadência. Dies a quo. Regime aduaneiro especial drawback suspensão. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, § 4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Drawback suspensão. Inadimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial. Irreparável o lançamento dos tributos incidentes na importação quando a beneficiária do regime aduaneiro especial não comprova o adimplemento do compromisso assumido. Normas gerais de direito tributário. Convenções particulares. As convenções particulares vinculam as partes subscritoras sem repercutir na identificação do sujeito passivo das obrigações tributárias vinculadas ao fato, salvo disposição legal em contrário. Normas gerais de direito tributário. Multas de ofício modificadas de 112,5% para 75% na primeira instância administrativa. Carece de fundamento jurídico o aumento da pena básica de 75% para 112,5% quando nenhum prejuízo ao conhecimento dos fatos ligados à infração denunciada foi provocado pelo sujeito passivo da obrigação tributária. No julgamento da impugnação do lançamento do Imposto de Importação com multa fundamentada na Lei 8.218, de 1991, artigo 4º, inciso I e § 1º, e na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, § 2º, aquela preterida por esta por força do princípio constitucional da retroatividade benigna da lei penal, resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro se o órgão judicante de primeira instância administrativa entende descaracterizada a motivação do aumento da pena básica e lança a multa de 75% prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, não citado no auto de infração. No Imposto sobre Produtos Industrializados a estrutura normativa é diferente: enquanto a nova redação do artigo 80, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, fixa a multa em 75% do valor do imposto, o artigo 69, inciso I, alínea “a”, com a redação dada pelo Decreto-lei 34, de 1966, prevê o aumento de 50% da pena básica nas situações então indicadas. Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios no drawback suspensão. SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais. A suspensão da exigibilidade não tem o condão de modificar a data do vencimento da obrigação tributária principal. Derrogada a condição suspensiva sem o adimplemento do compromisso assumido nem a adoção das providências para extinção do regime especial indicadas no Regulamento Aduaneiro, o crédito tributário torna-se exigível com incidência dos juros de mora desde a data do vencimento da obrigação. Norma geral de direito. Infração administrativa ao controle de importações. Inadimplemento do drawback. Na aplicação de penalidade, é imperiosa a demonstração de correspondência entre a infração denunciada (inadimplemento do drawback) e o tipo penal (descumprimento de requisitos de controle administrativo da importação).
Numero da decisão: 303-34.393
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal para proceder ao lançamento, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza Por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros de mora. Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de lançar, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para verificar se a EISA entregou o Casco 416 à Frota Oceânica S/A, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Pelo voto de qualidade, rejeitar a diligência para saber se a SECEX acolheu o pedido de cessão do regime, proposta pelo Conselheiro Zenaldo Loibman, vencidos também os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa de oficio do II, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Por maioria de votos, negar provimento quanto à multa de oficio do IPI, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges