Numero do processo: 13808.002112/92-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INTERDEPENDÊNCIA. Não está caracterizada a interdependência entre o contribuinte e a fabricante quando não se demonstra a participação ou ajuste semelhante entre si (inciso V do artigo 394 do RIPI/82). Caracterizada, nos termos do artigo 394, inciso IV, do RIPI/82, quando há aquisição, por duas outras empresas, de 0,169% do total das vendas realizadas pela fabricante, aliada ao fato de haver o financiamento da compra de insumos pelo contribuinte, principal fornecedor dos mesmos produtos àquelas duas empresas (inciso IV do artigo 394 do RIPI/82). EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Caracterizada a interdependência e verificada a hipótese prevista no caput do art. 7º da Lei nº 9.798/89, ocorre a equiparação a estabelecimento industrial. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SUCESSÃO.O recebimento de produtos por sucessão, em face de incorporação societária, não descaracteriza a interdependência entre a sucessora e a interdependente. CRÉDITOS BÁSICOS. O estabelecimento equiparado a industrial tem direito aos créditos básicos do imposto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77755
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 15374.000277/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79301
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13808.001053/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 30/04/1996
COFINS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal recentemente pacificou o entendimento acerca do prazo de decadência para tributos federais com a expedição da Súmula nº 8, que diz: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Por meio desta súmula, não se admite mais o entendimento de que as contribuições sociais e previdenciárias não são tributos, assim como também não se sustenta a interpretação de que as contribuições estão sujeitas a prazos distintos de decadência e prescrição. A simples aplicação do dispositivo sumulado é suficiente para o cancelamento da autuação em relação aos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos da ciência do auto.
REMISSÃO. LEI Nº 10.560/2002. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Satisfeitos os requisitos da norma que confere remissão por conta de tratamento tributário internacional recíproco com a assinatura do Memorando de Entendimento entre Brasil e Chile, impõe-se a extinção do crédito tributário decorrente de fato gerador anterior a janeiro de 1999.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81427
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 16327.000889/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANISTIA. MORATÓRIA. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não tem o Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão de negativa de órgãos da RFB em reconhecer benefício fiscal de anistia ou de moratória.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81329
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13727.000035/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Defeitos processuais. Instrução deficiente. Decisão que não atende aos requisitos estabelecidos no Dec. 70.235/72. Anula-se o processo, a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 201-67486
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13873.000111/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I - O ressarcimento de créditos referente ao IPI incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de produtos exportados carroçarias/ônibus tem assento legal no art. 1, II da Lei nr. 8.402/92, enquanto aqueles incidentes em insumos utilizados na fabricação de ônibus/carroçarias destinadas ao mercado interno podem ser ressarcidos com base no art. 1 da Lei nr. 8.673/93. II - Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do benefício de que tratam os mencionados diplomas legais, é de ser deferido o pleito de ressarcimento. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70086
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13706.001079/97-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81279
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13807.000684/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo ou afastar a sua aplicação para declarar nulo o ato administrativo lavrado em conformidade com a legislação regularmente editada.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A base de cálculo da contribuição lançada é o faturamento mensal conhecido e não o lucro arbitrado, como defende a recorrente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a capitulação legal da exigência está corretamente consignada no auto de infração.
AUTORIDADE COMPETENTE PARA EFETUAR O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO.RETIFICAÇÃO.
Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro de fato no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, inclusive de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DIRPJ NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1996 E 1997.
Sobre os débitos declarados/confessados em DIRPJ até o ano-calendário de 1999, passíveis de cobrança, não incide multa de ofício, mesmo na hipótese de exigência por meio de auto de infração.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81283
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13710.002181/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/08/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. APROVEITAMENTO. APURAÇÃO.
O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, pressupõe prévio lançamento do crédito no livro de apuração do imposto e deve referir-se ao saldo credor do período, devidamente estornado antes da apresentação do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79615
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 16572.000117/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. RESTRIÇÃO POR INSTRUÇÃO NORMATIVA. VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
A disposição normativa que restringe a apuração do crédito presumido de IPI à forma centralizada, no caso de haver transferência de produção entre os estabelecimentos da pessoa jurídica, não fere a disposição legal que possibilitava a opção do contribuinte pela forma descentralizada, em face de não haver método confiável de apuração do crédito nessa forma.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Numero da decisão: 201-80413
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
