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4828444 #
Numero do processo: 10940.000296/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito relativo aos tributos sujeitos à homologação finda 05 anos após a ocorrência do fato gerador. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte comprovar as alegações que opõe ao ato administrativo. LEI Nº 9.718/98. Com o advento da Lei nº 9.718/98, a contribuição ao PIS passou a incidir sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil adotada. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, mister o lançamento de ofício do crédito tributário acrescido de multa de ofício de 75%, além dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, por força do que determina a legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78838
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4829125 #
Numero do processo: 10980.004692/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º. IN SRF Nº 33, DE 04/03/99. Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando não expostos os motivos que justifiquem os exames desejados. Providência desnecessária à solução da lide. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80524
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4828737 #
Numero do processo: 10950.001640/91-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Contribuinte - É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Alegada duplicidade de registro de propriedade sobre a mesma área não elide a responsabilidade tributária, enquanto não cancelado o registro, ainda que, alegadamente, o imposto possa estar sendo também cobrado do outro proprietário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68214
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4829337 #
Numero do processo: 10980.009512/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ART. 74. A multa isolada de ofício (art. 18 da Lei nº 10.833/2003) somente deve ser aplicada nas estritas hipóteses em que o crédito ou o débito não seja passível de compensação por expressa disposição legal, entre as quais se contam as de: a) saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; b) débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação; c) débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; d) débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF; e) débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e f) valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei nº 11.051/2004 (art. 4º - DOU de 30/12/2004) é que se passou a considerar não passível de compensação e, conseqüentemente, como não declaradas as compensações que tivessem por objeto, além das estritas hipóteses retromencionadas, as novas hipóteses em que o crédito: a) seja de terceiros; b) refira-se a crédito-prêmio instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69; c) refira-se a título público; d) seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e e) não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI FISCAL. A pretendida aplicação da multa isolada de ofício à compensação relativa a fatos geradores ocorridos no período de outubro de 2003 a junho de 2004, sob invocação das novas hipóteses (utilização de créditos adquiridos de terceiros), somente criadas com a edição da Lei nº 11.051/2004 (DOU de 30/12/2004 - art. 4º), viola concretamente o disposto nos arts. 104, inciso II, 113, § 1º, 114, e 144, do CTN, que obstam a aplicação da nova lei às situações jurídicas definitivamente consolidadas ao abrigo da lei tributária anterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79377
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829541 #
Numero do processo: 10983.000156/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6 e parágrafo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6 e parágrafo único da Lei Complementar nr. 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71330
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4824588 #
Numero do processo: 10845.000945/93-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A mercadoria "Transmissão Automática ALLISON MT 654 CR", para uso em ônibus e caminhões se enquadra no "ex" estabelecido pela Portaria MEFP nr. 162/91, já que seu torque de 1.288 NM se situa entre 0 e 1.322 contemplados na referida Portaria. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28092
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4825349 #
Numero do processo: 10860.002086/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Pedido indeferido por falta de demonstração adequada dos valores pleiteados. Efetuada a demonstração, devidamente verificada e confirmada pela fiscalização, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-69573
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4827569 #
Numero do processo: 10920.000456/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/11/2002 a 10/12/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80554
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4825254 #
Numero do processo: 10855.003233/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 30/06/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80527
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4827687 #
Numero do processo: 10920.002527/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79437
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva