Numero do processo: 36624.014337/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/03/2003
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplicase,
a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO
CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos
os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo
pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,
provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de
trabalho.
HABITUALIDADE
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando
implementada a condição para seu recebimento retiralhe
o caráter da
eventualidade, tornandoo
habitual.
MULTA APLICADA
Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao
contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em
observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para utilizar o cálculo da multa da forma prevista no art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do
Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da Relatora. II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da
multa ¿ devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN ¿ os fatos ensejadores da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Adriano González Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 17460.000447/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2005
DILIGENCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto
70.235/1972, com as alterações da Lei IV 8.748/1993, por se tratar de medida
absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos
necessários ao julgamento.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
REPARTIÇÃO DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO.
0 julgamento dos processos administrativos fiscais decorrentes de
lançamentos de oficio é realizado pela unidade regional do domicilio do
sujeito passivo.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES
SAO APRECIADOS.
A nulidade da decisão de primeira instancia é declarada naqueles casos nos
quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente,
em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Sumula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange A
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). 0 prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. 0 dies a quo do
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação, 0 pagamento antecipado realizado so desloca a aplicação da
regra decadencial para o art. 150, §4° em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada
para o art. 173, inciso I do CTN. NO caso dos autos, a recorrente, na
atividade que precedeu o pagamento antecipado das contribuições
previdencidrias, omitiu-se quanto 6. sua obrigação de reter e recolher 11%
sobre as notas fiscais de prestadores de serviço com cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212/91. Não houve divergência de
interpretação ou de base de calculo, mas pura omissão de recolhimento, o que
mantém a regra do dies a quo do prazo de caducidade no art. 173, inciso I do
CTN.
CESSÃO DE MAO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. PRESUNÇÃO
ABSOLUTA DE REALIZAÇÃO DA RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVA DO CONTRATANTE ATÉ 0 MONTANTE DA
RETENÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA EM RELAÇÃO A
CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MAO DE OBRA.
0 art. 31 da Lei 8.212/91 estabelece que o contratante de serviços
caracterizados como cessão de mão de obra deve reter 11% do valor das
notas fiscais e efetuar o devido recolhimento. 0 §5° do art. 33 da Lei
8.212/91 estabeleceu uma presunção absoluta de que a retenção é realizada
nos casos em que existe a previsão legal para respectiva obrigação, bem
como determinou que a responsabilidade do substituto é exclusiva, afastando
a responsabilidade do beneficiário dos pagamentos até o montante da
retenção presumida. A caracterização de que a contratação de serviços se deu
com cessão de mão de obra é resultado de presunção legal relativa, tendo
como fato base a contratação de serviços relacionados no art. 219 do RPS
Recurso Voluntário Provido em Parte.
referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4
Numero da decisão: 2301-001.618
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicavam o
artigo 150, §4° do CTN, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN e; no mérito, por maioria de votos, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Damido Cordeiro de Moraes, Julio Cesar Vieira Gomes e Adriano Gonzáles Silverio acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 14485.000648/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DE BÔNUS. VERBA NÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 9º, DO ART. 28, DA LEI 8.212/91. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando a causa apontada decorre de ato imperfeito praticado pelo contribuinte.
Incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de bônus a segurados empregados, uma vez que referida verba fazia parte da remuneração dos empregados.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37172.001633/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO.
Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão e por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, vencidos o relator e o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 36048.004817/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/05/2003 a 31/05/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE 0 RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa.
Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, anulada a decisão de primeira instância. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) Julio Cesar Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 18186.001304/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/07/1995
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que é se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 18186.001303/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1996
DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, atravós da Súmula Vineulante
n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei in) 8212, de
24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário
Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00439
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.002123/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/08/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 35464.000796/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 28/02/1996
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.232
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 17460.000698/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2006
RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2301-000.119
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
