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6744614 #
Numero do processo: 12797.000177/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA. 1 . 1. O transportador não responde por falta de mercadoria transportada sob cláusula contratual firmada em Conferência Internacional de Frete, quando o container for descarregado com seus laços de origem intactos. 2. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-02.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatbrio e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Itamar Vieira da Costa e Jogo Holanda Costa, que proviam o recurso.
Nome do relator: Fausto de Freitas e Castro Neto

7680397 #
Numero do processo: 13007.000169/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/06/2003 a 07/06/2003 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC). DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as disposições do art. 170-A do CTN. DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO. DESNECESSIDADE. A DCOMP apresentada antes de 31/10/2003, data da publicação da M2 nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, não constitui confissão de divida. A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7680280 #
Numero do processo: 13018.000166/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - PRAZO PRESCRICIONAL. O direito à postulação do crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos termos do art. 12 do Decreto n220.910/32. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-00.073
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso pela intempestividade na apresentação do pedido de ressarcimento. Acompanhou o julgamento a D? Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB-E t 64.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

7688941 #
Numero do processo: 13973.000785/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. É de trinta dias o prazo para a apresentação de recurso voluntário das decisões de primeira instância administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.163
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

7675198 #
Numero do processo: 10805.002007/2004-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, "a" e III, "b", da Constituição Federal. (Súmula IV 2, do 2° Conselho de Contribuintes). PIS/COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS (SUBSTITUÍDOS). EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO. A exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins somente aproveita o contribuinte do aludido imposto (o fabricante), quando da apuração de seu próprio faturamento. Consectariamente, a referida dedução, prevista no art. 3º, § 2º, 1, da Lei n°9.718/98, não se aplica aos comerciantes varejistas, não contribuintes do IPI, donde se assume a legalidade da IN SRF n" 54/2000. (Precedentes do STJ. REsp 665126/SC) Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de voto em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ

7689173 #
Numero do processo: 10980.011702/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/1998 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. Prejudicada a análise do prazo quando no mérito inexistente crédito a restituir. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO. A isenção da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços de natureza legalmente regulamentada vigorou até março de 1997, nos termos do art. 56, caput e parágrafo único, da Lei n.° 9.430, de 1996 Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar, provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ

7680400 #
Numero do processo: 13007.000146/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/06/2003 a 07/06/2003 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC). DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as disposições do art. 170-A do CTN. DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO. DESNECESSIDADE. A DCOMP apresentada antes de 31/10/2003, data da publicação da M2 nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, não constitui confissão de divida. A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7608886 #
Numero do processo: 10840.000739/87-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Base de calculo. Despesas de promoção pagas por distribuidoras adquirentes sob a forma de rateio, ainda que estabelecidos em percentual sobre o valor do preço de venda no varejo das mercadorias adquiridas. Não se configuram como despesas acessórias por coroeterizado no caso tratar-se de despesas de interesse das adquirentes e necessárias ao desenvolvimento de seus negócios. Recurso a que se dá provimento. Recurso do Procurador da Fazenda Nacional desprovido.
Numero da decisão: CSRF/02-0.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de inadmissibilídade do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Aristófanes Fontoura de Holanda e Rosalvo Vital Gonzaga Santos, negaram pelas conclusões.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

7620749 #
Numero do processo: 10640.002048/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido na matéria objeto de ação judicial. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não estando a exigibilidade suspensa por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, é cabível a exigência do tributo por meio de lançamento de ofício com a imposição de multa ex-officio e juros de mora. A penalidade deve ser reduzida para 75%, eis que alcançada pela retroatividade benigna (Lei n° 9.430/96, art. 44, inciso I). Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 202-09.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso, por renúncia à esfera administrativa, quanto à matéria objeto de ação judicial. Vencidos os Conselheiros Antonio Sinhiti Myasava (Relator), Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e José Cabral Garofano. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%
Nome do relator: Antonio Sinhiti Myasava

4839729 #
Numero do processo: 26513.400014/86-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Acréscimos legais sobre açúcar e álcool. Não recolhimento das contribuições e dos acréscimos incidentes sobre açúcar e álcool. Multa de 50%, aplicada de acordo com a legislação pertinente. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-02405
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary