Numero do processo: 10680.002373/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PER.CENTUAL FIXO RECEBIDO MENSALMENTE.
Os valores pagos mensalmente ao contribuinte equivalente a um percentual sobre a remuneração recebida, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem ser considerados como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
AJUDA DE CUSTA. ISENÇÃO. REQUISITOS.
Apenas a ajuda de custo que comprovadamente se destine a custear despesas de transporte e instalação do contribuinte e sua família, em localidade diferente daquela em que residia, por transferência de seu centro de atividades, esta isenta do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10680.013486/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR - REALIZAÇÃO MÍNIMA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - A pessoa jurídica deve considerar realizado, em cada ano-calendário, no mínimo dez por cento do lucro inflacionário acumulado. A opção pela realização incentivada, prevista no artigo 31 da Lei n 8.541/92, manifestava-se mediante o pagamento do imposto correspondente, não sendo suprida pelo pedido de parcelamento.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO A MENOR - Na fixação do saldo do lucro inflacionário acumulado, o fisco deve levar em conta os valores mínimos de realização exigível nos períodos anteriores, já alcançados pela decadência, de forma a evitar a transferência da tributação para períodos posteriores.
PIS/REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - Ao lançamento decorrente aplica-se o decidido no principal, se não houver aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06874
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que no saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/95 sejam consideradas as cotas da realização mínima dos anos anteriores.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.003462/98-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO ATIVIDADE RURAL – LUCRO DA EXPLORAÇÃO NEGATIVO - GLOSA DE EXCLUSÃO - Constatada pelo Fisco, após revisão da DIRPJ, a ocorrência de lucro da exploração negativo, incabível a exclusão na apuração do lucro real do lucro da exploração da atividade rural.
MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL - A multa de 75% foi exigida no auto de infração com base no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, norma vigente à época do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06820
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10480.030834/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Deve ser cancelada a exigência, quando o sujeito passivo comprova que o desrespeito a trava de 30% do lucro líquido, resultou em mera postergação do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10510.002151/99-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATOS NORMATIVOS – Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995, poderá ser reduzido por compensação de prejuízo fiscal em, no máximo, 30%. Esgotada a compensação dos prejuízos em um período e comprovados recolhimentos em períodos subsequentes, deverá o lançamento considerar os efeitos desses recolhimentos no período objeto da autuação.
EXCLUSÕES INDEVIDAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO – A exclusão não autorizada de valores que componham o resultado de período-base mas somente oferecidas a tributação em outro, com inobservância do regime de competência, devem ser tributadas pelo valor líquido, com a cobrança dos respectivos encargos moratórios.
SUDENE – INCENTIVO FISCAL DE REDUÇÃO CALCULADO PELO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – No cômputo do lucro da exploração, a partir de janeiro de 1996, com o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, incluem-se as variações monetárias no cálculo das receitas financeiras excedentes das despesas. Não se incluem, todavia, rendimentos ou encargos estranhos ao conceito legal de receitas/despesas financeiras.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – O imposto retido na fonte sobre recitas computadas na determinação da base de cálculo poderá ser deduzido do imposto devido em cada mês, ou em meses posteriores, mas não em períodos-base anteriores. Apurada a dedução de imposto de imposto da fonte em montante superior ao saldo existente, impõe-se o lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao item "glosa de prejuízos compensados indevidamente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Lósso Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.015366/96-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE ERRO – Incabível a retificação da declaração de rendimento, quando o contribuinte não comprova a existência de erro de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06556
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10510.001396/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimento obrigatório da CSLL estimada, pertinente a meses de janeiro e fevereiro do ano calendário de1997.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06475
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10530.002043/93-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06565
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10435.001822/00-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, a parcela efetivamente sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06920
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10540.001084/99-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimento obrigatório do IRPJ estimado, pertinente a meses de janeiro e fevereiro do ano calendário de1997.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o artigo 44 da Lei 9430/1996, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06474
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
