Numero do processo: 10665.000529/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM SUBSTANCIAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA AD HOC. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão -, anula-se a sua decisão para que um novo seja prolatado na boa e devida forma, objetivando adequá-lo à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ. COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS. PRÁTICA DE ESPECULAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. ISENÇÃO NÃO-ABRIGADA. As Cooperativas praticam atos cooperativos e atos não - cooperativos; e estes, sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em seu artigo 79. As aplicações financeiras praticadas pelas Sociedades Cooperativas, já que efetivadas com terceiros não-associados, devem se subsumir à incidência do Imposto de Renda. Estas sociedades hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade das ações por elas praticadas e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, “c”, ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonimia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF).
IRPJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO REAL. CONCEITO. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EFEITOS NEUTROS. NECESSIDADE DE SEGREGAR AS RUBRICAS. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A tributação das empresas sujeitas à escrituração contábil regular está adstrita ao lucro real que emerge da variação patrimonial após expurgos dos efeitos inflacionários sobre os entes patrimoniais do período. Os ativos ou são financiados por capitais próprios (patrimônio líquido) ou por seus credores (exigibilidades). Em ambos os casos experimenta-se despesa de correção monetária que se anula em face dos efeitos, na outra ponta, da variação monetária ativa. Por terem natureza distinta, a segregação contábil dos juros e da variação monetária é um imperativo que, se não observado ou demonstrado, retira do contribuinte os benefícios impositivos arguidos.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71 e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição Social Sobre o Lucro, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Negado provimento ao recurso.
(DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20.507
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio para re-ratificar a decisão do Acórdão n° 103-20.301, que passa a ser: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento parcial para excluir a tributação sobre variação monetária ativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10675.001887/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Delegacia da Receita Federal de Uberlândia/MG, constatou-se a omissão, quanto à determinação da área relativa a pastagens, no sentido de ser incluída ou não para o cálculo do grau de utilização do imóvel. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o voto exarado.
ITR. ÁREA RELATIVA ÀS PASTAGENS. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Deve ser seguido o mesmo regime adotado para a fixação do VTN (Valor da Terra Nua), ou seja, deve ser mantido o declarado na DIAT/1997, (500,0 ha), uma vez que, considerando-se existir valor, por via de conseqüência, considera-se existir área, e logo, a mesma deve ser utilizada para cálculo do Grau de Utilização do imóvel.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.063
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão n° 303-30.330, de 10/07/2002, para considerar a área relativa às pastagens no grau de utilização do imóvel, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10665.000497/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – LANÇAMENTOS AUTÔNOMOS – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – Compete regimentalmente ao Segundo Conselho de Contribuintes – Portaria MF 55/98 - o julgamento de recursos versando insuficiência de recolhimentos de Contribuições Sociais não atreladas a lançamento de ofício de IRPJ.
Numero da decisão: 103-21.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para o julgamento a favor e Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.000232/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04128
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.004021/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PAES. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo parcelamento especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL. LANÇAMENTO EM NOME DA EMPRESA CINDIDA. SOLIDARIEDADE. No caso de cisão parcial a pessoa jurídica que incorpora parte da cindida é responsável solidária pelos tributos devidos até a data de deliberação da cisão, devendo o lançamento ser efetuado em nome da empresa cindida, que continua sendo a contribuinte originária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10488
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que excluíam a multa de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10675.001199/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS - TEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o litígio, ocorrendo a preclusão processual, que impede o julgador de apreciar as razões de mérito.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18231
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10640.001433/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1989/1990 - OMISSÃO DE RECEITA TRIBUTÁVEL - PASSIVO FICTÍCIO/SALDO CREDOR DE CAIXA - TRD - Não documentalmente elididas as figuras de passivo fictício e saldo credor de caixa, é de se manterem as pertinentes omissões de receita.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19672
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... E A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10670.000606/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA – RESERVA LEGAL – EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa às áreas de reserva legal e de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10675.001697/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que mesmo demonstrando o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, que, explicitamente, se refira a um período diferente do fato gerador, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano anterior. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10640.000931/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA - Descabe às instâncias administrativas o controle de constitucionalidade de normas legais vigentes, vez que tal competência é exclusiva do Poder Judiciário. MATÉRIA NOVA - PRECLUSÃO - Preclui na esfera recursal a apresentação de matéria não discutida na fase impugnatória, posto que a mesma, obviamente, não foi abordada na decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07408
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
