Sistemas: Acordãos
Busca:
4643559 #
Numero do processo: 10120.003479/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não tem competência para decidir sobre suposta inconstitucionalidade de lei. VTN Mínimo. Admissível a revisão somente mediante comprovação por laudo técnico que apresente informações idôneas ao convencimento do julgador, competente nos termos da legislação regente. ALTERAÇÕES CADASTRAIS/RESERVA LEGAL. Acata-se também a informação da área de reserva legal prestada via laudo técnico independentemente de averbação ,com base na legislação de regência. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os juros de mora não têm caráter punitivo, apenas ajustam o valor em função do tempo decorrido, são sempre aplicáveis.A multa de mora é incabível no presente caso,posto que o interessado interpôs impugnação e recurso no prazo legal, estando suspensa a exigência tributária.A partir da ciência da decisão administrativa em última instância o contribuinte disporá de trinta dias para efetuar o recolhimento do débito remanescente sem a incidência de multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30976
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4643606 #
Numero do processo: 10120.003692/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Recurso de Ofício - Subavalição de Estoque não Configurada - Não exigibilidade da Contribuição Social pelo Exercício de l989. "Correta a decisão monocrática que não consagrou a acusação de subavaliação de estoque em face de mero erro de escrituração sem relevância e que ademais cancelou a exigibilidade da contribuição social pelo exercício de l989" (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18935
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4645659 #
Numero do processo: 10166.005507/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE A RECEITA DE SERVIÇOS DE ROAMING E DDI PRESTADOS PELAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES - A COFINS, que tem como característica ser um tributo cumulativo, portanto, cobrado a cada operação realizada, incide sobre o faturamento das empresas que operam com serviços de telecomunicações, entendido este como sendo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. Os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não recolhido no prazo legal está estabelecido no art. 13 da Lei nº 9.065/95, consoante permissivo legal do § 1º do art. 161 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Hugo Barreto Sodré Leal.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4643710 #
Numero do processo: 10120.004333/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/COFINS - RECEITA BRUTA - As contribuições para o PIS/COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado são calculadas com base em seu faturamento, como definido na Lei nº 9.718/98. O ICMS, integrando o preço da mercadoria, faz parte do faturamento para fins de apuração da base de cálculo dessas contribuições. MULTA QUALIFICADA - As declarações inexatas não ensejam a aplicação da multa qualificada, visto não estar presente o intuito de fraude, como previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4645331 #
Numero do processo: 10166.001783/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que o auto de infração contém todas as informações suficientes a identificar o objeto da autuação. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D' Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4647878 #
Numero do processo: 10215.000440/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Não comprovada mediante apresentação de alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial a modificação de quadro societário da empresa, constando em seu quadro o sócio que participa de outra empresa com mais de 10%, deve a Recorrente ser excluída da sistemática do SIMPLES, com sua inclusão somente no ano-calendário seguinte à promoção da alteração do seu quadro societário, teor do art. 8º parágrafo 2º da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 303-33.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4646526 #
Numero do processo: 10166.017589/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TDA - RESTITUIÇÃO - Não compete à Secretaria da Receita Federal pronunciar-se sobre devolução de eventual direito créditório, constituído em títulos da dívida agrária - TDA, porquanto referido crédito não tem natureza tributária a que se reporta o art. 165 do CTN, faltando, portanto, a necessária previsão legal autorizativa. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21018
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4645103 #
Numero do processo: 10140.003720/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício:1998 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. Enquanto não consumada a homologação, e desde que sejam contraditadas pelo fisco as informações prestadas pelo declarante, caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de veracidade do que fora declarado. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de preservação permanente. Exigível prova da existência da área de interesse ambiental isenta por força de lei. Cabe exigir do declarante prova de existência da área ambiental isenta por força da lei. Confrontando os dois laudos apresentados se constata, em primeiro lugar, conforme asseverou a decisão recorrida, que a área de 204,2 hectares está fora da área demarcada como sendo de preservação permanente; em segundo lugar, área alagada não é necessariamente de preservação permanente. A produtividade de terras situadas em regiões sujeitas a alagamento em grande parte do ano se beneficia de índices atenuados para a lotação de gado ou produção extrativa. ITR/1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Deve ser acatada a área de utilização limitada (reserva legal) comprovada com registro às margens da matrícula do imóvel. MULTA DE OFÍCIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Em virtude da legislação aplicável, são devidos sobre o saldo do imposto a pagar, a multa de ofício, os acréscimos do imposto e juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia – SELIC.
Numero da decisão: 303-34.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal para acatar 1175,8 ha, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, que dava provimento e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à multa e aos juros, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4647360 #
Numero do processo: 10183.004471/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1993. REDUÇÃO PELA UTILIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO DA TERRA. Solicitada diligência por meio da Resolução nº 201-04.838 da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, para que a autoridade preparadora prestasse informações precisas sobre a existência de débitos de ITR de exercícios anteriores à data do lançamento do ITR/93, em 29/10/93. Atestada a não existência de débitos na data referida, já que o valor lançado do ITR/92 estava em julgamento, segundo processo protocolado em 21/12/1992, cuja decisão final só foi proferida em 12/11/1996. Quanto ao ITR/91 foi quitado em 02/12/1992, considerada data de vencimento do imposto, já que a repartição não se encontrava de posse do AR da ciência da notificação de lançamento correspondente. Informou ainda a DRF/Cuiabá que não havia registro de outros débitos na data do lançamento do ITR/93. As reduções calculadas foram de 36,4% para o Fator FRU e também de 36,4% para o fator FRE e devem ser consideradas no cálculo do valor devido de ITR/93.Tudo de acordo com o Decreto nº 84.685/80, arts. 8º e 11. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30361
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4647991 #
Numero do processo: 10215.000698/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto Territorial Rural - ITR Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 ITR/1998. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Havendo divergência entre a área total constante da matrícula do imóvel e àquela constante de Laudo Técnico, prevalece a do laudo. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 303-34.971
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos tão somente quanto à área total do imóvel e rerratificou-se o Acórdão 303-34330, de 23/05/07.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA