Numero do processo: 10845.002238/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET.
Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada há que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO.
Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa decorre tão somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação de fazer, cuja sanção da norma jurídico-tributária é precisamente a multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.277
Decisão: Acordam os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000622/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Recurso apresentado fora do prazo de 30 diaas previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Recurso voluntário do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10845.002074/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. INCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS.
Não é vedada a opção pelo Simples das pessoas jurídicas cujos titulares exercem atividade de participação em eventos esportivos.
SIMPLES - CONTRATO SOCIAL
A simples previsão, no contrato social da empresa, de atividade que não se comprovou como efetivamente realizada, não impede a sua inclusão ao Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.797
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10830.005672/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO DOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL - No processo civil, ajuizada a causa pela incorporada, se opera automática e naturalmente, a partir do registro do contrato de incorporação, sua sucessão pela incorporadora, independentemente da anuência da parte contrária, conforme inteligência do art. 43 do CPC.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou depois da lavratura do auto de infração, impede a apreciação, pela autoridade administrativa julgadora, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá nos limites da liminar concedida na ação judicial.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), não se lhes aplicando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
CSLL - DEDUTIBILIDADE DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Cabe a dedutibilidade da CSLL da sua própria base de cálculo até o ano-calendário de 1996, inclusive, mesmo no lançamento de ofício, pois a modalidade do lançamento não tem o condão de tornar indedutível o que não o era.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO – DESCABIMENTO - Incabível a exigência de multa de ofício da sucessora por infração cometida pela sucedida, salvo se apurada antes do evento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de agosto de 1993, inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo Andrade Couto que não a acolheram; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e admitir a exclusão do valor da CSLL, exigida de oficio, da sua própria base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10830.006953/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. MULTA E JUROS DE MORA.
Descabida a cobrança dos acréscimos se foi a própria administração que extraviou a Declaração tempestivamente entregue e, mesmo assim, cobrou multa por atraso na sua entrega.
ITR/95. ITR/96. DECADÊNCIA.
A mera expedição de DARFs não caracteriza o lançamento. Decai o direito da Fazenda Pública no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30346
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o imposto – ITR relativo aos exercícios de 1995 e 1996 e quanto ao exercício de 1994, deu-se provimento no que se refere a juros de mora e à multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, a origem e as entregas de numerário feitas à pessoa jurídica para a integralização de aumento de capital, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a alegada capacidade financeira do supridor.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A correção monetária do balanço, que visa a refletir os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados dos exercícios, deverá ser realizada segundo os critérios, base e métodos previstos nos artigos 347 e 348 RIR/80, aos índices legalmente estabelecidos.
LANÇAMENTO REFLEXIVOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CSSL - Estando os procedimentos reflexivos parte inclusos no processo e parte em processos autônomos, é de se estender-lhes o decidido no IRPJ em virtude de terem a mesma base factual.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13685
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no acórdão nº CSRF/01- 03.441, de 24/07/01).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.001800/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07605
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10835.001601/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF 1° TRIMESTRE DE 2004. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO AMPARADA PELA IN SRF N° 255/2002. EMPRESA INATIVA DURANTE TODO O PERÍODO CORRESPONDENTE À EXIGÊNCIA.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.706
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10830.010675/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art . 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-08297
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10840.000482/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2002
COFINS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. VENDA DE VEÍCULOS
NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.A Cofins incide sobre o
faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
