Numero do processo: 13687.000202/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73195
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.009628/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13234
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13982.000113/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu
da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram
incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento
de insumos ao produtor exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1° da Lei n° 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
CREDITAMENTO BÁSICO. Há direito ao crédito em relação
aos insumos que participem do processo produtivo, desde que
em ação direta com o produto final e com seu desgaste,
perdendo suas características físicas e/ou químicas. Produtos
para tratamento de água e combustíveis para a caldeira e o
gerador não se incluem neste contexto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto
vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os
Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13116.001206/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19034
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001983/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998, 01/01/2003 a
31/12/2006
CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de
IPI, instituído pelo Decreto-Lei n°491, de 1969, art. 1°, encontrase
extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um
juizo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo
adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente
de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos
de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de
indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em
que o legislador optou por não alargar seu beneficio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO
A teor do Decreto n° 20.910/32, o direito de aproveitamento do
crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados
do embarque da mercadoria para o exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13472
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11070.000086/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10162
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10283.008461/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/03/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8 DO STF. CINCO
ANOS.
E de 05 (cinco) anos o prazo para a Fazenda lançar créditos
indevidos, observado o quanto expressamente previsto no Código
Tributário Nacional (CTN) e Sumula Vinculante n. 08 do STF.
COFINS, ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A expressão "vendas para a Zona Franca de Manaus" compreende
apenas as vendas de empresas localizadas fora daquele território e
que para lá remetem os seus produtos. Não alcança, portanto, as
vendas realizadas por empresas localizadas dentro do próprio
território, seu destino final,
COFINS. ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A legislação específica vigente da Cofins vedava expressamente a
isenção das vendas de mercadorias a estabelecimentos localizados
na Zona Franca de Manaus.
COFINS, BASE DE CÁLCULO. ICMS SOBRE AS VENDAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO.
A exclusão base de cálculo da Cofins da parcela do ICMS
contido nas vendas não foi contemplada pelo legislador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13049
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) reconhecer-se a decadência dos períodos de apuração anteriores a setembro de 1997, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que aplicavam a Súmula Vinculante 8 do STF e a regra do inciso I do artigo 173 do CTN, pela ausência de pagamento a ser homologado. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso, Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda_ O Conselheiro Jean Cleuter Simões Duarte declarou impedido de votar.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11041.000569/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19520
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 16327.001943/2002-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO DA LIDE. NORMA SUPERVENIENTE. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA.
Não modifica o objeto da lide a superveniência de nova
legislação, mormente quando seja expressamente citada pelo
Juiz na parte dispositiva da sentença, mesmo em se tratando de
sentença terminativa, sem julgamento de mérito.
ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. ART. 10 DA MP Nº 1.858/99. EFEITOS.
Os pagamentos realizados com fulcro nas disposições introduzidas no art. 17 da Lei nº 9.779/99 pelo art. 10 da MP nº 1.807/99 extinguem os créditos tributários devidos nos exatos valores em que recolhidos, mesmo que parcial, ao teor do § 7º deste artigo.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS.
Confirmado pela autoridade administrativa que os valores
recolhidos são coincidentes com os declarados resta extinta a
obrigação respectiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.822
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
