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4712591 #
Numero do processo: 13739.000838/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÍVIDAS PERANTE A PGFN E AO INSS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EXISTENTES NO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INSANÁVEL. É nulo o processo de exclusão do Simples que não indique no Ato Declaratório de Exclusão os débitos perante a PGFN e o INSS inscritos em Dívida Ativa, limitando-se a consignar a existência de pendências junto a esses órgãos da administração. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32708
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4713485 #
Numero do processo: 13805.000025/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO DE VENDAS - A venda de mercadorias comprovadamente efetuada por valores superiores àqueles constantes das notas fiscais de venda, configura a prática de subfaturamento com conseqüente omissão de valores ao crivo do tributo. Entretanto, não se pode admitir a existência de faturamento apoiada tão somente em listas de preços publicadas em jornais. MULTA QUALIFICADA - A prática de subfaturamento de venda enseja a aplicação da penalidade exasperada que, entretanto, deve ser reduzida face à superveniência de lei mais benigna na aplicação da penalidade. PIS - Consoante reiterada jurisprudência do Poder Judiciário e do Conselho de Contribuintes não cabe a cobrança do PIS com apoio nos Decretos leis 2445 e 2449/88, considerados inconstitucionais pelo Excelso Pretório, como, também, falece competência ao Sr. Delegado de Julgamento para efetuar lançamento de tributo. DECORRÊNCIA - Apresentando o mesmo suporte fático do lançamento relativo ao IRPJ, os procedimentos decorrentes devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92107
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 8.951.450,00, Cr$ 17.857.148.121,42, Cr$ 22.916.177.107,50, Cr$ 48.060.806.468,60, Cr$ 48.932.601.435,80, Cr$ 109.212.722.750,00 e Cr$ 116.499.681.270,00, nos meses de fevereiro a agosto de 1993, respectivamente, relativamente ao IRPJ, ajustando-se os procedimentos decorrentes (CSL, IRFONTE E COFINS), cancelando-se a exigência relativa ao PIS e reduzindo-se a multa de ofício para 150% (cento e Cinquenta por cento).
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4713014 #
Numero do processo: 13802.000094/95-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR APURADO - A atualização monetária dos valores apurados do imposto a pagar não se configuram em majoração, sendo legalmente autorizada pelas normas elencadas no enquadramento legal da exação, não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda ( art. 97, II do CTN). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 364, II, do RIPI/82, aprovado pelo Decreto nº 70.235/72. 3) O artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual da multa de ofício para 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 4) Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento de 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 5) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária ( art. 161, CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13712
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4710573 #
Numero do processo: 13706.001061/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES ERRO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM QUESTÃO – A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente, além da matéria objeto do lançamento objurgado pelo contribuinte, todos os argumentos expostos na defesa interposta pelo contribuinte, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos ou que incorre em equívoco em relação aos fatos constantes no auto de infração, deve ser declarada nula.
Numero da decisão: 101-94.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4711957 #
Numero do processo: 13710.000591/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4708577 #
Numero do processo: 13629.000705/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.167
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4712518 #
Numero do processo: 13738.000607/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13805
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4712765 #
Numero do processo: 13766.000617/99-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - REVISÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Demonstrado nos autos que o contribuinte não recebeu os rendimentos, em razão de crime praticado por sua ex-funcionária, sequer tendo prestado serviços à fonte pagadora, deve ser afastado o lançamento do crédito correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4713433 #
Numero do processo: 13804.003614/98-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4710656 #
Numero do processo: 13706.001529/93-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – NULIDADE - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deve conter os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 do PAF, Decreto 70.235/72, sob pena de nulidade. Argüida de ofício e acolhida a preliminar de nulidade do lançamento
Numero da decisão: 108-06.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior