Numero do processo: 10665.000419/98-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO — APLICAÇÕES FINANCEIRAS -
As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram
atos cooperativos, e os seus resultados positivos se sujeitam à incidência
do imposto de renda. A isenção das cooperativas decorre da essência dos
atos por elas praticados e não da natureza de que elas se revestem.
Isenção somente pode ser concedida por lei.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de lei em
contrário, as contribuições sociais são devidas pelas sociedades
cooperativas quando praticarem atos com não associados, tendo como
base de cálculo, o resultado positivo dos atos não cooperativos por elas
praticados. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no
lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da
íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito,
pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de
cálculo das exigências (IRPJ e Contribuição Social) as parcelas referentes aos
rendimentos de operações praticadas com a cooperativa associada (CREDIMINAS), nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Ivo de Lima Barboza (Relator), Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10480.030130/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE —
COMPENSAÇÃO — Já tendo sido admitido pela autoridade julgadora
singular a compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte, e
tendo o recorrente novamente pleiteado tal compensação, lhe falta
no presente recurso "a causa de pedir", tornando-o, portanto, ineptos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10235.000981/2005-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2004
NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO
PELO CONTRIBUINTE. - VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no
domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a
assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não
seja o representante legal do destinatário, (Súmula 1"CC n" 9)
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE.
Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em
que o sujeito passivo foi considerado cientificado do lançamento,
deve ser considerada intempestiva e dela não se toma
conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidde de votos, não conhecr do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10680.021137/99-62
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federai n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF = PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila
Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10840.000449/91-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Provada nos autos a adulteração da data de realização da receita nas notas fiscais de venda emitidas com o fito de se omitir a pessoa jurídica do pagamento do imposto, configurado está o crime
de sonegação fiscal previsto na Lei no. 4.729/65.
A omissão de receitas provadas diretamente pela existfncia de notas fiscais calçadas desautoriza a presunção de nova omissão, no mesmo exercício,decorrente de passivo fictício, principalmente se o último valor apurado cabe no primeiro.
Numero da decisão: 103-14087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importancia de Cz$.
317.491,69 no exercício financeiro de 1997 (passivo fictício), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10830.006291/91-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O
decidido no processo matriz, face ao princípio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não
incide sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988,
pois a Lei 7.689, de 1988, só entrou em vigor após ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a sua exigência, como juros
de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, inclusive.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10235.000556/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: decorrência processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão do principal.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Acórdão n° 105-12.683, de 26/01/99), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.016945/93-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE ( DIRF) - PRAZO DE ENTREGA - MULTA POR ATRASO - A
entrega de DIRF, fora do prazo mas antes de qualquer procedimento fiscal correspondente, sujeita o infrator à multa de 69,20 UFIR por mês - calendário ou fração de atraso, reduzida à metade, por força do disposto no Decreto-Lei n° 1.968/82, art. 11, parágrafo 3°, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.065/83, artigo 10.
Numero da decisão: 106-07342
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial do recurso para reduzir a multa à metade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10711.009987/91-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAUFATURAMENTO - Face às decisões do Supremo Tribunal
Federal deve ser aplicada a aliquota de 0,5%, sendo incabível
qualquer majoração, porque inconstitucional (RE 150764-1 PE e RE
150755-1 PE).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% (meio
por cento) definida no DL n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.002162/98-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do
lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARTS. 9° E 10°, III, DO DECRETO N. 70.235/72 - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -NULIDADE - É nulo o auto de infração que não indica a metodologia utilizada pela Fiscalização para apurar o crédito
tributário, a qual só vem a ser indicada pela decisão recorrida,
inviabilizando, assim, a apresentação de defesa eficaz pelo contribuinte. Decretação de nulidade da autuação que se impõe, nos termos do art. 59 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Daniel Sahagoff e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
