Numero do processo: 10909.000637/2007-19
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
COFINS. DECADÊNCIA.
Indiscutível nos autos a adoção do art. 173, I, do CTN em razão de não ter havido recolhimento a homologar e sendo o período base de dezembro de 2001 com vencimento para janeiro de 2002 o prazo decadencial se estende a janeiro de 2008, data posterior a do lançamento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10925.002585/2004-66
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - MULTA QUALIFICADA,
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9,4:30/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela
fiscalização. O valor dos rendimentos omitidos ou a apresentação de declaração de isento, isoladamente, sem nenhum outro elemento adicional, não caracterizam o dolo que autorizaria a qualificação da multa, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido,
1RPF - DECADÊNCIA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM OR1C3EM COMPROVADA (ARTIGO 42 DA LEI N° 9.4.30/96).
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em .31 de dezembro
de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Para o início da contagem do prazo decadencial relativamente aos tributos sujeitos
ao lançamento por homologação, a existência ou não de pagamento
antecipado é irrelevante. A regra do artigo 173, inciso I, do CTN, é aplicável, exclusivamente, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negada
Numero da decisão: 9202-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto que lhe davam provimento nesta parte. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11080.000690/2006-74
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2802-000.026
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade RESOLVEM
determinar o retorno à Unidade da Receita Federal de origem a fim de que (1) intime o recorrente para que compareça à Unidade de origem para ter vista aos autos;(2) certifique nos autos a data de concessão de vista aos autos e (3) notifique o recorrente da concessão de cinco dias, a contar da vista aos autos, para apresentar complementação ao recurso voluntário, se assim desejar.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.001789/2005-11
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.519
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedido por ter participado do julgamento em primeira instância o Conselheiro José Luiz Feistauer de
Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gabriel do Nascimento, OAB/SC 22.912.
Nome do relator: Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel
Numero do processo: 10855.722809/2017-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.161
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a definitividade do processo nº 16027.720387/201711, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Denise Madalena Green
Numero do processo: 19515.003080/2009-20
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 6° da LC 105/2001 e fixou o entendimento de que a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei no 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada - Súmula CARF nº 26.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Antes da alteração introduzida pela Lei nº 11.488, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, era indevida a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, cumulada multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos no ajuste anual. Súmula CARF nº 147.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-009.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, cancelando-se a multa isolada por não recolhimento do carnê-leão referente ao ano-calendário 2005, nos termos da Súmula CARF nº 147.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 36202.003123/2007-58
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.232
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11128.002548/2004-14
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.139
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13710.003771/2004-26
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva
remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
