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4749358 #
Numero do processo: 10980.006839/2009-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – INÍCIO DOS EFEITOS Além de as notas fiscais serem emitidas pelo tomador com retenção de 11% à guisa de cessão de mão de obra, o instrumento contratual prevê também o fornecimento de mão de obra. Hipótese vedatória ao Simples federal. A norma legal aplicável que prevê o início dos efeitos da exclusão do Simples é a em vigor no momento da consecução do pressuposto de fato para a exclusão. Exclusão com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. IRPJ, CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO A recorrente não apresentara a escrituração contábil, mesmo após reiteradas intimações, o que impõe o arbitramento do lucro. Lucro arbitrado que se deu com base na receita conhecida, no caso, sobre as receitas omitidas correspondentes aos valores das notas fiscais emitidas pela recorrente, contra os quais ela não controverteu. ARBITRAMENTO DO LUCRO – COEFICIENTE DE 38,4% Como a atividade da recorrente foi a de prestação de serviços, correto o coeficiente de 38,4%, para fins de IRPJ, e de 32%, para efeitos de CSLL. Haveria tributação do que não é renda, se as exigência de IRPJ e de CSLL recaíssem simplesmente sobre as receitas omitidas, aplicando-se sobre elas as alíquotas desses tributos. Trata-se, no arbitramento do lucro com aplicação dos coeficientes sobre as receitas, de medida presuntiva legal diante da inexistência de escrituração contábil regular (a consagrar as despesas, no caso de lucro real). PIS, COFINS Tendo o mesmo suporte fático em dissídio, cabem as conclusões deduzidas sobre receitas omitidas para IRPJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DEMAIS SOCIEDADES DO GRUPO A rigor, o caso nem seria de responsabilidade solidária das demais sociedades do grupo Schade, pois se trata de apenas uma empresa e uma sociedade, incluindo-se a recorrente, sendo as demais sociedades simuladas. Mas, como os autos de infração se deram somente em relação aos fatos econômicos juridicamente relevantes “afetados” à recorrente, e contra ela lavrados, cabível a manutenção da sujeição passiva das demais sociedades, mesmo que sob título de responsáveis solidárias. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE JOSÉ CARLOS SCHADE Sócio administrador que esteve à frente da constituição de todas as sociedades simuladas, e como administrador “de todas elas”, ou da única sociedade existente. Responsabilidade evidenciada com tipificação do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para reconhecer o início da eficácia da exclusão do Simples federal, a partir de 1º de fevereiro de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4751926 #
Numero do processo: 13116.000896/2006-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR. somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso relativo h. área de reserva legal. Por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte que foi conhecida.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4749162 #
Numero do processo: 10880.920505/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/04/2005 CIDE. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4753315 #
Numero do processo: 19740.000414/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUMENTO IDÔNEO. A partir da aplicação das normas procedimentais e processuais do Decreto n.º 70.235/1972 às contribuições sociais, o Auto de Infração é instrumento idôneo a constituir o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento das mesmas. LANÇAMENTO CONTENDO CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. SANEAMENTO PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Verificando-se a exigência de contribuições improcedentes, deve o órgão de julgamento afastá-las, mantendo o crédito na parte cobrada regularmente, não havendo necessidade de nulificação integral do crédito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DE DECADÊNCIA. Declarada a nulidade do crédito por vício formal, a Fazenda dispõe de cinco anos para reconstituí-lo, prazo esse contado da data da decisão anulatória, não tendo o mesmo qualquer relação com a ocorrência dos fatos geradores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR. A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora. LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO.NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESPECÍFICA. Na apuração da responsabilidade solidária do tomador para com o prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, somente são admitidas, para efeito de aproveitamento, as guias de recolhimento inequivocamente vinculadas ao serviço prestado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.487
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a arguição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4751874 #
Numero do processo: 15586.000016/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 REDUÇÃO DO IRPJ SOBRE O LUCRO DE EXPLORAÇÃO. INCENTIVO SUDENE. É incabível a utilização do benefício regional se o interessado não satisfaz as condições iniciais de localização geográfica para sua fruição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Ferreira Presta.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4749630 #
Numero do processo: 13886.000663/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Data do fato gerador: 08/08/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência deste E. Conselho entende que não padece de nulidade o auto de infração cuja descrição fática permita ao contribuinte entender a autuação e exercitar seu direito de defesa. FINANCIAMENTO. JUROS. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO Não se vislumbra no art. 80 do Regulamento Aduaneiro vigente à época do fato gerador (Decreto n° 4.543/2002) qualquer comando no sentido de que o preço acordado entre as partes deve ser compatível com os preços praticados no mercado para permitir a exclusão dos juros do Valor Aduaneiro. A norma em questão reza apenas que o importador seja capaz de comprovar que as mercadorias tenham sido vendidas pelo preço declarado como pago ou a pagar e que a taxa de juros acordada não exceda o nível usualmente aplicado em transações semelhantes no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento. Deve prevalecer o princípio da livre iniciativa, a liberdade de preços fixados pelas práticas comerciais e a livre concorrência. Preliminar de nulidade do auto de infração não acolhida. No mérito, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749184 #
Numero do processo: 10380.003154/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os jornais e os periódicos não abrange a COFINS.
Numero da decisão: 3201-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4754234 #
Numero do processo: 10855.003306/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Exercício: 1996, 1997 REGIME AUTOMOTIVO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de lançar e em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4749833 #
Numero do processo: 10325.000488/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento que considerou a totalidade dos depósitos bancários não comprovados como rendimentos omitidos, pois não restou demonstrado, em sede de fiscalização, que os créditos bancários se referiam a rendimentos da atividade rural. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de depósitos bancários incluídos no lançamento. ATIVIDADE RURAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO DE 20% DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. Identificada a omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, via presunção legal, o contribuinte que se dedica exclusivamente à atividade rural fica submetido ao regime de tributação definido na Lei n.º 8.023/90, que limita a base de cálculo da incidência em 20% (vinte por cento) da omissão apurada. Jurisprudência dominante do CARF. Hipótese em que somente é possível se associar, mesmo que remotamente, menos de 30% dos depósitos à atividade rural, não sendo lícito reduzir a base de cálculo lançada para a tributação específica dessa atividade. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. RECEITAS DECLARADAS COMO DA ATIVIDADE RURAL NA DIRPF. RELAÇÃO COM OS DEPÓSITOS. POSSIBILIDADE. Somente é possível se considerar, como origem apta a justificar os depósitos bancários, a receita da atividade rural informada na declaração de ajuste, quando as provas dos autos levarem à conclusão de que essas receitas transitaram pelas contas-correntes, mesmo sem vinculação específica com os depósitos. No caso dos autos, o valor total dos cheques descontados emitidos por frigoríficos é compatível com as receitas declaradas como auferidas, sendo lícito vislumbrar uma vinculação entre essas quantias. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir o valor de R$855.250,99 da base de cálculo lançada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, que votaram por excluir da base de cálculo lançada um montante superior. Compareceu ao julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Marcos Caetano da Silva OAB-GO 11767.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4753164 #
Numero do processo: 13976.000717/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE DE DECISÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. Mantém-se a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), tendo em vista a negativa de inclusão retroativa da empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente ao período autuado.
Numero da decisão: 1803-001.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 1803-00.966, de 28 de junho de 2011, desta Turma, por preterição do direito de defesa e, procedendo a novo julgamento do processo, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes