Numero do processo: 13161.000946/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.952
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13530.000029/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74411
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13118.000072/95-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR - Os erros
constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame
serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão (inteligência do art. 147, § 2°, CTN).- VTN. REVISÃO O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Inexistindo nos autos elementos que justifiquem a supervalorização do VTN tributado para o ITR/94, utiliza-se a regra contida no § 2° da IN/SRF n° 16/95, a qual dispõe que o VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm, prevalecendo o de maior valor.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13503.000172/2005-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13559.000081/90-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os indispensáveis requisitos estabelecidos no art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da 2ª Câmara Superior de Recuro Fiscais.
Nulidade declarada de ofício.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13629.000471/98-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 18/09/98.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000464/00-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRECIAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FORMALIZADOS NA IMPUGNAÇÃO - Em lançamento de ofício decorrente da revisão automática de Malha Fazenda, a impugnação trouxe demonstrativos contendo a descrição de compensação dos valores computados no lançamento e que foram insuficientemente examinados pela Autoridade Julgadora, que declinou de conferir seus efeitos futuros. Esse procedimento, diante da sistemática de compensações vigentes à época – ano de 1995 – aconselha o aperfeiçoamento da decisão recorrida visando sanar a insuficiente apreciação das provas.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 105-15.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13421.000156/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e IRRF - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O artigo 3º da Medida Provisória nº 492/94, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS - Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13109
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e IRF: excluir as exigências relativas aos exercícios financeiros de 1994 e 1995; 2 - Contribuição Social: excluir da exigência os valores correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1993 e janeiro a julho de 1994.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13133.000367/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhada da respectiva ART registrada no CREA.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13609.000285/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a chamada “prescrição intercorrente” quando o crédito tributário está suspenso por impugnações ou recursos, nos termos do art. 151 inciso III do CTN.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – BASE DE CÁLCULO INFORMADA À PREFEITURA MUNICIPAL – Mantém-se a exigência quando o fisco mostra claramente que a receita tomada como base para cálculo do ISS foi muito superior à receita contabilizada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas.
IRPJ/CSLL – GLOSA DE DESPESAS E/OU CUSTOS COM BENS ATIVÁVEIS - DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO – Cabe ao fisco a prova inequívoca de que os bens lançados como custos e/ou despesas devem ser ativados para depreciação futura. Não basta juntar aos autos Notas fiscais de aquisição e presumir a necessidade de ativação, sem a indicação de elementos mínimos, capazes de não deixar margem a incertezas.
IRPJ/CSLL - ESTIMATIVA – MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 – A multa isolada prevista no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.541/92, na redação dada pela Medida Provisória nº 402/93, convertida na Lei nº 8.849/94, foi revogada pelo art. 117 – I da Medida Provisória nº 892/94, convertida na Lei nº 8.981/95. Inaplicável, portanto.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL, IRF, FINSOCIAL E COFINS – As exigências que decorram diretamente da principal, devem ser ajustadas ao decidido em relação àquelas.
Numero da decisão: 107-06.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, ao recurso termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
