Numero do processo: 13161.001110/2003-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUJEITO PASSIVO. INTIMAÇÃO POR EDITAL - A intimação por edital
do sujeito passivo para ciência do Auto de Infração, sempre é cabível quando não for possível a intimação pessoal e via postal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CIÊNCIA DE INTIMAÇÕES
DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR — ADMISSIBILIDADE — Não encontra amparo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações na pessoa e no domicílio profissional do procurador.
NORMAS PROCESSUAIS — ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA —
NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA — Correto
o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA — PRECLUSÃO PROCESSUAL — A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o
mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica
limitado à contrariedade oferecida a essa declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13603.000439/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NULIDADE NÃO OCORRIDA - A decisão recorrida não padece da nulidade apontada. Está ela provida da necessária fundamentação, de forma sucinta, como convém à singeleza da matéria ali versada.
GLOSAS DE DEDUÇÕES - Devem ser mantidas se o Recorrente não logra produzir prova hábil em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45724
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13556.000065/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Comprovado por documentação que na propriedade não havia a quantidade de empregados que fora equivocadamente declarada, há de ser retificado o lançamento para adequá-lo à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11802
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13605.000174/2004-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO. IRRF SOBRE PDV. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, contados da data da publicação da IN SRF nº 165/99 o direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 13531.000311/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
MULTA – VALOR A SER APLICADO
A Lei nº 10.426/2002, em seu art. 7º, § 3º, estabelece, textualmente, que a multa mínima a ser aplicada nas hipóteses de atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF -, é de R$ 200,00 (duzentos reais), para os casos de pessoas jurídicas inativas. Nas DCTF’s apresentadas, a contribuinte informou, como “montante”, em todos os trimestres do ano-calendário de 2001, o valor “zero”.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13606.000212/2002-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - A mencionada prestação de serviços por se enquadrar dentre as atividades compreendidas nas atribuições de atendimento a pacientes externos e internos em ações de apoio à recuperação da saúde, poderão ser enquadradas como serviços hospitalares, podendo-lhes ser aplicado o percentual de 8% para fins de determinação do lucro presumido, conforme estabelecido pela IN-SRF nº 306/2003.
IRPJ - DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - Constatando o fisco divergência entre os valores declarados e devidos cabe a exigência do imposto acrescida da multa respectiva.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE- Cabível a imposição quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento do imposto com base na estimativa.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança da taxa de juros SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o coeficiente da base de cálculo do imposto para 8% (oito por cento) sobre receitas com serviços de diagnósticos radiológicos, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Margil Mourão Gil Nunes, que também afastavam a exigência do item 2 do auto de infração, ser ido designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor referente a este item 2 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13403.000009/98-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Somente é possível afastar o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto quando se colaciona aos autos documentação hábil e idônea a comprovar a alegada alienação de veículos enquanto esses se encontravam alienados fiduciariamente em razão de consórcio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11744
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13133.000379/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA – VTN – Divergência entre o VTN declarado e o tributado.
A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29435
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13556.000145/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1995 – GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA.
Não comprovada a existência de cabeças de gado bovino que pudessem ensejar a ampliação do Grau de Utilização do imóvel, no ano base da cobrança do ITR questionado, é de se manter o lançamento formulado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13403.000068/94-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - SUDENE - VALIDADE TEMPORAL DO ATO CONCESSIVO - Independentemente de a Portaria concessiva ter data de expedição posterior, os efeitos fiscais da isenção se operam a partir da data nela consignada, como sendo o início do prazo de isenção, coincidente com a data de entrada em operação do empreendimento.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13886
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para conhecer o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos anteriormente apresentada.
Nome do relator: José Carlos Passuello
