Numero do processo: 13808.001064/00-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de
30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de
1995.
A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n. °s 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.001889/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As exclusões da base de cálculo da Contribuição são as autorizadas no art. 34, observadas as disposições do art. 35, ambos do Decreto nº 92.698, de 21/05/86, carecendo de previsão legal, no presente caso, fazê-la incidir apenas sobre a base positiva apurada nas operações de captação e repasse de recursos. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, não sendo, portanto, aplicável às instituições financeiras, cujo regime jurídico encontra-se albergado no § 1º do mesmo dispositivo legal. Isto quer dizer que, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, essa Contribuição deverá ser cobrada das instituições financeiras à alíquota de meio por centro sobre a receita bruta (Lei nº 7.738/89, art. 28). TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13808.005011/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O valor do prejuízo fiscal, passível de compensação com o Lucro Real, é aquele apurado na escrituração fiscal do contribuinte, de acordo com as normas que disciplinam a matéria.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO POR ESTIMATIVA - Deve ser admitida, no cálculo do imposto de renda lançado de ofício, a compensação dos valores, efetivamente recolhidos pelo contribuinte, com base em estimativa mensal, no período-base fiscalizado.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO POR ESTIMATIVA NOS MESES EM QUE O CONTRIBUINTE OPTOU PELO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (MARÇO A DEZEMBRO/93).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13807.006130/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OPÇÃO PELO REFIS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - A confissão de débitos fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, após o início da ação fiscal, não impede a exigência da multa de ofício quando da constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13808.000222/99-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS - COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO - Correta a exoneração do valor lançado, quando a impugnante comprova o cancelamento das notas fiscais investigadas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13826.000254/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18733
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13821.000008/95-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em obediência ao princípio constitucional definido no artigo 5°, inciso XXXIX da constituição Federal de 1988, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RlR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41836
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13808.004913/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - ENTREGA DE RECURSOS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES, COM ATRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO OBRIGADO - Como não se trata de uma operação de renda fixa, improcede a apenação da Instituição Financeira na qualidade de responsável pela retenção do imposto na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12089
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13808.002308/92-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05375
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-05.356, de 23/09/98.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.000639/95-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REO – Não se conhece de recurso de ofício quando, à luz da legislação vigente à época do julgamento, o montante de principal e multa exonerados esteja abaixo do limite de alçada.
AUDITORIA DE PRODUÇÃO – VENDAS SEM NOTA FISCAL – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – Tendo o egrégio Segundo Conselho de Contribuintes decidido a questão de mérito acerca da omissão de vendas, deve-se acompanhar tal decisão, naquilo que não contiver matéria distinta e específica dos tributos ora em apreço.
PIS/FATURAMENTO – É de ser cancelada a exigência de Pis/Faturamento quando fulcrada nos Decretos-Leis 2445 e 2449, ambos de 1988.
FINSOCIAL – Conforme decidido pelo STF, no caso de empresa industrial, para os meses do ano-calendário em tela a alíquota era de 0,5%.
IRF – Incabível a manutenção de exigência cujo enquadramento legal sofreu inovação absoluta quando da decisão singular.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07121
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, DAR-lhe provimento PARCIAL para: 1) cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE; 2) reduzir a aliquota da contribuição para o FINSOCIAL a 0,5%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
