Numero do processo: 19515.007414/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Diante da ausência de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS APURADA A PARTIR DA PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS E DA INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS PARA O CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO NOS TERMOS EM QUE FOI APURADA Embora os elementos apontassem para a realização de um conjunto de atos simulados e fraudulentos, o lançamento se fundamentou exclusivamente na operação de agosto de 2002, indicando que a Fiscalização enxergou aí uma efetiva venda dos estoques da Polti para a Bruner, cujos créditos tributários foram constituídos com a multa normal de 75%, e não com a multa qualificada de 150%, que é a prevista para os casos de fraude, simulação, interposição de pessoas, etc. Nestes termos, e no contexto de uma liquidação de sociedade, com venda total dos estoques remanescentes, é perfeitamente aceitável que a negociação seja feita em termos globais, em detrimento dos valores individuais dos bens negociados, que embasam as vendas em uma situação normal de mercado. Não é aplicável a jurisprudência administrativa sobre a prática de preços diferenciados, pelo menos do modo como fez a Fiscalização, tomando como referência os valores contidos nas notas fiscais que foram inicialmente emitidas e depois canceladas. Fl. 923 DF CARF MF Emitido em 10/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 08/07/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA Assinado digitalmente em 08/07/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, 09/07/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 19515.007414/2008-53 Acórdão n.º 1802-00.927 S1-TE02 Fl. 912
Numero da decisão: 1802-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 18471.001261/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador, exceto se verificada a inexistência do pagamento antecipado ou comprovada a conduta qualificada pelo dolo, pela fraude ou pela simulação. DESPESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. As despesas de prestação de serviços devem ser comprovadas mediante a efetividade da prestação de serviços e o desembolso realizado coincidentes em datas e valores com a escrituração contábil e fiscal. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de CSLL e de IRRF, sendo decorrentes das mesmas
infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 18471.000926/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 LUCRO REAL. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Diante da constatação de que a única atividade exercida pela interessada era a de servir de ligação entre sua controladora no exterior (a tomadora dos serviços) e a prestadora de serviços no Brasil, recebendo da primeira e repassando à segunda os valores devidos a título de comissões pela intermediação de negócios, correta a decisão de primeira instância que restringiu a exigência de comprovação dos custos/despesas à efetividade das transferências de recursos. É esse o esforço despendido pela interessada, a ser confrontado com as receitas auferidas para fins de determinação do lucro tributável. Por idêntico fundamento deve ser afastada a tributação também para o ano-calendário 2001, à vista da complementação das provas trazidas aos autos.
Numero da decisão: 1301-00.563
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar o recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10380.012921/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE — DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
A ausência de apreciação de preliminar de nulidade suscitada na peça
inaugural pelo decisório de origem o fulmina de nulidade.
Numero da decisão: 1401-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão de primeiro grau para que outra seja proferida apreciando a questão da preliminar de nulidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10935.004206/2006-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PAF - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO.- PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO.- ÔNUS DA PROVA - A prova do erro de fato no preenchimento da Declaração é incumbência do contribuinte. Assim, realizado o lançamento com a observância de todas as informações existentes e normas legais aplicáveis, deve contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.
Numero da decisão: 1802-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao IRPJ e seus consectários, e, por voto de qualidade negar provimento ao recurso quanto à multa isolada. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa isolada ao valor do IRPJ devido, nos termos do relatorioe voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 15889.000622/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ. CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE.
Na sistemática do lucro real não se cogita da tributação de receitas, mas sim do resultado, assim entendida a confrontação entre as receitas auferidas e o esforço despendido com esse fim. O ágio pago na aquisição de debêntures é parte integrante do preço pago, sem a qual não se realizaria o negócio e, especialmente, não seriam auferidas as receitas dele decorrentes. Assim, desconsiderar essa parcela significaria, em última análise, tributar as receitas sem a consideração de parte do esforço incorrido para auferilas. O que estaria sendo alcançado pela tributação não seria o resultado do negócio, mas tão somente as receitas.
Numero da decisão: 1301-000.546
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16561.000150/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pela contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas (Súmula nº 1 do CARF). SOBRESTAMENTO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. O curso do processo administrativo não será suspenso, exceto quanto aos atos executórios. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1402-000.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão de concomitância na esfera judicial.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10875.004089/2003-07
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo
o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando-se ocorrido o fato gerador em 31/12/1998, tem-se como não consumada a decadência, pois o lançamento foi
cientificado em 11/08/2003, dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. O prazo
decadencial para constituição do crédito relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula P CC n° 10)
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo.
A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tribu 'a. (Súmula 1° CC n° 2)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 2' turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.038862/91-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO – Deixa-se de tomar conhecimento do recurso ex officio, por faltar-lhe objeto, quando a respectiva decisão da autoridade administrativo-julgadora singular tiver sua nulidade declarada, em razão do acolhimento do recurso voluntário apresentado em processo à parte, em prestigio ao duplo grau e em decorrência de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em ato processual anterior ao ato de julgamento.
Recurso ex officio não conhecido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20456
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso ex officio por perda de objeto. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Carlos Toledo Abreu Filho, inscrição OAB/SP nº 87.773.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10880.031853/91-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se acolher os argumentos apresentados e dar provimento ao recurso voluntário.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
PIS – IRFONTE – FINSOCIAL
A decisão proferida no processo principal aplica-se às exigências decorrentes, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes.
Numero da decisão: 107-08.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins