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6956973 #
Numero do processo: 10865.001003/2004-86
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente podem ser objeto de pedido de restituição ou de declaração de compensação créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Nesse contexto, o crédito pleiteado pelo sujeito passivo somente será líquido e certo se, quanto à certeza, não houver controvérsia sobre sua existência e, quanto à liquidez, quando restar indubitavelmente determinada a sua importância. Havendo controvérsia sobre a existência do crédito, deve ser indeferida a restituição e não homologada a compensação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÕES. RETENÇÕES POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. As retenções serão consideradas como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições. Assim, o valor retido correspondente ao imposto de renda somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto. (art. 64, §§ 3º e 4o).
Numero da decisão: 1801-000.465
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6903381 #
Numero do processo: 10768.906902/2006-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/01/1999 Ementa: IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Observada a legislação tributária e em deferência ao conteúdo substantivo, é possível a caracterização de pagamento indevido relativo a débitos de estimativa de IRPJ ou CSLL, autonomamente compensável a partir da data do pagamento, desde que o contribuinte não o utilize na dedução do IRPJ ou CSLL devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo do período, e, comprovado pagamento a maior ou indevido mediante Balancete de Suspensão/Redução. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ pago por estimativa pago indevidamente não constitui crédito tributário do contribuinte passível de compensação, autonomamente, quando computado no saldo negativo da apuração anual e que fora utilizado para compensar estimativas dos meses do ano calendário seguinte. PERDCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e finda com a ciência da decisão proferida pela autoridade administrativa. Antes desse prazo não há falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 1802-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6874438 #
Numero do processo: 13804.006516/2002-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITORIO. Havendo revisão parcial nas glosas de despesas implementadas pela Delegacia de origem, cabe reconhecer parcialmente o direito de credito e as compensações correspondentes.
Numero da decisão: 1802-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, André Almeida Blanco e João Francisco Bianco, que davam provimento total ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6874429 #
Numero do processo: 13706.002423/2001-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP3 Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO FORMADO A PARTIR DE ESTIMATIVAS MENSAIS - NEGATIVA PELO NÃO OFERECIMENTO INTEGRAL DE RECEITAS SUBMETIDAS A RETENÇÃO NA FONTE - CONDIÇÕES PARA A REVISÃO DA BASE DE CALCULO - IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO SALDO NEGATIVO No caso de saldo negativo gerado a partir de retenções na fonte, o oferecimento das receitas correspondentes a estas retenções é requisito para a formação do saldo negativo, configurando urn elemento constitutivo do próprio direito, e enquanto o processo administrativo não chega ao fim, o Contribuinte tern o ônus de dele se desincumbir. No caso de restituição de saldo negativo formado a partir de estimativas mensais, contudo, essa questão adquire novos contornos. Diante do não oferecimento integral das receitas apuradas pelas DIRF das fontes pagadoras (se é que isso ocorreu), é possivel a reversão do saldo negativo até então existente, mas isto deve ser feito primeiramente pelo órgão incumbido da atividade de lançamento, e, ern segundo lugar, no tempo hábil. Se a diligencia solicitada especificamente para essa finalidade, e realizada antes mesmo da elaboração do Despacho Decisório, não identificou qualquer irregularidade em relação As despesas e receitas mais significativas que foram consideradas na apuração do lucro real, e o problema só foi suscitado pela Delegacia de Julgamento, num momento em que não havia mais tempo para promover qualquer alteração na base de cálculo do tributo, a alegada divergência em relação' As receitas financeiras não serve para fundamentar a negativa em relação ao direito de credito. TAXA SELIC - CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE OS JUROS INCIDIREM DIRETAMENTE SOBRE CADA UMA DAS ESTIMATIVAS QUE COMPUSERAM O SALDO NEGATIVO As estimativas mensais constituem antecipações do IRPJ devido ao final do período de apuração (em regra, anual), e, portanto, elas não podem ser objeto de restituição, e nem de compensação direta com outros tributes. 0 que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo, e o pedido de restituição só subsistiu porque ancorado nos saldos negativos constantes das DIPJ apresentadas 6. Receita Federal, onde a própria Contribuinte computou as estimativas para fins de apuração dos reivindicados créditos. A taxa Selic, portanto, deve incidir sobre os saldos negativos, obviamente, somente após a sua formação, e não sobre cada uma das estimativas mensais que contribuíram para aqueles saldos.
Numero da decisão: 1802-000.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6875782 #
Numero do processo: 16542.000380/2003-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica IRPJ Fato Gerador: 30/09/1998 Ementa: RECOLITIMENTOS EFETU A DOS POR ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO (ESTIMATIVA). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSA( Ao DIREFA COM OUTROS IRIBUTOS. Os recolhimentos efetuados por estimativa constituem no caso das empresas tributadas com base no lucro real, antecipação do imposto do imposto de renda devido, não podendo ser compensado diretamente corn outros tributos. Somente após o encerramento do período de apuração e na hipótese de vir a ser apurado saldo negativo de imposto de renda, é que surgiu um credito passível de utilização para fins de restituição ou compensação com outros débitos. Os pedidos de estituição/compensação com base ern recolhimentos efetuados por antecipação do IRP:I devido devem ser analisados como alusivos a saldo negativo de IRPJ
Numero da decisão: 1802-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relaterrio e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7182419 #
Numero do processo: 13819.000676/2001-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA. A aferição da certeza e liquidez do direito creditório vincula-se à comprovação, nos autos, da apuração da base de cálculo e do imposto devido em conformidade com as normas aplicáveis. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7085891 #
Numero do processo: 10510.900081/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ • Ano-calendário: 2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. A prestação de serviços de guindaste somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de direito creditório, incabível a homologação da declaração de compensação. Solicitação Indeferida
Numero da decisão: 1401-000.548
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/2006-65, Fl. 290 DF CARF MF Emitido em 09/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 04/08/2011 por ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIR Assinado digitalmente em 09/08/2011 por VIVIANE VIDAL WAGNER, 04/08/2011 por ALEXANDRE ANTONIO ALKMI M TEIXEIR Processo nº 10510.900081/2006-47 Acórdão n.º 1401-000.548 S1-C4T1 Fl. 2
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6263959 #
Numero do processo: 10880.000959/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PEDIDO RESTITUIÇÃO. SALDO CREDOR E IRRF. São passíveis de restituição ou compensação os valores retidos na fonte referentes a receitas oferecidas à tributação apenas na medida em que contribuam para a formação de saldos credores de IRPJ. Considera-se apenas o IRRF cuja receita correspondente tenha sido oferecida à tributação, não cabendo a restituição/compensação do IRRF em si (apenas de eventual saldo credor). ANÁLISE E RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DO IMPOSTO. COMPETÊNCIA. Compete ao órgão preparador a análise e recomposição do saldo do imposto em face da apresentação de provas documentais pertinentes pela contribuinte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Rejeita-se a preliminar de nulidade do Despacho Decisório por cerceamento do direito de defesa quando o ato tenha sido praticado por pessoa competente e a Contribuinte, intimada a esclarecer as divergências encontradas pela autoridade tributária, não se manifesta.
Numero da decisão: 1402-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem, para que, mediante complementação do despacho decisório, adentre no mérito, superando o erro de preenchimento da DCOMP, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que entendia que o colegiado poderia apreciar o mérito, ao amparo do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/72.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

4939163 #
Numero do processo: 10510.900094/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4925700 #
Numero do processo: 10510.900074/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA