Numero do processo: 10675.003142/2005-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SOB O ARGUMENTO DE QUE A
AUTORIDADE FISCAL AGIU EM DESCONFORMIDADE COM AS
DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EFETUAR O
LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO QUE NÃO REFLETE O QUE CONSTA
DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA.
Quanto à alegação de nulidade não prospera a inconformidade da parte recorrente. O auto de infração preenche os requisitos legais estabelecidos no artigo 10, do Decreto n° 70.235, de 1972. Ademais, a autoridade fiscal agiu em consonância com seu dever legal_ No que diz respeito às alegações de ilegalidade e
inconstitucionalidade de dispositivos legais aplicáveis à matéria, cabe observar que o Poder .Judiciário pode deixar de aplicar norma legislativa que a considere inconstitucional, situação que não é permitida aos órgãos administrativos, sob pena
de avocarem para si prerrogativa constitucionalmente reservada ao Poder Judiciário,
ATO DECLARA-FÓRIO AMBIENTAL ADA,
A Medida Provisória n° 2.166-67 de 2001, que inseriu o § 7" ao artigo 10 daLei n° 9,93, de 1996, dispensa a realização de procedimento prévio para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente da base de cálculo do ITR, não havendo motivos para, mediante interpretação subjetiva, presumir que entre estes procedimentos dispensados pelo legislador, não se encontra inserido Ato Declaratório Ambiental
ITR, ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS.. COMPROVAÇÃO.
Não tendo o contribuinte comprovado, mediante documentação hábil e idônea, a existência das benfeitorias informadas na Declaração do Imposto Territorial Rural, há de se manter o lançamento.
DO VALOR DA TERRA NUA.
Nos casos em que o contribuinte não apresenta prova hábil a ensejar a revisão dos valores apurados pela fiscalização, com base na tabela SIPT, não se justifica a pretendida manutenção do VTN declarado pelo contribuinte.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. INDICE DE PRODUÇÃO POR ZONA DE
PECUÁRIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
O cálculo da área de pastagens para efeito de apuração do valor do ITR, pagar é feito com base no índice de produção por hectare na região em que se encontra o imóvel.
A área servida de pastagem, para efeito do ITR, será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima de animais por hectare.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente equivalente 451,00 hectares. Meneido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah,
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.905568/2009-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10314.002785/2004-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 11/09/2001 a 17/03/2003
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CRITÉRIO DE
DETERMINAÇÃO. ÚNICA MERCADORIA. MAIS DE UMA
ADIÇÃO/DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
VALOR ADUANEIRO TOTAL. VALOR MÍNIMO.
A base de cálculo da multa por classificação incorreta de uma única mercadoria é o somatório do valor aduaneiro das mercadorias importadas, ainda que despachadas por mais de uma adição de diversas Declarações de Importação (DI). Esse mesmo critério de cálculo será também adotado para
fins de verificação do valor mínimo da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
Nome do relator: José Fernandes do nascimento
Numero do processo: 13401.000178/2007-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF MULTA
EXIGIDA ISOLADAMENTE LEI N° 11.488, DE 2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não
definitivamente julgado, a legislação que deixe de definilo
como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10209.000348/2004-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/06/1999
MULTA DE MORA EM SUBSTITUIÇÃO À MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA DOS ÓRGÃOS JULGADORES SOBRE O TEMA.
As instâncias julgadoras administrativas não têm competência para efetuar qualquer tipo de lançamento, o que pode fazer é decotá-lo para o adequar aos limites da legalidade. Entretanto, se é verdade que os órgãos julgadores não podem lançar, também é verdade que eles não podem excluir penalidades que não foram lançadas, pois, é da lógica das coisas que não se pode excluir o que ainda não existe.
Tanto a manifestação do julgador de primeira instância, em relação à incidência da multa de mora na execução do acórdão, quanto a do órgão de segunda, no tocante à exclusão dessa penalidade, têm natureza, apenas, opinativa, não criando, modificando ou extinguindo direitos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13984.000555/2003-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ATIVIDADE PREVISTA EM CONTRATO SOCIAL NÃO IMPEDITIVA À OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
Não comprovado, pela fiscalização, que a atividade exercida pelo contribuinte é diversa daquela constante no seu contrato social e vedada à opção pelo SIMPLES, não é possível a exclusão do regime.
Numero da decisão: 9101-002.041
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11543.000298/00-38
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1990
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
“Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão- somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9900-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10480.013807/2001-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração prévia do débito. Se os autos indicam que os débitos foram objeto de declaração com efeito de confissão de dívida, o termo inicial a ser considerado é a data do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso negado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 37376.001287/2006-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2005
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No caso dos autos, não verificamos comprovação de recolhimento parcial, motivo do provimento do recurso da PGFN.
Numero da decisão: 9202-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento, o Dr. Bruno Faccin de Faria Pereira, OAB/DF nº 42.411, advogado do contribuinte.
(assinado digitalmente
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzáles Silvério (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.906297/2009-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/2001
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Nome do relator: Relator
