Numero do processo: 11610.002981/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
IRRF EM PERÍODO ANTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS RECEITAS CORRESPONDENTES TENHAM SIDO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO - APROVEITAMENTO INCABÍVEL.
É incabível o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte em período anterior, se o contribuinte não comprova que as receitas auferidas, correspondentes ao imposto retido, também foram oferecidas à tributação no mesmo período em que se pretende o aproveitamento do imposto.
IRRF - DIFERENÇA EM RELAÇÃO À DIRF - FALTA DE PROVAS - DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA.
Verificada diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte alegado pelo contribuinte e aquele que consta em DIRF apresentada pela fonte pagadora, deve prevalecer este último, na ausência de provas de que a retenção tenha sido em valor maior e, ainda, se os documentos apresentados são todos produzidos unilateralmente pela própria interessada.
ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM ANO ANTERIOR.
Comprovada a correção da compensação de débito de estimativas com
crédito originado em saldo negativo de IRPJ, apurado em ano anterior, o valor correspondente deve ser reconhecido no resultado. Entretanto, se essa modificação é insuficiente para alterar o resultado apurado ao final do ano calendário, o qual permanece com sinal positivo, inexiste direito creditório,
passível de compensação ou restituição, a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1301-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.001507/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — IRRF — RENDIMENTOS PAGOS A FILIAL SITUADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA — O IRRF sobre rendimentos pagos a filial situada em país de tributação favorecida somente
pode ser compensado com o imposto de renda devido sobre o lucro real da matriz, quando os resultados da filial forem computados na determinação desse lucro.
IRRF — ALÍQUOTA — REMESSA DE JUROS — Para a aplicação da alíquota
de 15% ao IRRF incidente sobre a remessa de juros é necessário que os juros remetidos decorram de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
IRRF — PROVA DA RETENÇÃO — Para a compensação do IRRF é
necessário que o contribuinte possua o comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora do rendimento.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1301-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 18471.001475/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS — TAXA SELIC - "A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n°04 do 1° CC).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10120.002615/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL NO CÁLCULO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Correta é a utilização das receitas e despesas da atividade rural no levantamento da evolução patrimonial, pois se aquelas forem em menor monta que estas, evidencia-se o acréscimo patrimonial a descoberto, sendo que cabe ao contribuinte o ônus de provar que as aplicações foram arcadas com receitas daquela atividade incentivada, momento no qual se constatará a omissão de receitas da atividade rural e se justificará o acréscimo patrimonial a descoberto.
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância tem a prerrogativa de modificar o lançamento mediante a impugnação do sujeito passivo, bem como em obediência ao princípio da legalidade e da verdade material.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - O empréstimo deve ser comprovado com documentos hábeis e idôneos suficientes para formar a convicção do julgador, pois sem esta condição não pode ser usado para justificar o acréscimo patrimonial a descoberto detectado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento de oficio e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10120.002775/89-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO EX OFFICIO - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS. ARBITRAMENTO DE LUCROS.
Não prevalece o Ato Administrativo de Lançamento, do qual resulte a desclassificação da escrita contábil e o conseqüente arbitramento do lucro tributável, ao fundamento de inexistência dos documentos que deram causa aos lançamentos contábeis se, uma vez trazida para os autos farta documentação, inexplicavelmente a repartição de origem trem como determinar qual o destino dado a todo o conjunto probatório.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92389
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10070.000417/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
PDV- PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Não são tributáveis os rendimentos recebidos por adesão a planos de desligamento voluntário.
Numero da decisão: 102-44608
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10070.002144/96-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso de Ofício - Nega-se provimento ao recurso de ofício que julgou improcedente a acusação de custos não comprovados, despesas realizadas com emrpesas em situação irregular perante o Fisco Federal e despesas e custos não necessários, quando em razão de diligência determinada o Fisco concorda, embora por amostragem, com a impugnação apresentada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93661
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.002110/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06189
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10280.003403/2005-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 15586.000025/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O procedimento de “verificações obrigatórias” determinado no MPF abrange todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e tem como objeto a correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal nos últimos cinco anos, além do período de execução do MP.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO TRIBUTO NÃO RECOLHIDO NEM DECLARADO OU COMPENSADO. PROCEDÊNCIA. A pretensa “notificação de compensação” da autuada, lastreada em crédito prescrito de apólice da dívida pública, não se equivale a um dos instrumentos previstos na
legislação tributária para representar uma confissão de dívida e constituir um crédito tributário da União, como, por exemplo, a DCTF, ou mesmo para solicitar uma compensação, como a DCOMP. Assim, frustrada a “compensação” intentada pelo sujeito passivo e não tendo havido o recolhimento por DARF ou a declaração em DCTF do apurado na escrita contábil/fiscal e valor declarado na DCTF original, não retificada, deve o montante de tal diferença ser lançado de ofício com os acréscimos legais correspondentes (multa de ofício proporcional e juros de mora).
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta
ou indiretamente, versem sobre matéria de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza