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4678557 #
Numero do processo: 10850.003224/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Ainda que exista norma legal determinando o automático processamento de declaração retificadora e suprimindo parcialmente a competência das delegacias especializadas em julgamento (DRJ), deve ser apreciada a manifestação de inconformidade pendente de decisão pela autoridade julgadora de primeira instância. Observância do direito de petição e dos princípios constitucionais da irretroatividade, da finalidade e da moralidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para, corrigindo instância, determinar que a DRJ aprecie o recurso a título de inconformismo. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que conhecia do apelo a lhe negava provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4682893 #
Numero do processo: 10880.016962/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhida, sempre que for apurada, por iniciativa do fisco, no curso do ano-calendário, diferença de imposto não recolhido, deve ser aplicada a multa de lançamento ex officio. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19880
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4679441 #
Numero do processo: 10855.003228/2004-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. DECADÊNCIA – Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I - DESQUALIFICAR a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não a desqualificam; II - ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4682156 #
Numero do processo: 10880.008174/90-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda - pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04209
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683162 #
Numero do processo: 10880.021402/91-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - TRD - É de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário constituído com base na TRD no período anterior a agosto de 1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05833
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para ajustar ao decidido no processo matriz, referente ao IRPJ.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679739 #
Numero do processo: 10860.001112/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DOAÇÃO DESCARACTERIZADA - Aberto Processo de Representação Fiscal para Fins Penais contra os responsáveis pelas instituições "Casa do Ancião" e "União Brasileira de Assistência à Criança Desamparada" por prática de crime contra a ordem tributária. DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Os recibos de doações emitidos pelas aludidas instituições, no período de 01/01/91 a 31/12/94, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as doações suscetíveis de redução da base tributável dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, por não traduzirem, em seus valores integrais, as doações e contribuições a que aludem os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.830/60 e art. 11, inciso II da Lei nº. 8.383/91 (Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz, de 11/09/95, e Ato Declaratório nº 1, de 02/01/96 (DOU 10/01/96), ambos da DRF/São Paulo/Leste). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16339
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4681384 #
Numero do processo: 10880.000674/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO - FINSOCIAL. DECORRÊNCIA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos decorrentes versando sobre as mesmas exigências, na medida em que não há fatos ou argumentos outros que possam ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao FINSOCIAL ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.113 de 05/12/02.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4683211 #
Numero do processo: 10880.022266/93-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - As decisões administrativas de Primeiro Grau quando favorável ao contribuinte são submetidas obrigatoriamente a recursos de ofício, para confirmação ou não do decidido. Não deve ser conhecido o recurso de ofício interposto pela autoridade no caso de desistência do contribuinte de defesa/recurso para ingresso no REFIS, na fase recursal, pois não se completou a decisão proferida. Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4679745 #
Numero do processo: 10860.001140/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16585
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4679023 #
Numero do processo: 10855.001397/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ERRÔNEA - NULIDADE - Rejeita-se a preliminar de nulidade quando do exame dos autos não se verifica qualquer hipótese em que a defesa do contribuinte tenha sido dificultada ou preterida, a qualquer título. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - De acordo com as regras da Lei nº 9.065, de 1995, para realização do saldo do lucro inflacionário a partir de 1996, aplicam-se os percentuais nela estabelecidos, tomando-se por base o saldo existente em 31/12/1995, e não o saldo remanescente de período de apuração imediatamente anterior. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21734
Decisão: Por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração para retificar a decisão do acordão nº 103-21.417, de 04/11/2003, no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e, nomérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pêss