Numero do processo: 10805.000581/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79641
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10675.000041/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. Multa do art. 14, inciso IV, da Lei nº 5.768/71. Redução dessa penalidade (art. 8º da Lei nº 7.691/88). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04786
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10725.000540/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não logrando comprovar que os recolhimentos efetuados encontravam compatibilidade com a LC nº 7/70 ou com os Decretos-Leis nºs 2.445 2.449, reconhecidos inconstitucionais, cabe ao fisco exigir possíveis diferenças de recolhimento com base em legislação que se encontra em vigor no momento do lançamento.
ENCARGOS LEGAIS. Estando a multa de ofício e os juros de mora lançados em compatibilidade com as normas legais plenamente em vigor não há como contestar suas exigências.
DECADÊNCIA. A natureza tributária das contribuições sociais coloca-as, no gênero, como espécies sujeitas ao lançamento por homologação. Aplicam-se a elas, portanto, as disposições do art. 150 do Código Tributário Nacional. O § 4º do mencionado artigo trata do prazo de homologação do lançamento aí entendido aquele concedido à Administração para manifestar-se quanto à antecipação de pagamento efetuada pelo sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para acolher a decadência por considerar decaídos os períodos anteriores a abril de 1995. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10660.001150/90-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESA DE ATIVIDADE MISTA.Sujeita-se à con- tribuição calculada sobre a receita bruta, quando reste comprovado tratar-se de empresa dessa natureza. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04529
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10680.004189/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09782
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10783.004590/90-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO: a manutenção no Balanço de obrigações já liquidadas ou de obrigações que a Empresa não logra comprovar sua efetividade, autoriza (art. 12, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 1.598/77) presunção de corresponderem a obrigações liquidadas com receitas à margem dos registros fiscais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68277
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10840.000110/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - O lançamento do imposto nas notas fiscais, sem o recolhimento nos prazos estabelecidos pela legislação do IPI, enseja o lançamento de ofício, conforme art. 364, inciso II, do RIPI/82. IMPOSTO LANÇADO E DECLARADO - Imposto informado e declarado em DCTF, regularmente entregue, não é passível de lançamento. RETROATIVIDADE DA MULTA MAIS BENIGNA - Retroage a penalidade mais benigna, trazida pela Lei nr. 9.430/96, aplicando-se o entendimento do ADN COSIT nr. 01/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71133
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10630.000495/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09775
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10825.002445/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10630.001135/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09481
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
