Numero do processo: 10814.005182/91-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27013
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10830.004868/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1o do Decreto no 20.910, de 1932.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80084
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10768.023017/88-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Contribuição do Açúcar e do Álcool - Falta de recolhimento - Valores levantados à vista dos registros do próprio contribuinte, que não nega os fatos mas apenas suscita preliminar de inconstitucionalidade incabível no caso considerando que o débito se refere a períodos anteriores à vigência da Constituição de 1988 que teria sido afrontada segundo a tese da recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67313
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10830.002141/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80109
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10680.006722/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - CESSÃO DE DIREITO DE USO - ARRENDAMENTO - A cessão de direito de uso de linha férrea representa arrendamento ou locação, não se confundindo com venda, fato jurídico com efeitos diversos daqueles. Visto que a receita bruta, fato gerador da obrigação, é decorrente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, não há base legal para a exigência calcada em receita estranha à venda. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício serão de 75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71122
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10768.024642/88-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Inexiste arbítrio e ou impedimento ao julgador administrativo em não aceitar inconstitucionalidades, competindo, ao contrário, a todos, velar pela aplicação e cumprimento da constituição. Urge estabelecer diferença entre:-Decretar a inconstitucionalidade de ato administrativo e, declará-lo como tal, com força de decisão, coisa julgada, que é tarefa afeta ao E. Poder Judiciário e, entender, aceitar e não concordar com a prática reiterada de inconstitucionalidade que é tarefa que exige o engajamento de todos. Assim, considera-se ilegal a cobrança relativa a contribuições adicionais de vendas de açúcar e álcool no período de 01 a 31.01.88 sem que tenha havido, anteriormente, a devida publicação no Diário Oficial dos Atos do Conselho Monetário Nacional, considerando insubsistente a notificação de fls. 02.
Numero da decisão: 201-66760
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10840.002782/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Restando provado por declaração do INCRA e por certidões de registros imobiliários que a recorrente não é proprietária do imóvel objeto da cobrança, deve ser a mesma cancelada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71211
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.001453/2006-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Matérias relativas ao mérito do auto de infração não representam vícios formais ou materiais que possam causar sua nulidade.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS DE VEÍCULOS. CONTEÚDO. VENDA DIRETA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
As vendas consideradas diretas pelo fabricante de veículos, cuja operação se conforma materialmente à hipótese de incidência da contribuição e que não encontrem respaldo legal na lei como tais, como as vendas efetuadas pela Internet e as não especificadas em convenção de marca, ensejam a tributação pela Cofins/Substituição Tributária, independentemente de constarem previamente do estoque dos concessionários.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR INDEVIDAMENTE RECOLHIDO PELO SUBSTITUÍDO. COMPENSAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores da Cofins indevidamente recolhidos pelo substituído tributário, em relação ao substituto, caracterizam-se como créditos de terceiros, que são compensáveis apenas pelos contribuintes que o apuraram, por meio de Declaração de Compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81155
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10640.001094/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL NULIDADES - O Auto de Infração deverá conter a descrição fática e o fundamento legal da pretensão. A ausência da descrição fática ou do fundamento legal enseja a sua nulidade de pleno direito. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68217
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10680.003085/88-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno - Imputacão ao adquirente da infracão descrita no art. nr. 365-II do RIPI/82. Não ocorrendo repercussão na área do IPI, inaplicável a penalidade. Exclui-se da imputacão as notas fiscais das quais não consta o aproveitamento desse imposto.
Numero da decisão: 201-66268
Nome do relator: Mário de Almeida