Numero do processo: 10315.721274/2018-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. ENTREGA NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o auto de infração contém a identificação do autuado, a descrição dos fatos, a indicação dos dispositivos legais infringidos, a determinação da exigência com a especificação do crédito tributário por competência e a intimação para pagamento ou impugnação no prazo de trinta dias.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Sujeita-se ao lançamento de ofício os fatos geradores não declarados em GFIP e identificados pela fiscalização, através de documentos entregues pelo contribuinte.
VALOR DA MULTA. CÁLCULO OBEDECENDO AOS PRECEITOS LEGAIS.
Não pode ser considerado exorbitante multa que foi calculada de acordo com os preceitos legais e que foi estabelecida no patamar mínimo.
Numero da decisão: 2401-012.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 13855.720581/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2017
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA RURAL PARA RENDIMENTOS DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SIMULAÇÃO DE VENDA DE GADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABATE.
A opção pelo regime favorecido de tributação da atividade rural impõe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetiva ocorrência da operação que gerou a receita. A regularidade formal da documentação fiscal não supre a prova da materialidade quando elementos autônomos colhidos pela fiscalização demonstram que o abate dos animais não ocorreu.
COLABORAÇÃO PREMIADA. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA.
A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e não se presta, por si só, a sustentar o lançamento. Quando a notícia trazida pelo colaborador é corroborada por prova independente produzida no curso da fiscalização, atende-se à exigência legal de corroboração, sem que disso decorra inversão do ônus probatório ou presunção absoluta de culpa.
DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura preterição do direito de defesa o indeferimento motivado de diligências que se destinam a comprovar fato incontroverso ou que não alcançam o elemento sobre o qual se apoia a autuação, nos termos do art. 18 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO DOCUMENTAL DE OPERAÇÃO RURAL.
A construção documental de venda inexistente, com o objetivo de submeter rendimento ao regime favorecido da atividade rural autoriza a aplicação da multa qualificada. Contudo, aplica-se a retroatividade benigna para a redução da multa para o patamar de 100%.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. ART. 44, II, a, DA LEI 9.430/96. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A falta de recolhimento mensal do carnê-leão sujeita o contribuinte à multa isolada do art. 44, II, a, da Lei 9.430/96, ainda que o imposto venha a ser apurado no ajuste anual. O recolhimento na declaração de ajuste não caracteriza denúncia espontânea quando não acompanhada do recolhimento de encargos moratórios.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao órgão de julgamento administrativo afastar a aplicação de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para a redução da multa de ofício para 100%.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10980.722789/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Matérias de ordem pública afetam ou envolvem o interesse coletivo. São aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, do desejo de justiça e de segurança jurídica, assim caracterizadas porque há de se resguardar a construção de um ordenamento jurídico justo e consistente. Em regra, independem de dilação probatória e seu conhecimento dá-se a partir de questões incontroversas, nos autos. Entende-se de ordem pública a correta aplicação de lei ou tratado internacional, ao lançamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRATADOS INTERNACIONAIS. ACORDO BRASIL - ESPANHA.
A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
O Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975 promulgou a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SAÍDAS TEMPORÁRIA E DEFINITIVA. TRIBUTAÇÃO E PROCEDIMENTOS.
As pessoas físicas que se ausentarem do território nacional sem apresentar a declaração de saída definitiva do País manterão a condição de residente no Brasil durante os primeiros doze meses de ausência. Nesse caso, embora se encontrem no exterior, sujeitam-se aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Depois de doze meses de ausência, são considerados residentes no exterior e submetem-se a apresentar a declaração abrangendo os rendimentos auferidos no período de 1º de janeiro até o mês em que se caracterizar a perda da condição de residente no Brasil.
NÃO RESIDENTE NO BRASIL. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O residente no exterior não está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de sua apresentação estabelecidas para o residente no País.
TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTE. PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE DA RENDA, DA TERRITORIALIDADE E DA FONTE.
Em razão dos princípios da territorialidade e da fonte, as pessoas físicas residentes no exterior são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos. Relativamente aos não residentes no País, o Imposto sobre a Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, ainda que estes venham a ser transferidos para o Brasil.
Numero da decisão: 2401-012.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, considerando que existe equívoco na aplicação da legislação tributária, com a não consideração de tratado internacional, e na qualificação do sujeito passivo (residência fiscal), em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento fiscal. Vencido o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles, que negou provimento ao recurso voluntário
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Wilderson Botto (substituto integral) e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10467.720201/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide.
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. GRAU DE UTILIZAÇÃO. PROVA. DOCUMENTOS DO ANO-BASE.
A comprovação da área de produtos vegetais, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, exige documentos hábeis e idôneos referentes ao ano-base do exercício. O laudo técnico, isoladamente, sem lastro documental contemporâneo ao fato, é insuficiente para restabelecer a área glosada.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2.
A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10467.720199/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. DELIMITAÇÃO DA LIDE.
A delimitação da lide decorre da matéria efetivamente lançada e contestada. Matéria estranha ao lançamento, ainda que suscitada na defesa, não compõe a lide e não pode ser objeto de impugnação nem de recurso voluntário. A pretensão de reduzir o imposto declarado mediante inclusão de áreas não lançadas configura retificação da declaração, inviável após o início do procedimento fiscal, que exclui a espontaneidade do sujeito passivo.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. SÚMULA CARF N. 200.
Ainda que rejeitado o arbitramento com base no SIPT por apuração sem consideração da aptidão agrícola, adota-se o valor da terra nua que o contribuinte reconheceu, maior do que o declarado, quando consignado em seu laudo de avaliação. Coincidindo o valor reconhecido no laudo com o valor lançado, o resultado do lançamento subsiste.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2.
A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10120.011491/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.711/1998.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
RECURSO REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM DILIGÊNCIA FISCAL AUSÊNCIA DE FATOS OU DOCUMENTOS NOVOS.
Em sendo o processo baixado em diligência e tendo o auditor rebatido pontualmente os argumentos trazidos pelo recorrente, prevalece o entendimento exposto na informação fiscal, quando não apresente o recorrente qualquer fato ou documento para desconstituir o lançamento.
RETENÇÃO 11% EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES INAPLICABILIDADE
Não cabe retenção em restando demonstrada a contratação de empresa optante pelo SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.533
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que se ajuste o lançamento de acordo com a planilha DE/PARA fl. 651.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15983.000010/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.211
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Marcelo Freitas de Souza Costa, que negavam provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Ausente momentaneamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15586.000991/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.231
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16004.001596/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006
SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS
FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.
IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado.
AGROINDÚSTRIAS ENQUADRADAS NO CAPUT DO ART. 2.º DO DECRETO-LEI
N.º 1.146/1970. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS.
ALÍQUOTA.
A alíquota da contribuição para os “terceiros” aplicável às agroindústrias enquadradas no “caput” do art. 2.º do Decreto-lei
n.º 1.146/1970 é de 5,2%, sendo 2,5% para o Salário educação
e 2,7% para o INCRA.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10783.724810/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em nulidade ocasionada por prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
