Numero do processo: 11070.000579/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NORMAS GERAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A extinção do BTN (Lei n 8.177/91, artigo 3), não extirpou a inflação do ano de 1991, cujos efeitos foram reconhecidos pelo Estado, através do FAP, novo nome do BTN, posteriormente renomeado como UFIR (Decreto n 332/91, artigo 2, § único; Lei n 8.383/91, artigos 1 e 2, § 6).
IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA. ESCRITURAÇÃO - A especificidade da escrituração, quando exigida na atividade agrícola da pessoa física, por essa mesma razão não pode ter idêntico tratamento de escrituração exigida de pessoa jurídica na mesma atividade. Nesse sentido, somente inadmitidas retificações de custos/despesas que impliquem em redução dos respectivos valores declarados.
IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - ENCARGOS FINANCEIROS - Dedutíveis, como encargos financeiros da atividade agrícola, os valores cobrados por instituição financeira com base na TRD, visto não se tratar esta de índice de correção monetária; sim, de taxa de juros referencial diária, portanto, de remuneração do capital, conforme ADIN n 493-0 do S.T.F.
IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízo da atividade agrícola são compensáveis, corrigidos monetariamente, constituindo ilícito enriquecimento do Estado, o óbice administrativo à sua correção plena, por índices oficiais.
IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTO - O excesso de redução por investimentos, constantes da declaração de rendimentos do exercício de 1990, corrigido monetariamente, inclusive relativamente ao ano de 1991, é compensável, legalmente, com os resultados positivos apurados no ano base de 1992.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - RECEITAS - Não constituem receitas da atividade agrícola os descontos obtidos em aquisições nem valores aportados mediante penhor mercantil de produtos agrícolas, em operações realizadas em nome e à ordem do Governo Federal, ainda que impropriamente a entidade financeira denomine "venda" o depósito do produto em garantia do financiamento e "recompra", sua liberação por liquidação do financiamento, pelo produtor rural.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - RECEITAS - Ante o princípio da verdade material - inafastável na determinação e exigência de créditos tributários em favor da União -, inadmitido procedimento unilateral do Fisco, de somente reconhecer receita por dação em pagamento de despesa de pulverização inquestionada, também como transferência, dado que o somatório de seus efeitos não altera o resultado apurado da atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16285
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11080.003180/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso, por falta de objeto, quando o apelo versar sobre matéria não impugnada e já objeto de cobrança.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18347
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que conheciam do recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11060.000681/2004-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.001411/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
GANHO DE CAPITAL - PERMUTA POR IMÓVEL SEM TORNA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - VALOR DO BEM DADO EM PERMUTA - Em operação de permuta sem torna, o custo de aquisição, para fins de apuração do ganho de capital, é o valor do bem dado em permuta.
REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - PERDA DO DIREITO - NOVA DATA DE AQUISIÇÃO - Tendo em vista que na permuta houve aquisição de novos imóveis, o contribuinte perde direito ao benefício da redução do ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 119.997,86, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 11831.000229/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - OMISSÃO DE FATO RELEVANTE NO PROCESSO - ACOLHIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - Constatada a omissão, no curso do processo administrativo, de informação fundamental para a tomada de decisão do colegiado, é de se acolher os Embargos Inominados, inclusive com efeitos infringentes.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.705
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-18.707, de 18/04/2002, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11543.005098/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física apurado quando do ajuste anual, completa-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada em relação aos depósitos próprios. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento ,Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, consideravam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11522.000931/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - São tributáveis os rendimentos percebidos por comparecimento às sessões extraordinárias, que nada mais são do que remuneração pelo trabalho.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento em declaração inexata, mormente quando ausente qualquer fato que caracterize "induzimento a erro".
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.013962/95-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16467
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11543.004479/2004-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIROS - LANÇAMENTO SOBRE O VERDADEIRO SUJEITO PASSIVO – Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome de terceiros, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o verdadeiro sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 – Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL – TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL – Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS – DO ÔNUS DA PROVA – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento por parte do Fisco da ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, em tal hipótese, a multa de ofício qualificada, porém apenas em relação à parcela do lançamento em que se identifica o evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.969
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente aos depósitos de titularidade de fato e de direito do contribuinte. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que proviam o recurso para acolher a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11610.009107/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n° 82 de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido. Os atos normativos que externam manifestação do sujeito ativo acerca da impropriedade da cobrança somente seriam aplicáveis como termo inicial se não houvesse a declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira