Numero do processo: 13629.000854/2007-35    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Exercício: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2102-000.872    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA    
Numero do processo: 10820.000123/2006-44    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010    
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12 696,00, RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12 696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74,
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que apenas perdeu o prazo por considerar que era isento
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2101-000.917    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF    
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo     
Numero do processo: 16327.001538/2004-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Ano-calendário: 2000 e 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO — CONCOMITÂNCIA — 
Não se conhece da matéria posta aos autos quando esta já foi suscitada em mandado de segurança, , ainda que este tenha sido impetrado anteriormente a lavratura do auto de infração, sob pena de poder haver decisões divergentes nas esferas administrativas e judiciais sobre a mesma matéria.
JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA - 
Somente não caberá a exigência de juros de mora na constituição de crédito tributário, relativa a tributos e contribuições de
competência da União cuja exigibilidade estiver sido suspensa, se
acompanhada de depósito judicial integral da importância
questionada - "Súmula 1 0. CC n° 5".
JUROS DE MORA — TAXA SELIC - 
A partir de 1°. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais - "Súmula 1 0. CC n. 4".
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - 
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso Voluntário Improcedente    
Numero da decisão: 101-97.121    
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares; 2) NÃO CONHECER da matéria submetida ao judiciário e, 3) quantos as demais questões recursais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais    
Nome do relator: Valmir Sandri    
Numero do processo: 10980.008754/97-62    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Não pretere o direito de defesa a decisão singular que indefere pedido de perícia formulado sobre matéria inserida no campo de conhecimento da autoridade julgadora de primeira
instância.
NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - OPÇÃO PELO MÉRITO. Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular.
CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL (ART. 2° DA LEI N° 8.200/91) - ERRO NA CONTABILIZAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO A MAIOR - INEXISTÊNCIA.
Nos termos do § 6° do art. 44 do Decreto n° 332/91, a  contrapartida da correção monetária especial será creditada em uma conta de Reserva Especial do Patrimônio Líquido. Contribuinte que equivocadamente a registra na conta transitória de correção monetária, mas que promove adições restabelecendo os exatos valores do saldo credor de correção monetária e também do lucro
real, não comete o ilícito de diferimento a maior do lucro
inflacionário.
CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL (ART. 2° DA LEI N° 8.200/91) - EXCLUSÃO DE SEUS EFEITOS NO LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A correção monetária especial, facultada pelo art. 2° da Lei n°
8.200/91, visou atualizar o valor de bens do Ativo Permanente e deve ser totalmente neutra do ponto de vista fiscal. A exclusão de seus efeitos na determinação do lucro inflacionário realizado é imperativo que deflui do próprio sistema de correção monetária de balanço, não carecendo de norma específica para que se a promova.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 101-93024    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.    
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues    
Numero do processo: 11042.000219/2004-71    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/08/2002
LAUDO TÉCNICO. PROVA EMPRESTADA. DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Atribuir-se-á eficácia aos laudos técnicos exarados em outros processos administrativos fiscais quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
Mantém-se a desclassificação fiscal realizada com base em Laudo Técnico desde que contenha elementos suficientes para comprovar que o produto examinado se enquadra, inequivocamente, na classificação fiscal determinada pela autoridade lançadora.
REXAMIDA 60. AGENTE ORGÂNICO DE SUPERFÍCIE.
A REXAMIDA, uma mistura de dietanolamidas de ácidos gaxos, consiste num agente orgânico de superfície, não iônico, de constituição química não definida, classificando-se no código da NCM 3402.13.00.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3101-000.180    
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prova emprestada. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
    
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias    
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO    
Numero do processo: 12466.000268/98-02    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 18/01/1995 a 29/03/1995
VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. AJUSTES. COMISSÕES PAGAS PELAS REVENDEDORAS À DETENTORA DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Não integram o Valor Aduaneiro, base de cálculo dos tributos incidentes na importação de veículos (II e IPI vinculado), para os fins previstos no art. 8°, § 1°, alínea "a", inciso "I", as comissões pagas pelas vendedoras à detentora do uso da marca no País, no caso representante da exportadora, relativamente
aos serviços contratados entre elas,  que se referem a operações
completamente distintas e independentes, não guardando qualquer vínculo com as importações questionadas. Aplicação das Decisões COSIT nºs 14 e 15, de 1997. Procedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 3102-000.240    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mercia Helena Trajano Damorim votou pela conclusão.
    
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes    
Numero do processo: 11831.000293/2003-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Processo administrativo fiscal. Recurso intempestivo.
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.    
Numero da decisão: 3101-000.183    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.    
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)    
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES    
Numero do processo: 10880.046198/96-24    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.    
Numero da decisão: 101-93784    
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral    
Numero do processo: 10920.000412/00-68    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida  com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa”. 	
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. 
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 101-93.572    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
Numero do processo: 13851.000909/2004-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
JUROS DE MORA- SELIC-A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)    
Numero da decisão: 101-96.486    
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    

