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5117063 #
Numero do processo: 10283.720596/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 NÃO CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ALEGAÇÕES NÃO FUNDAMENTAM O PEDIDO NÃO SÃO CONSIDERADAS DEVOLVIDAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido não se sustenta quando não há uma correspondência lógica entre este e a causa de pedir ou quando não falte o requisito da lógica entre as premissas mediatas (os fatos) e as premissas imediatas (a lei). Os pedidos não fundamentados não são considerados devolvidos. Não conhecimento. DIFERENÇA ENTRE DCTF E DIPJ. PAGAMENTO MAIOR DO QUE O DECLARADO. DEVE SER CONSIDERADO O PAGAMENTO OFERECIDO AO FISCO, PORQUE EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUANTUM DEBEATUR A Fiscalização apurou diferença entre a DIPJ e a DCTF, e considerou o menor valor (DCTF) para apurar a crédito tributário não recolhido. Acontece que a contribuinte trouxe aos autos prova inequívoca dos recolhimentos que perfazem a soma indicada na DIPJ. A diferença deve ser excluída do quantum debeatur. PIS/COFINS. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS NÃO FAZEM PROVA. Caberia ao contribuinte provar que sua receita é fruto do comércio de produtos que não importam a constituição do crédito tributário. Alegações genéricas não fazem prova.
Numero da decisão: 1101-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de voluntário. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5147201 #
Numero do processo: 13956.000137/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM APARELHOS E PRÓTESES ORTOPÉDICOS. POSSIBILIDADE. As despesas com aparelhos e próteses ortopédicos são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para autorizar a dedução. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5150072 #
Numero do processo: 10680.013578/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 04/02/2002 a 29/01/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a base de cálculo das Contribuições para o Pis/Pasep e Cofins é aquela determinada pelas Leis Complementares 07/70 e 70/91, até as modificações introduzidas pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM JUROS BANCÁRIOS. NATUREZA JURÍDICA. Para fins de incidência das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, não integra o faturamento, tal como definido nas Leis Complementares 07/70 e 70/91, os valores recebidos pessoa jurídica a título de reembolso de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros bancários, devidamente consignado em contrato. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI 10.637/02. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A partir de 1º de dezembro de 2002, a contribuição para o PIS/Pasep incide sobre o valor total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5102138 #
Numero do processo: 13933.000335/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O prazo para protocolo de recurso voluntário é de 30 dias, conforme Dec. 70235/72-PAF. Se protocolado após esse prazo, não deve ser conhecido. Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 2101-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Evande Carvalho Araujo, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5034722 #
Numero do processo: 10980.013488/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. Tendo ficado comprovado nos autos que a pensão alimentícia destinada à ex-cônjuge, nos termos de decisão judicial que a homologou, foi declarada pelo contribuinte na sua declaração de ajuste anual e o mesmo montante foi declarado a esse título e tributado na declaração de ajuste da beneficiária, há que se restabelecer a dedução. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-002.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 28.800,00. (assinado digitalmente)_______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) _________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5044790 #
Numero do processo: 16098.000193/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. Reconhecido o direito creditório, relativo a saldo negativo apurado ao final do ano-calendário 2003, homologa-se a compensação pleiteada. Na hipótese dos autos, restou caracterizada também a homologação tácita.
Numero da decisão: 1103-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5516167 #
Numero do processo: 10805.721977/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA - ALTERAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO -GLOSA NO APROVEITAMENTO. A contagem do prazo legal de decadência para que o fisco altere o valor do saldo de prejuízo fiscal deve ter início no período em que o prejuízo fiscal foi apurado e não o período em que o prejuízo fiscal foi aproveitado na compensação com lucro líquido. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E POSTERIORMENTE INCLUÍDO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DEDUTIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. O tributo, quando suspensa sua exigibilidade, não é certo e líquido, não chegando a representar uma despesa real e, menos ainda, necessária. Contudo, no momento em que o contribuinte confessa de forma irretratável seus débitos, a despesa passa a ser líquida e certa, possibilitando-se a sua dedução pelo regime de competência, no período-base do reconhecimento da dívida.
Numero da decisão: 1101-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade; 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de compensação de prejuízos e bases negativas, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de exclusões de tributos, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. Fez declaração de Voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5533831 #
Numero do processo: 15563.000063/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADES DOS LANÇAMENTOS 1 - Questão de aplicação e de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/01 é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo, conforme a Súmula CARF nº 2. 2 - A quebra de sigilo bancário se deu sob motivo de negativa, pelo titular de direito da conta, da titularidade de fato ou da responsabilidade pela movimentação financeira, indicado na solicitação de requisição de informações sobre movimentação financeira (RMF), expedida com suporte naquele motivo. Tudo precedido da intimação da recorrente para apresentação de seus extratos bancários, não atendida. Inexistência de ofensa ao art. 3º e ao art. 4º, § 6º, do Decreto 3.724/01. 3 - A partir da Lei 9.430/96, o nexo causal entre o fato conhecido (créditos bancários) e o fato desconhecido (receitas auferidas) passou a ser estabelecido pela lei, ao criar a hipótese presuntiva relativa de omissão de receitas. Créditos individualizados com intimação da recorrente para comprovação da origem existentes, preenchendo-se a condicio juris de tal presunção juris tantum. Inexistência de vício substancial na presunção legal de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL Nada foi carreado aos autos pela recorrente a demonstrar que os créditos não são representativos de receitas. Omissão de receitas presumida chancelada. MULTA - CONFISCO Questão de constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1103-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares de nulidade, por unanimidade de votos, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, também por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – no exercício da Presidência. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5491353 #
Numero do processo: 10950.900769/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2000 a 30/12/2000 RESTITUIÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF retificadora. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Luiz Roberto Domingo- Relator, Vice-Presidente no exercício da Presidência Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Fábia Regina Freitas (Suplente), José Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente E Luiz Roberto Domingo (Vice-Presidente no exercício da Presidência)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5533841 #
Numero do processo: 19647.001919/2003-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA