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10767868 #
Numero do processo: 19515.720491/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. IRPF. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A aquisição de acréscimo patrimonial constitui hipótese de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. Configurado novo ingresso no patrimônio do sujeito passivo, cabe a exigência do imposto.
Numero da decisão: 2101-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente),
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4637661 #
Numero do processo: 16327.003630/2003-44
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 Ementa: IRPJ -INCENTIVOS FISCAIS - PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Uma vez identificado que na data da entrega da declaração o contribuinte possuía débitos de tributos ou contribuições federais, deverá ele quitar os débitos para obter o deferimento do pedido, o que poderá ser feito em qualquer fase do processo.
Numero da decisão: 191-00.072
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4636118 #
Numero do processo: 13771.000149/2003-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/02/1994, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 29/06/1994, 28/02/2001 Ementa: RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo hábil para pleitear restituição/compensação é de cinco anos após o pagamento indevido realizado, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) ainda que se trate de tributos classificados como sujeitos a lançamento por homologação. Rejeitada a tese dos dez anos. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea, que exclui a responsabilidade do sujeito passivo pelas infrações tributárias praticadas, não alcança as multas devidas pelo atraso do contribuinte em cumprir as obrigações tributárias, mas somente as multas aplicadas de oficio pela autoridade responsável pelo lançamento tributário, devido à natureza jurídica de cada uma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.077
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não reconhecer o direito creditório sobre os recolhimentos efetuados há mais de cinco anos antes data de interposição do pedido, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que conta o prazo de 10 anos do fato gerador (5+5). 2) No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, no que tange ao recolhimento efetuado em fevereiro de 2001. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Roberto Armond Feira da Silva (Relator), que davam provimento, reconhecendo a denúncia espontânea, para fins de restituição da multa de mora, recolhida antes de qualquer procedimento de oficio, bem como da apresentação de DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a conselheira Ana Fernandes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4637568 #
Numero do processo: 16327.000006/99-84
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: MULTA DE OFICIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM: A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal. INAPLICABILIDADE DE LEI QUE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO - o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC). A não aplicação pretendida pressupõe a declaração de inconstitucionalidade da regra guerreada. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. É facultado ao Fisco formalizar o crédito tributário através de auto de infração ou notificação de lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.099
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4637775 #
Numero do processo: 18471.002014/2003-38
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL.REFISCALIZAÇÃO. 1. Afasta-se a nulidade em razão de ter ocorrido a refeitura do levantamento fiscal, ainda que utilizadas as mesmas premissas de autuação outra, sendo intimado o contribuinte do inicio e fim da fiscalização. 2. Refiscalização também não houve, o que se teve foi a atuação de órgãos fazendários diversos, no âmbito da respectiva atribuição legal IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA EM ESTOQUE - presunção de omissão de receita 1. O art. 41 da lei 9.430/96, presume a omissão da receita. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.098
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4636238 #
Numero do processo: 13805.008003/98-91
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. INCENTIVOS FISCAIS — PERC. Não tendo sido apresentados pela Autoridade Fiscal os elementos que ensejaram o indeferimento do pedido de incentivo, impõe-se o deferimento do PERC e, consequentemente, do beneficio pleiteado.
Numero da decisão: 191-00.066
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4658176 #
Numero do processo: 10580.010168/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONCEITUAÇÃO LEGAL. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação do evidente intuito de fraude conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributaria, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. O agravamento da multa de ofício só é cabível nas hipóteses explícitas do dispositivo legal, não sendo aplicável quando a norma tributária, ao estabelecer a presunção legal, inverte o ônus da prova para o sujeito passivo, que ao não prestar os esclarecimentos solicitados pela autoridade lançadora enseja o lançamento tributário contra si. A recusa no atendimento deve causar dano ao procedimento fiscal, para a imposição da multa agravada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. Após intimar o contribuinte a apresentar a contabilidade, não o fazendo, e verificando a autoridade fiscal relevante disparidade entre os valores declarados e a movimentação financeira, é regular o procedimento de efetuar o lançamento tributário pelos créditos espelhados nos extratos bancários, não justificados, por consistir em presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. NORMAS TRIBUTÁRIAS. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.065
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o agravamento da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 150%„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4612295 #
Numero do processo: 16707.001413/2003-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001,2002 OMISSÃO DE RECEITAS A ausência de registro na contabilidade de receitas auferidas pelo contribuinte enseja o lançamento de oficio do imposto correspondente à omissão de receitas.. SUPRIMENTO DE CAIXA Presume-se omissão de receitas na hipótese em que a pessoa jurídica, intimada a comprovar a origem e a efetiva entrega do suprimento do numerário realizado pelo sócio, deixa de faze-lo.
Numero da decisão: 191-00.076
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4637686 #
Numero do processo: 16707.002246/2003-50
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL REVISÃO DE DECLARAÇÃO. MALHA FISCAL DISPENSA LEGAL. A norma que instituiu e regula a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal prevê a dispensa desse documento nos procedimentos de autuação decorrentes de revisão das declarações entregues pelas pessoas, jurídicas ou físicas, denominados procedimentos de malha fiscal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CABIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DE DIPJ. O pedido de diligência pode ser indeferido pela autoridade julgadora se entender que nos autos há elementos suficientes para firmar sua convicção. O pedido de juntada das DIRPJ de vários anos base anteriores ao lançamento tributário só é cabível quando o contribuinte especifique quais os valores consignados no sistema da RFB que, supostamente, não condizem com aqueles declarados, cabendo a ele fazer a referida juntada, por ser sua responsabilidade o ônus da prova. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. PARCELA MÍNIMA DE REALIZAÇÃO. Aplica-se a Súmula nº 10 editada pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.111
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no que se refere aos 1° e 2° trimestres de 1998. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4754807 #
Numero do processo: 10120.007568/2002-19
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO CUMULADO DE IPI COM DÉBITO DA CSLL FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO A COMPENSAR. Havendo especificação de Declaração de Compensação precisamente formalizada, a norma superveniente abrange os processos em curso e ainda não resolvidos na seara administrativa, desde que feita com a menção dos respectivos débitos compensados (§ 1º, art. 74, Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002), ainda mais quando não se vislumbra o requisito de "retificação" de declaração anterior e os próprios efeitos da convalidação. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Não se aplica a Selic na atualização do direito crediário quando não se tratar de pagamento indevido ou a maior de tributo ou contribuição. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa apresentou declaração de voto
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO