Numero do processo: 10940.001337/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002, 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIO ANTERIOR CONVERTIDO PARA POSITIVO. DESCABIMENTO.
Tendo sido, em decorrência de ação fiscal, convertido o saldo negativo, então apurado em exercício anterior, para positivo, não mais pode ser esse saldo objeto de aproveitamento em exercícios posteriores.
Numero da decisão: 1402-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10166.720235/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei
nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10920.902912/2008-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2004
PROVAS.
É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em
contraposição à pretensão fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13839.005540/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2005
OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
INFRAÇÃO
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2005
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se façam acompanhar das provas em que possam lhe dar validade.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide, pelo fato do julgador já se dar por satisfeito com os elementos constantes dos autos.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob
a justificativa de que têm caráter confiscatório.
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE
FALTA DE MOTIVAÇÃO.
Não se vislumbra afronta a princípios constitucionais, quando o fisco narra os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar de motivação do ato.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.974
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I)
indeferir o pedido de diligência; e II) no mérito, dar provimento parcial para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com dedução na multa presente na NFLD correlata, e aquele constante do auto de infração.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10840.000596/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 1994
Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.824
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito de o contribuinte utilizar no ano de 2000 o Saldo Negativo de recolhimentos da Contribuição Social no valor de R$ 156.988,45, e homologar a compensação efetuada. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.928216/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser
objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3403-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.@
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10240.000697/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão/contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão/contradição apontada, dando-lhe efeitos infringentes na parte em que o saneamento da omissão necessariamente conduzir a alteração no resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.992
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente os embargos de declaração para reratificar o Acórdão no 240101.672, passando a: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as competências 12/2002 e 01 a 03/2003.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10640.003235/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2008 a 22/09/2010
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser
objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS.
INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre
constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11020.003592/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2007, 2008, 2009
CUSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. PROCEDÊNCIA. Procedente a glosa de custos cuja inexistência foi comprovada em auditoria fiscal.
MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraude, em face de criação de empresa ficta, visando apenas a redução do tributo devido, deve ser aplicada a multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. O não atendimento de intimação para apresentar elementos que sabidamente a fiscalizada deve possuir, a exemplo de contratos sociais, autoriza o agravamento da multa em 50%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: 1) Manter a multa qualificada, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães (relator); 2) Manter o agravamento da multa, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
(relator) e João Carlos de Figueiredo Neto; 3) Manter a glosa dos custos, vencido, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), que dava provimento total. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10840.001613/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 02/2005
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em
curso a partir do momento da apropriação dos créditos no regime nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento por homologação, sendo
despropositado referirlhe
aos casos de ressarcimento e compensação. Nos
pedidos de compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto
no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da
declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA
AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao
art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito
presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário
relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução
da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito
correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e
compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN
660/2006.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
