Numero do processo: 13002.000540/2002-95    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício. 1997
DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador, cancela-se o auto de infração. Recurso provido.
Recurso voluntário provido.
    
Numero da decisão: 196-00.074    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: DCTF_IRF - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)    
Nome do relator: CARLOS  NOGUEIRA NICACIO    
Numero do processo: 19515.000283/2002-98    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste
responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na
pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer
hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de
Ajuste Anual. (Súmula 1ºCC n.° 12)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXILIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE DE DEPUTADO E AUXILIO-HOSPEDAGEM.
Não sendo comprovada a efetiva utilização de verbas recebidas a
titulo de "auxilio gabinete" e "auxilio hospedagem" para o fim a
que se propõem, devem ser tomadas como rendimento tributável.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua
fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma
equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro
escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos
recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de
oficio.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão
administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF
n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. (Súmula 1° CC n° 2).
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
É aplicável a variação da taxa SELIC como juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários. (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso voluntário provido parcialmente.    
Numero da decisão: 196-00.113    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 10166.001805/96-93    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal, poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90). 
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). 
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando  ficar  comprovado,  pelo  Fisco,  a  realização  de  gastos  incompatíveis  com  a  renda  disponível  do contribuinte. 
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do art. 6° da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Devendo, ainda, neste caso, (comparação entre depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorece o contribuinte. Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 106-09.791    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para que seja adotado o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte, considerando o ano-base como um todo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOSO, que consideram o critério mais favorável mês a mês e os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO que davam provimento total por não concordarem com o lançamento feito com base em depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.    
Nome do relator: Mário Albertino Nunes    
Numero do processo: 10830.004175/00-03    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1996, 1997
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
A simples falta de apensação de processo referido em despacho interlocutório não prejudica o direito de defesa da recorrente, tanto mais que nenhum elemento daquele foi usado como fundamento de ato decisório até então proferido nos presentes autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1996,1997
RENDIMENTOS ISENTOS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) E AJUDA DE CUSTO.
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária e ajudas de custo decorrentes da remoção do empregado de um município para o outro são isentas do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
    
Numero da decisão: 196-00.013    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 11080.012256/2002-11    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Não pode o contribuinte ser prejudicado pela falta de informação à RF por sua fonte pagadora dos valores pagos-lhes e da retenção do imposto de renda sofrida na fonte, tanto mais se apresentou, na fase impugnatória, documentação fornecida pela administradora de seus imóveis, coincidente em data e valores com o que foi tempestivamente declarado, não diligenciada devidamente pela autoridade de 1º grau.
Recurso voluntário provido.
    
Numero da decisão: 196-00.061    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 10820.001948/00-83    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. AQUISIÇÃO DE BENS.
As despesas dedutíveis do imposto de renda são aquelas previstas no art. 8º, inciso II, alínea 'g', da Lei n° 9.250/95, dentre elas as despesas de custeio para a realização da atividade, tais como aluguel, conta de água, luz, telefone, e despesas com material de expediente ou de consumo.
A aquisição de duráveis, mesmo que indispensáveis ao exercício da atividade profissional, não são passíveis de dedução do imposto de renda por falta de previsão legal.
Recurso voluntário parcialmente provido.
    
Numero da decisão: 196-00.099    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções escrituradas no livro-caixa no valor de R$ 11.796,30 e R$ 326,62 referentes, respectivamente, ao pagamento de prótese e de luz elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)    
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN    
Numero do processo: 13808.002984/2001-17    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
APLICAÇÃO DA LEI 8.981/95 NO TEMPO – A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo regulamentar, sujeita o infrator à multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
MULTA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, e está expressamente prevista no art. 88 da Lei. 8.981/95.
Recurso voluntário negado.    
Numero da decisão: 196-00.037    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN    
Numero do processo: 10920.000627/2001-21    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IRRF.
Não deve prosperar autuação baseada exclusivamente em informação do empregador reiteradamente alterada, de forma a demonstrar-se não confiável.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 196-00.063    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.     
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: CARLOS  NOGUEIRA NICACIO    
Numero do processo: 10925.000593/2001-25    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EXERCÍCIO: 1997
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O documento hábil para comprovar a transação imobiliária é a escritura pública, todavia o instrumento particular de compra e venda se presta a justificá-la quando acompanhado de outros elementos que comprovem o pagamento e recebimento dos valores nele consignados.
Logrando o contribuinte comprovar razoavelmente a origem da disponibilidade financeira determinante do descompasso patrimonial, não é de se manter o lançamento.
Recurso voluntário provido.
    
Numero da decisão: 196-00.044    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
 
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 13709.000328/2001-90    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. SEPARAÇÃO DE FATO.
Cada cônjuge deverá incluir a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns em sua declaração de rendas. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade em nome de um dos cônjuges, inclusive nos casos de separação de fato do casal.
Recurso voluntário provido.    
Numero da decisão: 196-00.081    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
