Numero do processo: 13009.000904/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO. O direito à compensação de prejuízos rege-se pela lei vigente à época de sua constituição. Satisfeitos os requisitos da lei, esse direito não poderá ser alterado pela lei nova, face ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, que trata da proteção constitucional ao direito adquirido.
Numero da decisão: 103-.
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10920.000367/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - DEDUTIBILIDADE - O valor lançado ex officio, no ano-calendário de 1996, é dedutível da base de cálculo do IRPJ (Lei nº 8981/95, art. 41). Tal dedutibilidade, já admitida em processo superveniente, incluído no programa REFIS, obsta seja novamente considerada na primeira autuação, sob pena de duplicidade.
Recurso negado.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20895
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELO DR. CLÁUDIO MURADÁS STUMPF, INSCRIÇÃO OAB/RS Nº 36.549.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10930.002649/99-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06739
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.054620/92-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GANHO NO PERDÃO DE DÍVIDA: Incabível a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando não caracterizado o ganho tributável relativo ao perdão de dívida por sócia quotista. O lançamento contábil para redução de prejuízos, ao debitar a sua conta representativa, tendo como contrapartida empréstimos de sócios, caracteriza fato contábil de prejuízos levados a débito de sócios, não tributável pela legislação fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.037107/91-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06649
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n.º 108-06.640, de 22/08/01.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10935.001446/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ/CSL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A partir de 1991, o IRPJ é considerado lançamento por homologação, e o prazo de decadência tem início na data do fato fato gerador, conforme art. 150, § 4º, CTN.
IRPJ/CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – ELEMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE – Não há como acatar a alegação do contribuinte no sentido de que os elementos acerca de seu estoque, que foram por ele fornecidos à fiscalização, após a atuação, seriam imprestáveis porque não estavam escriturados no Livro de Inventário.
GLOSA DE DESPESA – PARCELA RESIDUAL DE LEASING – DEPRECIAÇÃO – A parcela do contrato de leasing correspondente ao resíduo para aquisição do bem deve ser lançada a custo, e não à despesa. Contudo, sendo bem sujeito a desgaste, deve ser reconhecida ex officio a depreciação de acordo com as taxas previstas na legislação tributária.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA – CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO LANÇAMENTO – PN 2/96 – O cálculo do lançamento em caso de postergação de receita deve seguir os critérios fixados pelo Parecer Normativo COSIT 2/96, sob pena de cancelamento.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1995, vencidos, quanto à CSL, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução da depreciação do bem objeto de leasing e cancelar as exigências por postergação de receita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.030881/96-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1992
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
Não se conhece de recurso de ofício cujo valor exonerado seja inferior àquele estabelecido pela Portaria MF nº 03/2008.
Numero da decisão: 103-23.410
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio em função de o crédito exonerado ser inferior ao limite recusai estabelecido na Portaria MF n° 3, de 03/01/2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10920.002291/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BEFIEX – SOLIDARIEDADE – Conforme o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 2.433/88, aos projetos examinados pela Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Industrial até 19/05/88 aplica-se a legislação anterior, no caso o Decreto-Lei 2.413/88. Pessoa jurídica que é admitida, como co-solidária, em programa Befiex, encontra-se na mesma condição jurídica do beneficiário original, seja quanto à responsabilidade pelos tributos devidos desde o início do programa, seja pelos benefícios que possa auferir.
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – Correta a limitação do benefício à aplicação da alíquota do imposto de renda sobre os gastos realizados, à luz da regulamentação veiculada pelo Decreto 5/91.
PDTI – Comprovado que, isoladamente, o contribuinte não excedeu ao limite de 8% do imposto devido, é de ser cancelada a exigência correspondente, mormente quando não se imputou qualquer excesso na utilização conjunta com outros programas de benefícios.
JUROS DE MORA – Não se pode afastar a aplicação da taxa Selic pois a mesma está ancorada em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens BEFIEX e PDTI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e
Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.038949/91-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06773
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10925.000447/2001-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06788
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
