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4576659 #
Numero do processo: 13603.002794/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Devem ser acolhidos os declaratórios na parte em que restar provada a omissão contida no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos. Quanto ao mérito, por maioria, ACOLHER parcialmente as razões do recurso para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão. nº 108-08.765, de 23.03.2006, e suprir a omissão apontada no item 4 "Da Alegada Omissão quanto ao Art. 23, nº 4, da Convenção entre Brasil e Espanha", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz e Claudemir Rodrigues Malaquias acompanharam o Relator por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco, que supriam a omissão referida no item 4 acima com efeitos infringentes.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4577641 #
Numero do processo: 10830.720370/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2005 a 27/10/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há nulidade no Auto de Infração quando este descreve perfeitamente a situação fática que originou a infração cominada, bem como traz, como comprovação dos fatos, planilha elaborada por autoridade competente cujos dados foram extraídos do Siscomex. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimento dos fatos descritos e das imputações infligidas. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN SRF 28/1994 E 510/2005). Efetuado o registro dos dados de embarque na exportação a destempo, aplicável a multa do art. 37, IV, “e” do Decreto-Lei nº 37/66. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 2). Preliminar de nulidade do Auto de Infração rejeitada. No mérito, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4602307 #
Numero do processo: 11845.000162/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 18 de abril de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4578259 #
Numero do processo: 10930.001419/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional CTN, implicando, desta feita, na extinção do litígio administrativo por falta de objeto.
Numero da decisão: 2201-001.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4576683 #
Numero do processo: 13116.002086/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal, refletindo a apuração do lucro real ou prejuízo fiscal do período, suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa. RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Fiscal é válida a intimação realizada por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, inciso II).
Numero da decisão: 1201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4573708 #
Numero do processo: 11080.011995/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. IRRF. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual requer a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos. IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis como despesas médicas os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que comprovados com documentos hábeis e idôneos. Pagamentos a outros tipos de serviços, ainda que relacionados à área de saúde não são dedutíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4602158 #
Numero do processo: 10469.722072/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 FORMALIZAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de nulidade da decisão de primeira instância, quando se constata que, diferentemente do alegado pela defesa, a cópia juntada aos autos está assinada pelo relator e pelo de presidente, contendo a indicação dos demais membros do colegiado e sua posição em relação ao julgamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. REFERÊNCIA À DISPOSITIVO LEGAL CITADO INDIRETAMENTE NO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa menção feita pelo julgador de primeira instância à dispositivo legal que, embora não mencionado expressamente no Auto de Infração, é a matriz legal de artigo utilizado na fundamentação do lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 CUSTO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS POR INCORPORAÇÃO RESERVA DE REAVALIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL Na alienação, pelo sócio, de quotas ou ações recebidas por conta da incorporação ao capital social de reserva de reavaliação, o custo de aquisição, para efeitos da determinação do ganho de capital, não poderá ser igual a zero, uma vez que tal valor foi oferecida a tributação pela pessoa jurídica. O lançamento só subsiste se ficar devidamente comprovado que tal valor não foi oferecido a tributação pela proprietária do bem reavaliado.
Numero da decisão: 2202-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4573898 #
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação II Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994 VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE “COMISSÃO PELO USO DA MARCA”. INAPLICABILIDADE. Os pressupostos para a aplicação do ajuste previsto no art. 8º, I, “c”, do Acordo de Valoração Aduaneira não foram preenchidos no caso concreto, quer seja porque não havia motivos para a fiscalização duvidar do valor aduaneiro praticado entre o exportador e o importador, quer seja porque não houve pagamento de royalties ao exportador, conforme atestou o próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou ainda porque o pagamento de royalties havido no Brasil não foi condição imposta pela exportadora para a venda das mercadorias. Precedentes. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. Em que pese a má redação do auto de infração, que não deixa claro exatamente qual é o fundamento legal do ajuste que aplicou para lançar o crédito tributário, é notório que “comissão pelo uso da marca” não é uma comissão de venda, pois, se o fosse, as concessionárias teriam legitimidade para cobrá-la, e não a licenciada da marca no País, nos termos dos arts. 693 e 701 do Código Civil. Logo, se a “comissão pelo uso da marca” confunde-se com royalties, o fundamento da decisão recorrida é o mesmo daquele empregado pelo auto de infração, ainda que de forma obscura. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. Não tendo a importadora descumprido as obrigações tributárias exigíveis na importação de mercadorias, não há de quê ser responsabilizada solidariamente a licenciada da marca no País.
Numero da decisão: 3201-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Miranda Coradini e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4578288 #
Numero do processo: 11065.100783/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. A declaração retificadora efetuada antes do procedimento de ofício, goza de espontaneidade e, desta feita, considerada válida para todos os efeitos legais. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão de oficio e consequente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora apresentada. Resta indevida a exigência quando presentes os requisitos da denúncia espontânea (artigo 138 do CTN).
Numero da decisão: 2201-001.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4594251 #
Numero do processo: 10940.900089/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Mar 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES