Numero do processo: 19515.001304/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
DESPESAS OPERACIONAIS.
São operacionais as despesas necessárias, usuais e normais à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
DESPESAS COM DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com distribuição de brindes, independentemente de seu valor ou de sua eventual necessidade para o incremento da atividade econômica da empresa, são indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, nos termos preceituados pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995.
DESPESAS COM PROPAGANDA E PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas realizadas com publicidade e propaganda, bem como as efetuadas com patrocínio em concurso que tenha por objeto atividade correlata com a da empresa.
DESPESAS COM BENS DO ATIVO PERMANENTE.
INDEDUTIBILIDADE.
Gastos com bens, que pela sua natureza, utilização e tempo de vida útil deveriam estar contabilizados no Ativo Permanente, são indedutíveis a titulo de custos ou despesas operacionais.
DEDUÇÃO DE DEPRECIAÇÃO NO CURSO DO PROCEDIMENTO
FISCAL O
direito à dedução das depreciações pressupõe o exercício de
uma faculdade pelo contribuinte em momento e pela forma corretos, não cabendo o seu reconhecimento no curso do procedimento fiscal, para assim reduzir a exigência regularmente formalizada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC APLICADA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Não cabe a aplicação de taxa selic sobre a multa de ofício, sendo aplicável a taxa de 1% prevista no art. 161 do CTN
Numero da decisão: 1302-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, vencidos Lavínia, Daniel e Irineu, que davam provimento parcial em maior extensão.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 12269.000314/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005
PRELIMINAR INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
INCONSTITUCIONALIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, DO SAT, DO INCRA, DO SEST/SENAT, DO SEBRAE, DA INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRANSPORTE, HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DA MULTA APLICADA.
Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF nº 2.
IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC.
Já está pacificado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo objeto da Súmula CARF nº 4, a qual entende aplicável a Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-002.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10980.003459/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
A prestação de serviços de instalação de portas, janelas, esquadrias e assemelhados, não consiste em construção de imóvel e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 18050.000061/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2002
AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
LISTA DE CORESPONSÁVEIS
Os diretores ou sócios somente poderão constar na lista de coresponsáveis do lançamento fiscal como mera indicação nominal de representação legal, mas não para os efeitos de atribuição imediata de responsabilidade solidária, visto que deverão ser observadas as condições previstas no artigo 135, do
CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já
que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10930.003826/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e
serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas
legais.
CRÉDITO. MÃODEOBRA.
TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra
avulsa,
mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da
categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse
aos trabalhadores.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de
juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de
ressarcimento em espécie de Cofins não cumulativa.
CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto
de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á
ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito
ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10855.002047/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/07/2004
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA JUROS
DE MORA
SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE SEM DEPÓSITO JUDICIAL.
Quando a causa suspensiva da exigibilidade é a concessão de medida liminar
em mandado de segurança, sem que tenha sido realizado depósito judicial da
quantia em discussão, é cabível a aplicação de juros de mora sobre o
montante principal, sob pena de impedir a atualização monetária do débito.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES. Ainda que a matéria de
mérito esteja sob discussão judicial, o agente fiscal deve observar a legislação
vigente ao promover o lançamento para prevenção da decadência. Se no caso
em análise há norma determinando a aplicação de alíquota zero do tributo, a
disposição legal deve ser observada e a não aplicação desta pelo Fisco deve
ser analisada na esfera administrativa, pois relacionase
a aspecto formal da
constituição do crédito tributário suspenso.
Numero da decisão: 3302-001.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 35226.001500/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ESTAGIÁRIO.
NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n° 8.212.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 13002.000869/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2004
DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
A solicitação para produção de provas não encontra amparo legal, uma vez
que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, com redação
dada pelo art. 1º da Lei 8.748/93, determina que a impugnação deve
mencionar as provas que o interessado possuir, precluindo o direito de fazêlo
em outro momento processual, salvo se ficar caracterizada uma das hipóteses
do §4º do art. 16, o que não ocorreu nos autos.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A perícia requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto nº
70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se tratar de medida
absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos
necessários ao julgamento.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da
regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatandose
dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada
para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não foram encontrados
pagamentos referentes aos fatos geradores que interessam para a discussão da
decadência, logo impõese
a aplicação da regra do art. 173, inciso I.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
DIREITO À ISENÇÃO/IMUNIDADE. DISCUSSÃO DEFINITIVA NA
ESFERA ADMINISTRATIVA.
Uma vez que a discussão sobre o direito à isenção/imunidade do art. 195, §7º
da Constituição alcançou a definitividade na esfera administrativa em outro
procedimento, não há o que discutir sobre a questão no presente caso.
AFERIÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÍNDICE CUB.
A aferição indireta é autorizada pela lei nos casos nos quais a contabilidade
da empresa não registrar o movimento real de remuneração dos prestadores
de serviço alocados na obra, do faturamento ou do lucro, conforme previsto
no art. 33, §6º da Lei 8.2122/91. Não há necessidade de as três alternativas
serem demonstradas. Basta que reste configurada uma das hipóteses para que
se tenha configurada uma situação que autoriza a aferição indireta. Além
disso, para o caso de construção civil, o §4º do art. 33 permite o cálculo da
mão de obra empregada na obra por meio de levantamento proporcional à
área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino
da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em
contrário naquelas situações para as quais não existe prova regular e
formalizada pelo sujeito passivo dos pagamentos. A utilização do índice
CUBS induscon
encontra amparo na legislação. Presentes os motivos que
justificam a aferição indireta, correto o procedimento da fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN as
contribuições apuradas até 12/1999, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do Relator; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações apresentadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10380.016009/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/12/2007
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO EM RECURSO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto n º 70.235 na redação conferida pela Lei n º 9.532 de 1997, considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
De acordo com o previsto no inciso III do art. 16 do Decreto n º 70.235, ação deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
O sujeito passivo tem o ônus da impugnação específica, e caso esta não seja efetuada, considerarseão verdadeiros os fatos apontados pela fiscalização federal. Além de gerar a preclusão processual, não podendo ser alegada a matéria em grau de recurso, em função da exigência prevista no art. 16, inciso III do Decreto n º 70.235. No mesmo sentido é do disposto no art. 473
do CPC, aplicado subsidiariamente no processo administrativo tributário, em que se proíbe à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Assim, todas as alegações devem ser concentradas na impugnação, que é a primeira oportunidade que o sujeito
passivo possui para se manifestar nos autos do processo administrativo.
Numero da decisão: 2302-001.181
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11065.004023/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997, 01/03/1997 a 30/09/1997
REFIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA.
Tendo o contribuinte aderido ao Refis e apresentado pedido de desistência de impugnação, de recurso voluntário e de pedido de compensação, os débitos alcançados pelo pedido da empresa devem ser incluídos no Refis, mesmo que tenham sido declarados em DCTF como extintos por compensação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
