Numero do processo: 13227.000292/2001-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O suprimento de omissões na parte expositiva do voto pode ser provocada pela apreciação de embargos de declaração, nos limites da omissão apontada. Retifica-se a parte expositiva do voto mediante a inclusão dos argumentos cuja falta caracterizou a omissão e ratifica-se a decisão, já que foi confirmada em novo julgamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional conhecidos.
Numero da decisão: 105-17.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão na parte expositiva do voto e ratificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.256 de 25 de janeiro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13211.000025/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do Valor da Terra Nua, somente deve ser acatada se fundada em Laudo Técnico devidamente elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
ITR. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. Nos termos do artigo nº 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir tributo, é admissível antes de notificado do lançamento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13602.000073/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto após decorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, vez que ocorreu a preclusão processual e a consolidação definitiva do crédito tributário, mormente quando o recorrente não enfrenta a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13629.000467/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
CONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites da sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 101-95.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício sobre a parcela do crédito tributário depositada em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que afastaram integralmente a multa de oficio.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13312.000292/2002-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTOS – PROCEDIMENTOS – Não há necessidade de comparecimento do agente fiscal ao estabelecimento do contribuinte quando este é intimado por via postal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – O Arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro declarado em virtude da não apresentação – total ou parcial – de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições administrados pela SRF. Em se tratando de previsão legal, o ônus da prova é invertido para o contribuinte.
MULTA AGRAVADA – Não há como afastar o agravamento da penalidade nos casos em que restou comprovado, por prova direta, a declaração, pelo contribuinte, de receita bruta inferior àquela efetivamente auferida.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13161.000259/2003-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13603.001452/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS COMPLEMENTARES. O reconhecimento de determinada situação por parte da administração fazendária dirime o conflito existente na relação Fisco-Contribuinte.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Não se aplica ao Imposto de Importação, com relação à repetição de indébito, as disposições contidas no artigo 166 do Código Tributário Nacional, por incompatíveis com a natureza do tributo.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13127.000143/2005-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após haver decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13411.000662/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
LALUR E DECLARAÇÃO – ter supostamente escriturado valores no Livro de Apuração do Lucro Real não significa que foram oferecidos à tributação, se não foram igualmente consignados na declaração de rendas.
Numero da decisão: 103-23.257
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/12/1997 para DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), em face do art. 173, I do CTN. Por unanimidade de votos, REJEITAR as razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13629.000479/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DESPESA COM EDUCAÇÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais quanto ao ano-calendário de 1997.
COMPROVAÇÃO. IDONIDADE DO DOCUMENTO – Reputa-se idôneo o documento apresentado pelo contribuinte para comprovar a realização de despesa dedutível da base de cálculo do imposto cuja desconformidade não foi de qualquer modo objeto de averiguação junto à fonte emitente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.797
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva
(Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
