Numero do processo: 11618.000049/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1997, 1998
DECADÊNCIA. Ainda que se aplique o disposto no art. 150, §4º, por ser lançamento por homologação, independentemente da existência do pagamento, entendimento predominante neste Primeiro Conselho de Contribuintes, não há que se falar em preclusão do direito de constituir o crédito tributário.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO FALTA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, com base em alegação de falta de apreciação de pedido de perícia, vez que o pleito foi considerado não formulado em função da disposição contida no §1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, pois elaborado de forma genérica, sem qualquer indicação das averiguações pretendidas, da necessidade das mesmas e dos quesitos referentes aos exames.
AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.A omissão de receitas não é matéria objeto dos lançamentos, mas sim a falta de tributação de receitas escrituradas. Além disso, os lançamentos não foram efetuados com base em presunções e conjecturas, pois se basearam em informações constantes dos livros contábeis e fiscais fornecidos pelo sujeito passivo e em sua DIRPJ/98.
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. ÓRGÃOS PÚBLICOS. Segundo os art. 358 e 360 do RIR/94, as empresas que prestassem serviços a órgãos públicos com contrato de longo prazo de duração superior a um ano eram obrigadas a tributar as receitas faturadas com base em medições que fossem recebidas, somente podendo diferir as não recebidas.
FALTA DE CONSIDERAÇÃO DE CUSTOS E DO IRRF. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO INJUSTIFICADA. Os ajustes efetuados em fase de julgamento para fins de deduzir custos e o IRRF não considerados no lançamento não o maculam a ponto de justificar a sua improcedência total.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. Houve inovação no argumento justificador da não concordância com o lançamento, vez que na impugnação foi questionada exclusivamente a regular obtenção da base de cálculo da multa isolada, matéria que não é mais abordada no recurso voluntário.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Tendo em vista a redução do percentual da multa Isolada para 50% (cinqüenta por cento) pela Lei nº 11.488, de 2007, é devida a aplicação retroativa deste em cumprimento ao disposto no art. 106 do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento da lide referente ao auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 103-23.407
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio
Carlos Guidoni Filho e Leonardo Lobo de Almeida (Suplente Convocado), que também deram provimento para limitar a base de cálculo da multa isolada ao tributo apurado no ajuste, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 11543.000710/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13005.000481/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado à Cofins as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). A regra geral é a do art. 173, I, que estabelece o prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Já nos casos de lançamento por homologação o termo inicial é a data do fato gerador de acordo com o art. 150, § 4º. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.010290/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — NO EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a lei 8981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da
referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11080.016973/2002-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – EMPRESA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL –RETORNO ÀS ATIVIDADES NORMAIS – O prejuízo fiscal não prescrito à data da intervenção do poder público pode ser compensado com os lucros da pessoa jurídica obtidos após o retorno às suas atividades normais, com observância das regras então vigentes para compensar prejuízos. O prazo previsto para compensação de prejuízos estabelecido no “caput” do art. 64 do Decreto-lei nº 1.598/77 não tinha aplicação à massa falida por expressa disposição de seu parágrafo 7º.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11128.006144/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação – II
Data do fato gerador: 03/08/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. A multa administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, atualmente, capitulada no artigo 633, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, não é aplicada no caso de declaração de importação inexata, mas somente no caso de ausência da mesma ou de documento equivalente.
Numero da decisão: 303-34.337
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges, votou pela conclusão.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11516.001423/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.º 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
PARECER ADMINISTRATIVO - EFICÁCIA - O parecer exarado em relação a uma situação concreta, mas mutável, e que contempla um período determinado, só terá eficácia em relação ao caso a que se refere e no período considerado.
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO - DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO - Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município, quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não é verificada, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal.
MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - É inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11543.005959/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: FUNDAP. FINANCIAMENTO.
Os valores disponibilizados pelo agente de fomento ao participante do FUNDAP não representam receita para efeito de tributação pelo IRPJ.
ARROLAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. PROCEDIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
O arrolamento de bens do Ativo Permanente é condição de procedibilidade do recurso voluntário, nos termos do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002. Na ausência de bens arrolados, não há que se conhecer do recurso.
Numero da decisão: 103-22.861
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do re o voluntário, por não satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11968.000798/2001-77
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Co elheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 11516.000505/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Mesmo antes da constituição da RPPN do Caraguatá, a área do imóvel já era de preservação permanente pelo só efeito do art.2º do Código Florestal, conforme atesta o IBAMA/SC e a farta documentação anexada aos autos. As provas reunidas e anexadas desde a impugnação são cabais, afastam qualquer dúvida quanto à isenção da área total do imóvel em relação ao ITR, constituem prova sensivelmente mais forte e importante do que a mera averbação no CRI ou o simples requerimento de ADA ao IBAMA. O processo está suficientemente instruído e revela a urgência de se chamar a administração tributária à responsabilidade de aplicar de modo mais lógico e coerente a legislação relativa a um tributo com a elevadíssima importância extrafiscal de preservação ambiental que é o ITR, mormente após a vigência da CRFB/1988.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
