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4841936 #
Numero do processo: 19515.002509/2004-57
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – Rn.Ano-calendário: 1999, 2000.PEDIDO DE PERÍCIA - DESCABIMENTO - Somente justifica a prova pericial quando o exame dos fatos depender de conhecimentos técnicos e específicos e, assim, não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento.OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.LUCRO PRESUMIDO - DEPÓSITOS NÃO CONTABILIZADOS – O contribuinte optante pelo Lucro Presumido deve manter a escrituração de todas as movimentações financeiras no Livro Caixa. A legislação apenas dispensa o optante pelo Lucro Presumido de escrituração mercantil completa, tendo em vista que há uma presunção legal do lucro. Contudo, o contribuinte é obrigado demonstrar ao fisco sua real movimentação financeira.JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Sumula 1° CC n°4).
Numero da decisão: 1401-000.166
Decisão: ACORDAM os membros da 4" Cãmara / 1" Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitaram o preliminar de nulidade e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4917417 #
Numero do processo: 10980.001876/2009-87
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Deve ser mantido o lançamento do IRRF sobre os pagamentos efetuados pela contribuinte, quando ela se recusa a identificar os beneficiários ou a comprovar as operações e suas causas. Meras contas bancárias travestidas de empresas offshores não têm o condão de escudar a contribuinte das obrigações tributárias que lhes são imputadas, mormente quando verificado que a movimentação financeira de tais contas servia às suas operações comerciais. MULTA QUALIFICADA Omitir do Fisco a movimentação financeira de contas abertas em bancos situados em paraísos fiscais se constitui em conduta enquadrável como sonegação fiscal, pois, ao assim agir, a contribuinte visou impossibilitar o conhecimento do Fisco da existência de pagamentos a beneficiários não identificados, sobre o qual incide o IRRF.
Numero da decisão: 1302-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Cortez que dava provimento ao recurso voluntário. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir Veiga Rocha e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4825273 #
Numero do processo: 10855.004132/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE. É nulo, por vício formal, o procedimento de fiscalização que não esteja devidamente acobertado por Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4899904 #
Numero do processo: 10820.002809/2008-31
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO APRECIAÇÃO. TAXA SELIC. EXIGIBILIDADE. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei nº. 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à multa. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4879714 #
Numero do processo: 16327.002609/2003-21
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2001 a 31/10/2001 FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DÉBITOS PRÓPRIOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. A não homologação da compensação de débitos próprios com créditos de terceiros rende ensejo à exigência dos valores em aberto por meio do lançamento de ofício. PAES. A inclusão no PAES de débito que foi previamente lançado de ofício, torna incontroversa a existência da dívida, mas não elide o lançamento de ofício. ERRO MATERIAL. Comprovada a exigência em duplicidade por meio de documentos coligidos em diligência à repartição de origem, exclui-se do lançamento a parcela exigida indevidamente. MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS. Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência de juros de mora com base na variação da taxa Selic. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de ofício e o valor lançado em duplicidade no mês de agosto de 2001. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro, OAB/DF nº 34.515. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4879291 #
Numero do processo: 10860.002456/2005-51
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 REGIME NÃO-CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. Os valores correspondentes à contribuição social retidos na fonte, a título de antecipação por força de regras de retenção se enquadram nas regras de compensação do art. 74 da Lei de n° 9.430/96, vigente à época; mas somente podem ser utilizados como dedução do que for devido a título dessa Contribuição.
Numero da decisão: 3201-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mércia Heleno Trajano D’Amorim (relatora) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4858818 #
Numero do processo: 11618.002043/2005-19
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PEDIDO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. O prazo decadencial para o direito de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador quando o pedido for realizado antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, conforme entendimento do STF. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF. COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTO. POSSIBILIDADE. Caracterizado o pagamento a maior ou indevido da contribuição, o contribuinte tem direito à repetição do indébito, segundo o disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referentes aos períodos em discussão. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4879230 #
Numero do processo: 19647.008586/2007-68
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4815633 #
Numero do processo: 19515.001666/2006-15
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO durante o procedimento de fiscalização não existe contraditório e ampla defesa, direitos esses que serão exercidos a posteriori, com a instauração do processo administrativo fiscal. Desta feita, a existência, ou não de MPF para o período em nada prejudica o contribuinte, servindo, o MPF, apenas como instrumento de direcionamento da atividade de fiscalização. DIPJ. NÃO APRESENTAÇÃO. FATOS DE TERCEIROS Cabe ao contribuinte provar que terceiros, e não ele próprio, apresentaram suas declarações de imposto de renda, de forma a invalidar as afirmações contidas no documento. IREI. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PAGAMENTO DO DARF O art. 26 da Lei n°9.430/96 estabelece que a opção do contribuinte pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A opção pelo Lucro Presumido é uma tarefa que cabe exclusivamente ao contribuinte, sendo vedado ao fisco lançar o tributo por essa sistemática se o contribuinte por ela não optou (da forma como determina a legislação). LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME LEGAL: LUCRO REAL TRIMESTRAL. APLICAÇÃO SUCESSIVA DO LUCRO ARBITRADO. Diante da ausência de opção pelo lucro presumido, a fiscalização somente poderá apurar o tributo com base na sistemática do Lucro Real, que é o regime que espelha a lucratividade verdadeira da atividade do contribuinte — nem maior, nem menor. Caso a escrituração do contribuinte não permita apuração com base no Lucro Real, caberá ao fisco o arbitramento do lucro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito , por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4815574 #
Numero do processo: 00882.050022/83-51
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IRPF - CÉDULA G - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no art. 54 e incisos, do RIR/75, e conhecida a receita bruta, rejeitaram-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% do seu montante, à vista do § 1º do art. 60 do citado Regulamento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Venci- dos os Cons. Waldevan Alves de OliveiA, Luaz Miranda, Francisco Ama- ral Manso e Pedro Martins Fernandes 24/ 1 ~ fr -- Sala das S,--s" aes D', , em 25 de maio de 1984
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral