Numero do processo: 12466.000695/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-01.049
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10675.002786/2003-71
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 23/06/1999 a 05/04/2000
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 23/06/1999 a 05/04/2000
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA
Informada à Administração Tributária a falta de retenção/recolhimento da contribuição, correta a formalização da exigência, com os acréscimos legais, contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação,
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. MULTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Sendo objetiva a responsabilidade por infrações, a falta de recolhimento do tributo sujeita a contribuinte à incidência dos juros decorrentes da mora e à multa de oficio.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10835.001429/2003-14
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não procedem as argüições de nulidade
quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas o PAF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996).
MULTA ISOLADA DO CARNÊ—LEÃO E MULTA DE OFICIO — CONCOMITÂNCIA -
Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR preliminar de nulidade do lançamento INDEFERIR pedido de realização de perícia e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Margareth Valentini (suplente convocada), que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.003254/98-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 146 da Constituição da República remeteu para a lei complementar definir o fato gerador, o contribuinte e a base de cálculo dos impostos que discrimina. O CTN, nos arts. 46 e 51, estabelece que o fato gerador do IPI é a saída do produto industrializado de qualquer estabelecimento de industrial, o qual considera contribuinte autônomo. A legislação de regência não prevê a transferência de saldo credor entre contribuintes do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10855.902804/2013-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 20/01/2010
DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado., por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10920.001869/2007-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2006
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo da Cofins o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que, não sendo expressamente vedados pela lei, forem essenciais ao processo produtivo para que se obtenha o bem o ou o serviço desejado.
CRÉDITOS. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA.
O crédito em relação ao serviço de colocação de mão-de-obra temporária prestado por pessoa jurídica deve ser calculado em relação ao valor integral da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço.
CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. COSIP.
Tratando-se de tributo não recuperável, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, cobrada junto com a fatura de energia elétrica, integra o cálculo do crédito da contribuição.
CRÉDITOS NÃO VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO.
Por expressa disposição legal, é vedado o ressarcimento de créditos calculados em relação a custos, despesas ou encargos que não sejam vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de a recorrente calcular o crédito da contribuição em relação aos valores integrais das notas fiscais de prestação de serviço de
colocação de mão-de-obra e de energia elétrica.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13971.002231/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 21/12/2008
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. ELEMENTOS PROBANTES. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INADEQUADA. MÉRITO.
Na forma do art. 9° do Decreto 70.235/72, reiterado no art. 25 do recente Decreto 7.574 de, 29 de setembro de 2011, autos de infração ou notificações de lançamento, serão distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.O lançamento destituído de provas, torna nulo o ato. Também a inadequada fundamentação
legal inquina o lançamento de vício que enseja nulidade. Entretanto, o § 3º, inciso II, artigo 59 do Decreto 70.235/72, admitida a nulidade, determina que: “ § 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Incluído pela
Lei n 8.748, de 1993)
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.932
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari
declarou-se impedido.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10880.726735/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Face ao princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa, seja de fato, seja de direito, deve ser suscitada na impugnação, sob pena de não poder ser conhecida na fase processual posterior. Não tendo sido impugnada a matéria não há como dela tomar conhecimento em sede recursal, pois esta fase processual visa ao atendimento do duplo grau de cognição, como corolário do princípio da ampla defesa. Preclusão caracterizada.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência ou perícia pressupõe que o fato a ser provado necessite de esclarecimentos considerados obscuros no processo.
No caso em análise, indefere-se o pedido de diligência, tendo em vista que somente com o recurso voluntário a contribuinte apresentou documentos no intuito de comprovar a integralidade das retenções na fonte informadas na declaração de compensação, ficando caracterizada a preclusão do direito destas provas serem apreciadas neste momento processual.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1302-006.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram pela referida conversão; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente o direito creditório e homologar a compensação declarada até o limite do crédito total reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.040, de 6 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.725412/2012-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca não participou do julgamento por haver-se declarado impedido, nos termos do art. 42, inciso II, do RI/CARF.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10711.001860/89-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/RJ, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10845.004064/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.866
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LA8ANA/RJ, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
