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4842154 #
Numero do processo: 10746.720029/2007-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4605623 #
Numero do processo: 10480.006390/88-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - MULTA DO ART. Nº 365 - I - RIPI/82 Inaplicável quando resta provado que a insuficiência de componentes importados, apurada com base em auditoria de produção, necessários para fabricação de produto exportado, no âmbito de um determinado ato concessório de drawback, é superada pelas sobras de outros atos concessórios da espécie. As dúvidas suscitadas, por não constar do anexo de comprovação de Drawback referente à transferência de saldos não utilizados, em determinadas DI, apontadas pela Recorrente como bastantes para dar cobertura legal às importações em litígio, não são suficientes para sustentar a acusação de importação sem cobertura legal, especialmente quando há manifestações da CACEX no sentido de ter a empresa cumprido os seus compromissos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05.654
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

9515453 #
Numero do processo: 10925.001246/2004-62
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Exercícios: 2002, 2003, 2004 VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Lei nº 10.996/2004, promulgada na constância da liminar na ADI nº 2.348/AM, confirma a existência de relação jurídica submetendo à incidência destas contribuições as vendas para pessoas jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus, pelo que não pode ser desconsiderada no juízo de controle de legalidade que o CARF realiza.
Numero da decisão: 3803-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima (Relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4594142 #
Numero do processo: 11522.001398/2006-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. MARCAPASSO. O gasto com marcapasso somente é dedutível quando integrar a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou pelo profissional da área de saúde. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4612102 #
Numero do processo: 13884.003642/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual recolhimento de imposto de renda não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços, ou quando esses não sejam habilitados, ou quando as despesas foram realizadas com dependente não declarado como tal. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas pela indicação de serviços médicos e despesas com instrução, os quais, comprovadamente, não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, com o seu próprio tratamento/instrução ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude nos termos do art. 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, justificando a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, já que evidenciada a conduta material para sua caracterização. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigí-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.982
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN - Redator Ad Hoc

4815668 #
Numero do processo: 13502.000295/2001-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ORIGINAL. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.703
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9522188 #
Numero do processo: 10831.001032/89-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência ao INT, através da repartição de origem.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9518041 #
Numero do processo: 13851.000457/96-14
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1996 a 10/05/1996 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Mauricio Fedato, que autorizaram a correção do ressarcimento pela Taxa Selic.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4573887 #
Numero do processo: 10980.004835/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ALCANCE. A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da declaração de rendimentos com a inclusão de deduções da base de cálculo do Imposto de Renda somente é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4815670 #
Numero do processo: 13502.000715/2002-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ORIGINAL. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340
Nome do relator: ALEXANDRE KERN