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6835085 #
Numero do processo: 13839.001001/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A compensação de crédito decorrente de recolhimento a maior de tributo com base em ação judicial sem trânsito em julgado enseja o lançamento de ofício do valor correspondente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. Se a matéria que decidiu sobre a alegação do impugnante não foi atacada em razões recursais, torna-se questão incontroversa e definitiva. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. O direito à compensação pressupõe a comprovação da existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, cuja ausência implica no indeferimento do pleito. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.218
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Sílvia de Brito Oliveira e Renata Auxiliadora Marcheti (Suplente).
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente em exercício e Redator ad hoc

10765826 #
Numero do processo: 10825.720922/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. TESE REPETITIVA Nº 1164 Nos termos da Tese Repetitiva/STJ nº1164, incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-012.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto ao auxílio alimentação pago em pecúnia, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 5 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

4733237 #
Numero do processo: 10920.000060/99-17
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. Devem ser rejeitados embargos que não demonstrem a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 57 do Regimento Interno baixado pela Portaria MF 147/2007, atualmente previstas no art. 65 da Portaria MF 256/2009, que criou o CARF. Embargos rejeitados
Numero da decisão: 3402-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração no acórdão n° 204-03.206, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Esteve presente ao julgamento, a Drª Denise da Silveira Peres de Aquino Costa OAB/SC n° 10.264.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4578560 #
Numero do processo: 10166.904742/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO – DÉBITO VENCIDO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – INCIDÊNCIA. Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-001.782
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10767762 #
Numero do processo: 13856.000106/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 30/04/2004 a 31/01/2007 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, não deve ser deferida a pretensão da recorrente, quando esse não apresenta as comprovações de seu direito por meio de documento hábil e idôneo. IRPF. GANHO DE CAPITAL. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GOZO DO BENEFÍCIO NA PRIMEIRA ALIENAÇÃO. São isentas da tributação sobre o ganho de capital as alienações de participações societárias adquiridas antes de 1º de janeiro de 1989, desde que o proprietário tenha permanecido por pelo menos cinco anos em posse dos ativos. O direito se extingue após primeira alienação dos ativos, por venda, incorporação de capital ou outra modalidade prevista na legislação. Alienações subsequentes não estão amparadas pela isenção.
Numero da decisão: 2301-010.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Wesley Rocha (relator) que votou por dar parcial provimento ao recurso, para determinar que a unidade preparadora formalize novo Despacho Decisório analisando o direito creditório em face da documentação apresentada com a manifestação de inconformidade do recorrente. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

4578559 #
Numero do processo: 10166.906424/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO – DÉBITO VENCIDO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – INCIDÊNCIA. Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco,Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-001.783
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4829103 #
Numero do processo: 10980.004181/2006-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 20/04/2000 a 20/11/2001 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO. O prazo para que a autoridade fazendária promova a constituição, de ofício, de créditos tributários relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação não recolhidos no prazo mediante o uso de expediente doloso é o fixado no artigo 173, I do Código Tributário Nacional. NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada Súmula fixando o entendimento do Conselho, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, PUBLICADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2007. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. LANÇAMENTO REQUISITO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 05, PUBLICADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2007: O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA NOS DÉBITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03, PUBLICADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2007. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. SONEGAÇÃO FISCAL. DIPJ. INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO COMERCIAL QUE SE COMPROVA INVERÍDICA. A omissão do movimento comercial da empresa em dois anos sucessivos na Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) configura a intenção de esconder da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária de que trata o art. 71 da Lei nº 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. Demonstrada a ocorrência da prática dolosa prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, o percentual da multa de ofício passa para 150% do débito constituído, por expressa disposição legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.233
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial contado o prazo pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10789433 #
Numero do processo: 10882.720662/2015-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2010 NULIDADES. Somente são nulos os atos lavrados por pessoa incompetente. O auto de infração foi lavrado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela legislação de regência. A obtenção de informações de instituições financeiras quando instaurado procedimento fiscal está albergada na legislação. Não há erro na identificação do sujeito passivo quando foi o autuado o responsável pela prática da infração que reduziu o montante do imposto a recolher. GLOSA DE CRÉDITOS FICTÍCIOS. É correta a glosa de créditos decorrentes da aquisição de insumos cuja efetiva entrada no estabelecimento industrial na restou comprovada. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, percentual esse duplicado nos casos em que ficar caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1301-007.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a]integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10789438 #
Numero do processo: 10140.720988/2020-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PRELIMINAR. PRORROGAÇÃO DO MPF. Não é possível anular a autuação nos casos de irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF seguindo o entendimento da súmula CARF 171. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 SUSPENSÃO DO PIS/COFINS. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. MERCADORIA COM FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO. A falta de menção da suspensão das contribuições nas Notas Fiscais e nos conhecimentos de transporte não impede a utilização do benefício gerado pelo transporte de mercadoria para fins de criação de lote com a finalidade de exportação para empresa preponderantemente exportadora. Provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3201-012.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a parcela da autuação relacionada às notas fiscais apresentadas pela Recorrente com demonstração do CFOP de remessa para o fim específico de exportação, cujos adquirentes dos serviços possuem efetivamente o ADE com indicação de se tratar de pessoa jurídica preponderantemente exportadora para efeito de se aplicar o regime de suspensão das contribuições PIS/Cofins. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

10789927 #
Numero do processo: 18186.726212/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO Indefere-se o pedido de restituição de direito creditório oriundo de saldo negativo de CSLL relativo ao ano-calendário de 2008, quando formalizado após o transcurso do prazo de cinco anos para se pleitear a restituição, contado do último dia do correspondente ano-base, sendo certo que eventual desistência de pleito compensatório anterior em nada modifica o marco inicial ou a duração do prazo decadencial para a apresentação do novo pedido de restituição.
Numero da decisão: 1301-007.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para manter os termos da decisão recorrida, que reconheceu a decadência do direito à restituição, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA